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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DO LEGISLATIVO Nº 004/2023
AUTOR: Ver. Léo Boy
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO
Altera e Acrescenta dispositivos à Lei
Complementar nº 028, de 26 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do município de Juara, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o caput do § 2º e seus incisos I e II do art. 68, da Lei
Complementar nº 028, de 26 de dezembro de 2007, alterados pela Lei Complementar nº 213, de
05 de outubro de 2022, e acrescido § 3º ao referido artigo, que passam a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 68. (...)
(...)
§ 2º A margem consignável para os descontos e consignações não
obrigatórias, não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) da
remuneração do servidor já deduzida dos descontos legais
obrigatórios, sendo que serão reservados exclusivamente
para: (NR)
I - 35% (trinta e cinco por cento) que pode ser utilizado para
pagamento de empréstimo consignado, financiamentos, operações de
arrendamento mercantil concedido por instituições financeiras e
sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos
respectivos contratos; (NR)
II - 5% (cinco por cento) para operações com cartões de créditos ou
de cartão consignado de benefício concedidos por entidades
bancárias, ou entidades integrantes do sistema financeiro e
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administradoras de cartões de crédito, para a amortização de
despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou de cartão
consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de
saque por meio de cartão de crédito ou de cartão consignado de
benefício”; (NR)
§ 3º Não será permitido o desconto de consignações quando a soma
das consignações facultativas e compulsórias alcançarem ou
excederem 70% (setenta por cento) da remuneração do servidor”.
(AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 13 de dezembro de 2023.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Na oportunidade, cumprimento Vossas Excelências e demais membros dessa
Casa Legislativa, submetendo para a apreciação desse Egrégio Poder Legislativo, o presente
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 004/2023, que “Altera e acrescenta dispositivos
à Lei Complementar nº 028, de 26 de dezembro de 2007, e dá outras providências.”
O projeto de lei objetiva visa distribuir a margem do crédito consignado dos
servidores públicos municipais, dos atuais 40% passando para 35%, sendo que 5% serão
destinados à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
O crédito consignado apresenta menores de taxas de juros e costuma ter períodos
mais longos para quitação, sendo uma opção vantajosa para lidar com a crise econômica que
atinge as famílias.
Observa-se que em 03 de agosto de 2022 foi sancionada a Lei Federal nº 14.431,
que ampliava a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho. Sendo no mesmo dia publicada a Medida Provisória nº 1.132/2022, que dispõe
sobre o percentual máximo de 40% aplicado para a contratação de operações de crédito com
desconto automático em folha de pagamento dos servidores federais.
Assim, apresento o presente projeto de lei, para que seja apreciado com a devida
estima, e posteriormente aprovado, após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 13 de dezembro de 2023.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador
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