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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaALTERA O CAPUT DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 07 DE JANEIRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE LOTES URBANOS COM EDIFICAÇÕES CONSOLIDADAS NO MUNICÍPIO DE JUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-27 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-30T18:26:09.343880-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DO LEGISLATIVO Nº 003/2023
AUTOR: Ver. Léo Boy
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO
ALTERA O CAPUT DO ART. 5º DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 182, DE 07 DE JANEIRO 
DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A 
REGULARIZAÇÃO DE LOTES URBANOS 
COM EDIFICAÇÕES CONSOLIDADAS NO 
MUNICÍPIO DE JUARA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 5º da Lei Complementar nº 182, de 07 de 
janeiro de 2020, que dispõe sobre a regularização de lotes urbanos com edificações consolidadas 
no município de Juara, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O interessado em efetivar a regularização do desdobro ou 
subdivisão de lote deverá protocolar requerimento no Setor de 
Planejamento da Secretaria de Cidade, até o dia 31 de dezembro de 
2024”. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 30 de outubro de 2023.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos componentes desse 
Egrégio Colégio Legislativo, o Projeto de Lei Complementar nº 003/2023, que dispõe sobre a 
regularização de lotes urbanos com edificações consolidadas no município de Juara, e dá outras 
providências.
Considerando que a Lei atual está defasada quanto a data pré-estabelecida para a 
regularização dos desmembramentos de lotes, é necessário a urgente aprovação da presente Lei 
Complementar, para que o munícipe tenha a oportunidade legal e tempo hábil para iniciar, dar 
andamento e efetivar o processo de regularização junto ao Setor de Planejamento da Secretaria 
de Cidade.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de 
elevado apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 30 de outubro de 2023.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador

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