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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaAltera e Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 028, de 26 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Juara, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-22T14:14:35.657605-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

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texto original #

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DO LEGISLATIVO Nº 004/2023
AUTOR: Ver. Léo Boy
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO
Altera e Acrescenta dispositivos à Lei 
Complementar nº 028, de 26 de dezembro de 2007, 
que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores 
Públicos do município de Juara, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o caput do § 2º e seus incisos I e II do art. 68, da Lei 
Complementar nº 028, de 26 de dezembro de 2007, alterados pela Lei Complementar nº 213, de 
05 de outubro de 2022, e acrescido § 3º ao referido artigo, que passam a vigorar com as seguintes 
redações:
“Art. 68. (...)
(...)
§ 2º A margem consignável para os descontos e consignações não 
obrigatórias, não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) da 
remuneração do servidor já deduzida dos descontos legais 
obrigatórios, sendo que serão reservados exclusivamente 
para: (NR)
I - 35% (trinta e cinco por cento) que pode ser utilizado para 
pagamento de empréstimo consignado, financiamentos, operações de 
arrendamento mercantil concedido por instituições financeiras e 
sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos 
respectivos contratos; (NR)
II - 5% (cinco por cento) para operações com cartões de créditos ou 
de cartão consignado de benefício concedidos por entidades 
bancárias, ou entidades integrantes do sistema financeiro e 
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administradoras de cartões de crédito, para a amortização de 
despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou de cartão 
consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de 
saque por meio de cartão de crédito ou de cartão consignado de 
benefício”; (NR)
§ 3º Não será permitido o desconto de consignações quando a soma 
das consignações facultativas e compulsórias alcançarem ou 
excederem 70% (setenta por cento) da remuneração do servidor”.
(AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 13 de dezembro de 2023.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Na oportunidade, cumprimento Vossas Excelências e demais membros dessa 
Casa Legislativa, submetendo para a apreciação desse Egrégio Poder Legislativo, o presente 
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 004/2023, que “Altera e acrescenta dispositivos 
à Lei Complementar nº 028, de 26 de dezembro de 2007, e dá outras providências.”
O projeto de lei objetiva visa distribuir a margem do crédito consignado dos 
servidores públicos municipais, dos atuais 40% passando para 35%, sendo que 5% serão 
destinados à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
O crédito consignado apresenta menores de taxas de juros e costuma ter períodos 
mais longos para quitação, sendo uma opção vantajosa para lidar com a crise econômica que 
atinge as famílias.
Observa-se que em 03 de agosto de 2022 foi sancionada a Lei Federal nº 14.431, 
que ampliava a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das 
Leis do Trabalho. Sendo no mesmo dia publicada a Medida Provisória nº 1.132/2022, que dispõe 
sobre o percentual máximo de 40% aplicado para a contratação de operações de crédito com 
desconto automático em folha de pagamento dos servidores federais. 
Assim, apresento o presente projeto de lei, para que seja apreciado com a devida 
estima, e posteriormente aprovado, após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 13 de dezembro de 2023.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador

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