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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DO LEGISLATIVO Nº 003/2023
AUTOR: Ver. Léo Boy
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO
ALTERA O CAPUT DO ART. 5º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 182, DE 07 DE JANEIRO
DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A
REGULARIZAÇÃO DE LOTES URBANOS
COM EDIFICAÇÕES CONSOLIDADAS NO
MUNICÍPIO DE JUARA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 5º da Lei Complementar nº 182, de 07 de
janeiro de 2020, que dispõe sobre a regularização de lotes urbanos com edificações consolidadas
no município de Juara, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O interessado em efetivar a regularização do desdobro ou
subdivisão de lote deverá protocolar requerimento no Setor de
Planejamento da Secretaria de Cidade, até o dia 31 de dezembro de
2024”. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 30 de outubro de 2023.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos componentes desse
Egrégio Colégio Legislativo, o Projeto de Lei Complementar nº 003/2023, que dispõe sobre a
regularização de lotes urbanos com edificações consolidadas no município de Juara, e dá outras
providências.
Considerando que a Lei atual está defasada quanto a data pré-estabelecida para a
regularização dos desmembramentos de lotes, é necessário a urgente aprovação da presente Lei
Complementar, para que o munícipe tenha a oportunidade legal e tempo hábil para iniciar, dar
andamento e efetivar o processo de regularização junto ao Setor de Planejamento da Secretaria
de Cidade.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 30 de outubro de 2023.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador
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