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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaProjeto de Lei do Legislativo n° 032/2023 - Dispõe sobre o repasse da 13° parcela de incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE.
native_id2671

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-22T14:15:49.288208-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOL
O
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 032/2023
AUTORES: Ver. Luciano Olivetto, Ver. Léo Boy, Vera. Sandy, Vera. Mônica Costa, 
Ver. Eraldo Markito, Vera. Marta Dalpiaz, Ver. Zé Galvão, Ver. Eduardo do Boxe e 
Ver. Welington Martins.
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Dispõe sobre o repasse da 13ª parcela de incentivo 
financeiro adicional aos Agentes Comunitários de 
Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias
- ACE.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido no âmbito do município de Juara/MT, aos Agentes
Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias –ACE.
Art. 2º O incentivo financeiro adicional de que trata o artigo anterior refere-se a 
repasse anual do Ministério da Saúde, previsto no art. 9-C da Lei Federal nº 12.994/2014, de 
17 de junho de 2014, regulamentada no art. 5º da Lei do Decreto Federal nº 8.474/2015, de 22 
de junho de 2015.
Parágrafo único. O incentivo disposto no caput, proposto pelo Governo Federal, 
visa estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional 
de Atenção Básica e fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de 
saúde e de combate às endemias.
Art. 3º O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano 
de forma integral, em parcela única e individualizada através de rateio entre os Agentes 
Comunitários de Saúde - ACS e Agentes Combate às Endemias - ACE.
Art. 4º Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto nesta Lei, todos os 
profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo 
participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de 
prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade.
§ 1º Acarretará a perda do direito ao incentivo financeiro adicional o profissional 
que no curso do período estiver em desvio de função, afastados e/ou licenciados, conforme 
segue:
I - desvio de função: a transferência de Unidade/Órgão, transferência interna entre 
área/setor e situações resultantes de readaptação de função por laudo médico;
II - afastamentos e/ou licenciados: todos os afastamentos e licenças, exceto 
licença maternidade 180 (cento e oitenta) dias; licença saúde e auxílio doença inferior a 90 
(noventa dias) e licença prêmio por assiduidade.
§ 2º O valor, relativo ao incentivo tratado por esta Lei e repassado pelo Ministério 
de Saúde ao Município de Juara no ano corrente, atinente a este exercício, compreenderá apenas 
aos servidores devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento 
de Saúde - SCNES naquela ocasião e demais dispositivos da legislação do Ministério da Saúde, 
exceto os casos citados nos incisos I e II do § 1º deste artigo.
Art. 5º O pagamento da parcela adicional de incentivos regulados por esta Lei aos 
Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE, estarão 
estritamente vinculados e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal, específicos 
para este fim.
§ 1º O incentivo financeiro adicional de que trata a presente Lei não se incorpora 
para qualquer efeito aos vencimentos dos servidores, sendo devido somente enquanto 
perdurarem os repasses.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotação vinculada ao Fundo Municipal de Saúde, da transferência fundo a fundo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 11 de dezembro de 2023.
Luciano A. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
 Primeiro Secretário
 Sandy de P. A. Mainardes
(Sandy)
Presidente
 Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Vice-Presidente
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
Marta D. Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
Eduardo Z. Costa 
(Eduardo do Boxe)
Vereador 
Valdir L. Cavichioli
(Léo Boy)
 Vereador
José M. Galvão Filho 
(Zé Galvão)
Vereador 
Welington J. Martins
(Welington Martins)
Vereador
 
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
O presente projeto de lei dispõe sobre o repasse da 13ª parcela denominada 
"incentivo financeiro adicional" aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de 
Combate às Endemias (ACE). Tal iniciativa baseia-se no repasse anual do Ministério da Saúde, 
conforme previsto na legislação federal vigente, com o intuito de incentivar e reconhecer o 
trabalho desses profissionais essenciais para a promoção da saúde pública.
O incentivo financeiro adicional proposto pelo Governo Federal, regulamentado 
nas Leis Federais nº 12.994/2014 e Decreto Federal nº 8.474/2015, tem como objetivo estimular 
os profissionais que atuam nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica. 
Reconhecendo a importância desses agentes na promoção da saúde e no combate às endemias, 
a presente lei visa reforçar esse estímulo, contribuindo para a motivação e engajamento desses 
servidores.
O repasse do incentivo financeiro adicional será direcionado apenas aos 
profissionais que estejam em pleno exercício de suas funções e participem ativamente das 
atividades de fortalecimento e estímulos às práticas de prevenção e promoção da saúde. Essa 
medida busca assegurar que o incentivo seja destinado aos agentes que realmente estejam 
contribuindo para a melhoria dos indicadores de saúde da coletividade.
O projeto estabelece critérios claros para a concessão do incentivo, prevendo a 
perda do direito em casos de desvio de função, afastamentos e licenças, com exceção de 
situações específicas como licença maternidade e licença saúde. Essas restrições garantem a 
destinação adequada dos recursos, promovendo transparência e responsabilidade na gestão do 
incentivo.
O pagamento do incentivo estará estritamente vinculado ao repasse do Governo 
Federal específico para esse fim. Isso assegura que o município de Juara cumpra as exigências 
legais e que o incentivo seja concedido de forma sustentável, perdurando enquanto houver o 
repasse federal correspondente.
O presente projeto de lei visa fortalecer e reconhecer a atuação dos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, proporcionando-lhes um incentivo 
financeiro adicional. Essa medida contribui para o fortalecimento das políticas de atenção 
básica à saúde, estimula a participação efetiva desses profissionais e reforça o compromisso do 
município de Juara com a promoção do bem-estar da sua população.
Nesse contexto, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o apoio dos 
nobres edis, quanto análise, apreciação e aprovação pelo plenário das deliberações após os 
trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 11 de dezembro de 2023.
Luciano A. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
 Primeiro Secretário
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
Marta D. Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
 Sandy de P. A. Mainardes
(Sandy)
Presidente
Eduardo Z. Costa 
(Eduardo do Boxe)
Vereador 
Valdir L. Cavichioli
(Léo Boy)
 Vereador
 Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Vice-Presidente
José M. Galvão Filho 
(Zé Galvão)
Vereador 
Welington J. Martins
(Welington Martins)
 Vereador
 

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