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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 014/2023
AUTOR: MESA DIRETORA
A Câmara aprova:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Regulamenta as atribuições do agente de contratação,
membro da equipe de apoio e fiscal de contratos na
Câmara Municipal de Juara, para atender à exigência
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Juara-MT, em cumprimento ao art. 45 do Regimento Interno
aprovou, e a Presidente, nos termos do Art. 31, inciso XV do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º Compete ao Presidente da Câmara a designação do agente de contratação,
membro da equipe de apoio e fiscal de contratos, entre servidores efetivos do quadro permanente da
Câmara, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a
homologação e entrega definitiva, no caso do fiscal de contrato.
Parágrafo único. Os servidores designados para ocupar as funções descritas no caput
deverão preencher os seguintes requisitos:
I - possuir atribuições relacionadas à licitações e contratos e/ou possuir formação
compatível ou qualificação atestada por certificação profissional, emitida por escola de governo
criada e mantida pelo poder público;
II - não ser cônjuge ou companheiro de licitante ou contratado habitual da
Administração nem ter com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau
ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e/ou civil.
Art. 2º São atribuições do agente de contratação:
I - tomar decisões acerca do procedimento licitatório;
II - acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo satisfatório, desde a
fase preparatória;
III - dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em
observância ao princípio da celeridade;
IV - executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame
até a homologação;
V - acompanhar os trâmites da fase preparatória da licitação, promovendo diligências,
se for o caso, para que o calendário de contratação, seja cumprido na data prevista, observado, ainda,
o grau de prioridade da contratação;
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VI - conduzir a sessão pública da licitação, quando houver, promovendo as seguintes
ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao
edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos;
b) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no
edital;
c) coordenar a sessão pública e o envio de lances;
d) verificar e julgar as condições de habilitação;
e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
f) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso
verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e
sua validade jurídica;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de
julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e homologação.
§ 1º O agente de contratação, designado por Portaria, será auxiliado por equipe de
apoio, a ser designada também por Portaria, e responderá individualmente pelos atos que praticar,
salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 2º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação
poderá ser substituído por comissão de contratação, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, formada por, no mínimo, 3 (três) membros, designados por Portaria.
§ 3º Em licitação na modalidade pregão, o agente de contratação será designado
pregoeiro.
§ 4º As contratações diretas serão conduzidas por Agente de Contratação e na sua
condução serão aplicáveis, no que couber, as atribuições inerentes ao Agente de Contratação,
indicadas nesta resolução.
Art. 3º São atribuições do membro da equipe de apoio receber, auxiliar no exame de
todos os documentos relativos aos processos de licitação e/ou contratação direta conduzidos por
agente de contratação e/ou pregoeiro, bem como aos procedimentos auxiliares, auxiliando de forma
efetiva o agente de contratações e/ou pregoeiro em suas atribuições inerentes, sendo ainda
responsável por prestar auxílio na análise dos pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos
administrativos que ocorrerem durante o trâmite dos processos de licitação.
§ 1º O membro da equipe de apoio, a ser designado por Portaria, responderá
individualmente pelos atos que praticar no bojo da função.
§ 2º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o membro da equipe de
apoio não atuará e será substituído por comissão de contratação, nos termos da Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, formada por, no mínimo, 3 (três) membros, designados por Portaria.
§ 3º Em licitação na modalidade pregão, o membro da equipe de apoio auxiliará o
pregoeiro.
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Art. 4º São atribuições do fiscal de contratos o acompanhamento e fiscalização,
relativos a compras, aquisições, obras ou serviços, inclusive os de entrega em única parcela, assim
entendidos com execução imediata e no prazo de até 30 dias, permitida a contratação de terceiros
para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato,
nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
§ 2º O fiscal de contratos será designado por Portaria e responderá individualmente
pelos atos que praticar.
§ 3º O fiscal de contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos
defeitos observados.
§ 4º O fiscal de contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção
das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua
competência.
Art. 5º O agente de contratação e o membro da equipe de apoio poderão solicitar
manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como
do órgão de controle interno, a fim de subsidiar suas decisões.
Art. 6º O fiscal de contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e
de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações
relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Art. 7º O Chefe do Legislativo Municipal deverá observar o princípio da segregação
de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de
fraudes na respectiva contratação.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 08 de dezembro de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso
Projeto de Resolução que “Regulamenta as atribuições do agente de contratação, membro da equipe
de apoio e fiscal de contratos na Câmara Municipal de Juara, para atender à exigência da Lei Federal
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências”.
Em face à vigência da Nova Lei de Licitações brasileira que, além de consolidar as
três importantes leis: a Lei Geral de Licitações anterior (Lei nº 8.666/1993); a chamada Lei do Pregão
(Lei nº 10.520/2002); e da Lei do Regime Diferenciado de Contratações-RDC (Lei nº 12.462/2011),
buscou inserir inovações importantes, sob a plausível alegação de que tais diplomas se encontravam
defasados muitos processos precisam ser reestruturados para atender ao novo dispositivo legal.
Em meio a tantas inovações abordadas pela nova lei, vale salientar que a dispensa
eletrônica será ferramenta de grandes ganhos à Administração, principalmente no que se refere aos
princípios de transparência e celeridade processual.
Portanto, em continuidade aos esforços de adequação aos novos preceitos da nova lei
e suas respectivas regulamentações, como o Projeto de Resolução proposto por esta Mesa Diretora
para regulamentar as atribuições das funções do agente de contratação, membro da equipe e apoio e
fiscal de contratos, na Câmara Municipal de Juara, para atender à exigência da Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, torna-se evidente que a implantação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril
de 2021 no âmbito do poder legislativo municipal é algo altamente positivo e desejável.
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem
essa Augusta Casa de Leis, subscrevemo-nos enviando nossos protestos de estima e consideração.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 08 de dezembro de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário