Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 926/2023 -GP
Juara-MT, 08 de dezembro de 2023.
Câmara Municipal de Juara - MT
CU
ROTOCOLO GERAL 1824/2023
ala: 08/12/2023 - Horário: 18:04
A Excelentíssima Senhora Legislativo
Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 072/2023 - Autoriza o Poder Executivo a doar área de propriedade municipal
ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica
Federal, para fins de construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do
Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
e
Mino
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido
ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que objetiva
autorizar o Poder Executivo a doar área de propriedade municipal ao Fundo de
Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, para
fins de construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha
Casa Minha Vida - PMCMV.
Colima-se com a presente proposta viabilizar programas habitacionais de
interesse social por meio do convênio a ser celebrado entre a Caixa Econômica Federal,
e o Município de Juara, para a implementação do Programa Minha Casa Minha Vida -
PMCMV no Município de Juara-MT.
A medida consiste em propiciar, no âmbito do citado convênio, a
contratação de obras para a execução de 100 (cem) unidades habitacionais, todas
destinadas originalmente ao atendimento das famílias de baixa renda, que serão
beneficiadas com esse programa.
Nessas condições, evidenciadas as razões que embasam a iniciativa,
submeto-a à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, que certamente lhe dará o
indispensável aval. .
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e
consideração.
Carlos Rio deu ir
Prefeito Municipal
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - JuaraMT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabinete(juara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 072/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar área de
propriedade municipal ao Fundo de
Arrendamento Residencial - FAR, representado
pela Caixa Econômica Federal, para fins de
construção de moradias destinadas à alienação
no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida -
PMCMV.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento
Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, responsável por sua gestão
e pela operacionalização do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, nos termos da Lei
Federal nº 10.188, de 10 de fevereiro de 2001, com vistas à construção de moradias destinadas
à alienação no âmbito do referido Programa, a seguintes área de propriedade municipal:
[ - uma área pública com 30.381,82m?, desmembrada do loteamento
denominado Industrial de Juara 1, matricula nº 17.063 do Cartório de Registro de Imóveis de
Juara/MT.
Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo 1º desta lei será utilizado exclusivamente
no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMVY e integrará o patrimônio do Fundo de
Arrendamento Residencial - FAR, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e
contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas as seguintes restrições:
I- não integrarão o ativo da CEF;
II - não responderão direta ou indiretamente por qualquer obrigação da CEF;
HI - não comporão a lista de bens e direitos da CEF, para efeito de liquidação
judicial ou extrajudicial;
IV - não poderão ser dados em garantia de débito de operação da CEF;
V - não serão passíveis de execução por quaisquer credores da CEF, por mais
privilegiados que possam ser;
VI - não poderão ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel.
Art. 3º A donatária deverá utilizar o imóvel doado, exclusivamente, para a
construção de unidades residenciais destinadas à população de baixa renda, sob pena de
revogação da doação.
Art. 4º A doação de que trata esta lei será revogada caso a donatária deixe de dar
início à execução das obras de engenharia civil nos imóveis doados, no prazo de 2 (dois) anos a
contar da doação.
Art. 5º O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento do Imposto de
Transmissão - ITBI.
Art. 6º As despesas decorrentes da doação correrão a conta da donatária.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor mA dafa da sua publicação.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito Municipal
Rua Niterói, 81-N, Centro —- Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabinete(Djuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
(45) - 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E DE
TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE JUARA - MT
CNPJnº06.153.420/0001-94 Rubia Mara Oliveira Castro Girão - Oficial Titular
CNM: 063354.2.0017063-0
Matricula Ficha 1º OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, DE
TITULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA
17.063 | DE JUARA - MATO GROSSO
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
IMOVEL: “QUADRA 04", COM ÁREA DE 30.381,82 Mº (TRINTA MIL E TREZENTOS E OITENTA
E UM METROS QUADRADOS E OITENTA E DOIS CENTÍMETROS QUADRADOS),
desmembrada do Loteamento denominado "Industrial de Juara |", com área maior de 13 ha e
532,00 m2, situada na Zona Leste da Gleba Taquaral, neste Municipio e Comarca de Juara/MT,
que passará a ser descrita, nos termos do anexo IV, da Lei nº 2.449/2014, com os seguintes limites
e confrontações: Frente - Limita-se por uma linha reta com 121,63m (azimute verdadeiro
105º47:33" -confrontando-se com a Avenida Paraná; Fundo - Limita-se com uma linha reta com
104,50m (azimute verdadeiro 131º36'31", controntando-se com a Quadra 01 (matricula 6.033);
Lado Direito - Limita-se por uma linha reta com 258,02m (azimute verdadeiro 221º36'31º.
confrontando-se com a Rua A; Lado Esquerdo - Limita-se por uma linha reta com 317,07m
(azimute verdadeiro 222º3100", confrontando-se com Estrada Municipal, fechando assim o
perímetro. PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, inscrita no CNPJ nº
15.072.863/0001-99, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Niterói, s/nº, em
Juara/MT. Obs: Pelo art.4º da Lei nº 2.449/2014, permanecé a desafetação da quadra 04 como
área disponivel ao Poder Publico municipal. Matrícula anterior nº 264, desta Serventia Registral.
rotocolo nº 47.315, de 19/07/2023. Emolumentos - R$ 93,82 (noventa e três reais e oitenta e
is centavos). Juara/MT, 18 de julho de 2023.Selo nº BXW-90256. Eu, Rosangela Meloto Ricardo
? ; Escrevente Autorizada.
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Extraída nos termos da Lei 6.015/1973, art.19, 81%.
Conforme foi requerido no protocolo nº 84.985, de 19/07/2023, CERTIFICAMOS ser esta
a imagem reprográfica do integral teor da matrícula nº 17063, arquivada no Livro 2 — Registro
Geral, e que dadas buscas nos livros é arquivos deste Serviço, vérificou-se não existir quaisquer
outros registros e/ou averbações além do que dela consta, até a presente data.
Juara, 19 de julho de 2023. |
ja? Oficio de Registro de Imóveis, Titulos e
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Documentos da Comarca «de Juara
Rubia Mara Oliveira Castro Girão - Oficiala de Registro | Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Marco Antonio Ferreira Girão - Escrevente Substituto | Ato de Notase de Registo - Código do Canário 86
Rosangela Meloto Ricardo - Escrevente Autorizada | Trutas: Ruúvia Mara (ilvoima Castro Girão
| | KéilaCardoso Michelett -Escrevente Autorizada E De En
Pricila Aloxandro- Escrovonte Autorizado |. O da
Gleice Gomes Alves - Escrevente Autorizada | BXW90260 = da 25,50
| Karina Rodrigues de Moura - Escrevente Autorizada | Eleitos ii rr er a a
| Jevianes Maria Lopes Peixoto - Escrevente Autorizada | onsulto: higeilwynm fimt gouieiseios
Aline de Lima Cruz - Escrevente Autorizada |
O prazo de validade das certidões expedidas pelo Registro de Imóveis é de 30 (trinta) dias.
Assinado digitalmente por: ROSANGELAMELOTORICARDO
CPF: 503.647.231-49 Rua Vitor Assis Brasil nº 481 W Jardim Boa Vista Juara-Mato Grosso-Brasil CEP 78.575-000
Protocolo nº 84.985 Telefone 66-3556-2416
Data da protocolo: 19/07/2023 Site - www.1oficiojuara.com.br E-mail 1oficiojuaraQDgmail.com
06/12/2023 14: se PORTARIA MCID Nº 1.482, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 - PORTARIA MCID Nº 1.482, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 23/11/2023 | Edição: 222 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Ministério das Cidades /Gabinete do Ministro
PORTARIA MCID Nº 1.482, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais
enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão
subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas
com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial,
integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a
Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos
incisos | e Il, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, pelo art. 20 da Lei nº 14,600, de 19 de
junho de 2023, pelo art. 1º do Anexo | do Decreto nº 11468, de 5 de abril de 2023, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 11, inciso |, alínea “a* da Lei nº 14.620, de 13 de
julho de 2023, no Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023, na Portaria Interministerial MCID/MF nº 2,de
1º de março de 2023, e na Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos dos Anexos |, II, Ill e IV, as propostas de empreendimentos
habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades
habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do
Programa Minha Casa, Minha Vida, em cumprimento à Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023.
$ 1º Fica encerrado o prazo para apresentação de propostas no âmbito da meta de unidades
habitacionais destinadas a famílias integrantes do cadastro habitacional Local, de que tratam os incisos le |l
do art. 1º da Portaria MCID nº 727, de 2023, para a qual o enquadramento contemplou a priorização de
propostas de empreendimentos habitacionais compreendida por 160% (cento e sessenta por cento) da
meta distribuída por unidade da federação, admitida a extrapolação do referido percentual pela última
proposta enquadrada.
8 2º Para as hipóteses de destinação de que tratam os incisos Ill e IV do art. 1º da Portaria MCID
nº 727, de 2023, o prazo para apresentação de propostas ao Agente Financeiro permanecerá aberto até a
data limite de que trata o art. 2º da Portaria MCID nº 727, de 2023, salvo pelo enquadramento prévio de
empreendimentos habitacionais que totalize a respectiva meta de contratação.
8 3º O enquadramento de que trata esta Portaria não implica qualquer expectativa de direito
subjetivo à contratação do empreendimento habitacional, mas tão somente confere prazo ao proponente
para cumprimento das condições de sua contratação, a partir da apresentação de toda a documentação
necessária exigida pela legislação do programa.
Art. 2º O proponente que possua proposta(s) enquadrada(s) divulgada(s) nos Anexos |, II, III, e IV
deverá apresentar ao Agente Financeiro a documentação de que trata o art. 26 da Portaria MCID nº 724, de
15 de junho de 2023, para fins da análise prevista no art. 27 do mesmo normativo.
S 1º Em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta portaria os proponentes
deverão ratificar o interesse, junto ao Agente Financeiro, de prosseguir com a(s) proposta(s) enquadrada(s)
sob sua responsabilidade, sob pena de cancelamento.
8 2º Para as propostas enquadradas cujo terreno seja de propriedade de Ente Público Local, a
ratificação de interesse de que trata o 8 1º do caput deverá incluir compromisso de que o terreno será
transferido ao Fundo de Arrendamento Residencial sem qualquer ônus.
S 3º Para as propostas enquadradas divulgadas pelo Anexo | desta Portaria, é facultada a
substituição ao proponente que detenha outra(s) enquadrada(s) não priorizadas na mesma cidade, desde
que o empreendimento habitacional substituto preserve a mesma qualificação de terreno e quantidade de
https:/Nww in gov br/enAwebidoul-fportaria-meid-n-1.482-de-21-de-novembro-de-2023-524905456
1145
06/12/2023 14:56 PORTARIA MCID Nº 1.482, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 - PORTARIA NCID Nº 1482, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
unidades habitacionais igual ou inferior daquele a ser substituído, mediante formalização por intermédio
da ratificação de interesse de que trata o 6 1º do caput,
5 4º Em 40 (quarenta) dias contados a partir da publicação desta portaria o Gestor do Fundo de
Arrendamento Residencial deverá encaminhar ao Ministério das Cidades:
| - relação de propostas cujo interesse não foi ratificado pelo proponente; e
Il - retação de propostas substituídas e suas respectivas substitutas.
5 5º A partir da recepção da relação de que trata o 5 4º do caput, o Ministério das Cidades
poderá priorizar o enquadramento de novas propostas utilizando-se de eventual excedente de metas não
preenchido.
Art. 3º O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial recepcionará as propostas de
empreendimento habitacional consideradas aptas à contratação pelo Agente Financeiro, em observância
ao caput do art. 28 da Portaria MCID nº 724, de 2023, devendo submetê-las ao Ministério das Cidades para
publicação da Portaria de autorização de contratação, conforme disposto no art. 7º da Portaria MCID nº
727, de 2023.
Parágrafo único. A aptidão de que trata o caput é condicionada a não incorrência nas hipóteses
de impedimentos de participação na linha de atendimento previstos no art. 25 da Portaria MCID nº 724, de
2023.
Art. 4º O Ministério das Cidades promoverá a publicação das Portarias de autorização de
contratação observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º A Portaria MCID nº 724, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
5 3º As operações de requalificação de edificação existente com recursos do Fundo de
Arrendamento Residencial em imóvel da União poderão ser destinadas à locação social, conforme ato
normativo específico do Ministério das Cidades: (NR)
"Ar.
8 3º Na hipótese de empreendimento destinado às familias de que trata o art. 2º, incisos II, Ill e
IV, fica afastada a aplicação do impedimento de que trata o inciso | do caput” (NR)
"Art.
Il - documentação da empresa do setor de construção civil executora relativa à habilitação
jurídica e qualificação técnica para a execução do empreendimento do Programa, acompanhada de seu
orçamento, o qual terá efeito de complemento da proposta, na forma regulamentada pelo Gestor do FAR,
qualificação econômico financeira, regularidade fiscal e trabalhista e o cumprimento do disposto no inciso
XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal;* (NR)
"Art.
Parágrafo único. É facultado à empresa do setor da construção civil constituir Sociedade de
Propósito Específico (SPE) para a contratação do empreendimento habitacional, observadas as orientações
do Agente Financeiro” (NR)
"Art.
2145
hitps:/Mwww in gov brientwebidoul-fportaria-meid-n-1.482-de-21-de-novembro-de-2023-524905456
08/12/2023 1456
PORTARIA MCID Nº 1.482, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 - PORTARIA MCID Nº 1.482, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
5 4º A data de apresentação do orçamento a que alude o inciso Il do art 26 para execução do
empreendimento habitacional em sistema do agente financeiro, com efeito de complementação da
proposta, que possibilite o ateste de sua aptidão à contratação, constituirá o marco inicial para fins de
aplicação do reajuste pela variação do Índice Nacional da Construção Civil (INCC), em conformidade ao art.
13,5 5º, da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, a ser calculado até a data de efetiva contratação do
empreendimento habitacional, observado o limite de subvenção econômica vigente para o recorte
territorial previsto no Anexo V da Portaria MCID nº 725, de 15 de junho de 2023: (NR)
Art. 6º A Portaria MCID nº 727, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
8 2º A protocolização das propostas de que trata o $ 3º do art. 3º ensejará comunicação do
agente financeiro ao Gestor do FAR para fins de contabilização e controle da meta: (NR)
Art. 7º Fica revogado o $ 3º do art. 7º da Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO |
ur
Ac
(AC
AC
la
AC
(AC
AC
AC
AC
AL
AL
AL
AL
AL
AL
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS ENQUADRADAS PARA A META
ESTABELECIDA PELOS INCISOS | E Il DO ART. 1º DA PORTARIA MCID Nº 727, DE 2023
MUNICÍPIO
Cruzeiro do
Sul
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Xapuri
Xapuri
Arapiraca
Barra de
Santo
Antônio
Barra de
Santo
Antônio
Barra de
Santo.
Antônio
Campo
Alegre
Campo
Alegre
PROTOCOLO
20230807120232
20230714184533
20230717221905
20230717224314
20230801165304
'20230801172928
20230803201952
20230802162020
20230802190434
20230811160800
'20230801085805
20230801091341
20230801092857
20230811224142
20230811231050
TIPO DE
[CNPJ
PROPONENTE PROPONENTE
Ente Público
Ente Público
Ente Público
Ente Público
Ente Público
Ente Público
Ente Público
'Ente Público
Ente Público
Ente Público
Construtora
Construtora
Construtora
Construtora
Construtora
https:/Mww in gov br/enAwebidoul-fportaria-mcid-n-1.482-de-21-de-novembro-de-2023-524905456
| 04012548000102
63606479000124
63606479000124
63606479000124
63606479000124
'63606479000124
63606479000124
63606479000124
63606479000124
'12198693000158
01393072000109
01393072000109
01393072000109
09276767000112
09276767000112
NOME
EMPREENDIMENTO
LOTEAMENTO
BEIRA RIO
CIDADE DO POVO
ETAPA2 LOTE C
CIDADE DO POVO
ETAPAI LOTE D
LOTEAMENTO
IRINEU SERRA
CIDADE ALTA
CIDADE DO POVO -
ETAPA II - LOTE B
CIDADE DO POVO -
ETAPAII - LOTE A
CONJUNTO ADIB
JATENE
ADIB JATENE -
LOTE B
LOTEAMENTO
MANGABEIRA
MARIO FORTES
MELRO 2 - ETAPA
02 - 50 UNIDADES
HABITACIONAIS
MARIO FORTES
MELRO 2 - ETAPA
01 - 50 UNIDADES
HABITACIONAIS
RESIDENCIAL
MARIO FORTES
MELO 2 - ETAPAS -
50 UNIDADES
HABITACIONAIS
RESIDENCIAL JOSE
ADEVAN
RESIDENCIAL JOAO
ROMÃO
UNIDADES
HABITACIONAIS
100
250
250
224
192
250
250
6a]
(o)
[eu
19)
m
00
100
3/45
06/12/2023 1456
MG Varginha
MS Campo Grande
MS Corumbá
MS Corumbá
MS Dourados
MS Naviraí
MS Três Lagoas
MT Confresa
MT Cuiabá
MT Cuiabá
MT Cuiabá
MT Cuiabá
MT Cuiabá
MT Juína
Pontes e
MT Lacerda
MT Rondonópolis
MT Rondonópolis
| Tangará da
MT Serra
Tangará da
MT Serra
|MT Várzea Grande
MT Várzea Grande
MT Várzea Grande
PA Altamira
PA Altamira
PA Altamira
'PA Ananindeua
PA Ananindeua
PA Ananindeua
20230804100243 | Ente
|aoz30809163828
20230801161934
20230801163923
20230811183924
20230707184610
20230809101753
20230811161013
20230713175321
20230802192424
20230811174442
20230811174953
20230811175503
2023080n170212 Ente "15072663000199 SANTA TEREZINHA! 100.
RESIDENCIAL DIAMANTE
I
20230718125804
20230811174916
20230713172939
20230713180128
20230810121756
20230810150216
20230802185303
20230802190305
20230811172713
20230801040941
20230801043323
20230809181030
20230804150435
20230804151305
20230804152104
Público
Ente
Público
'Ente
Público
Ente
Público
Ente
Público
Ente
Público
Ente
Público
18240119000105
Construtora 01618204000153
03330461000110
03330461000110
03155926000144
03155934000190
03184041000173
37464716000150
RESIDENCIAL SÃO
JUDAS TADEU
RESIDENCIAL FAR -
JORGE AMADO
RESIDENCIAL DO IPÊS
RESIDENCIAL DOS
IPES
VIDA NOVA - VIVAL
DOS IPES
BAIRRO INTERLAGOS
VILA PILOTO Il
CONJUNTO
HABITACIONAL VIVER
“BEM
Construtora 29795190000162
Construtora 01535369000161
Construtora 11009202000110
Construtora 11009202000110
Construtora 11009202000110
Ente
Público
Ente
Público
Ente
Público
Ente
Público
Construtora
Construtora
Construtora
Construtora
Construtora
Ente
Público
Ente
Público
Ente
Público
Construtora
Construtora
Construtora
https:/Nwwew in gov br/enAwebidou-Iportaria-mcid-n-1.482-de-21-de-novembro-de-2023-524905456
15359201000157
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03347101000121
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TIJUCAL
INCORPORADORA SPE
LTDA
PARK SÃO SEBASTIÃO
RESIDENCIAL
COMODORO - 12
ETAPA
RESIDENCIAL
COMODORO - 22
ETAPA
RESIDENCIAL
COMODORO - 32
ETAPA
MORADA DA SERRA II
RESIDENCIAL PADRE
MIGUEL HORIZONTAL
RESIDENCIAL VERTICAL
SETOR RODOVIÁRIO
CONDOMÍNIO
32982654000154
RESIDENCIAL SOLARES -
1 ETAPA
CONDOMÍNIO
32982654000154
RESIDENCIAL SOLARIS -
2º ETAPA
01535369000161
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11009202000110
05263116000137
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MAPIM PARK |
MAPIM PARK II
RESIDENCIAL SÃO
GONÇALO - 1º ETAPA
MCMV ALTAMIRA |
MCMV ALTAMIRA II
MCMV ALTAMIRA Ill
RESIDENCIAL SANTA
TEREZINHA1
RESIDENCIAL SANTA
TEREZINHA 2
RESIDENCIAL SANTA
TEREZINHA 3
PORTARIA MCID Nº 1.482, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 - PORTARIA MCID Nº 1.482, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
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