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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaProjeto de Lei Municipal n° 003/2024 - Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior e dá outras providências.
native_id2689

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-30 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-30T18:50:01.907935-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0
2024-01-30T18:48:17.391597-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 9

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 042/2024 - GP
Juara-MT, 30 de janeiro de 2024.
Câmara mi de Juara - MT
RO!
faci PROTOCOLO GERAL 51/20
A Excelentíssima Senhora | Data SO TAI Mori na
Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes Legislativo
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 003/2024 - Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiro do Exercício Anterior e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
)
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
x
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone:(66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 003/2024
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro do
Exercício Anterior e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, por superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do artigo 41,
inciso | da Lei 4.320/64, no valor de até R$ R$ 19.052.766,04 (dezenove milhões,
cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta seis reais e quatro centavos), para utilização
do saldo financeiro existentes nas contas bancárias classificadas como Fontes 2, nas
dotações orçamentárias dispostas no orçamento vigente.
Art. 2º Para fazer face ao Crédito Autorizado no Artigo anterior, serão
utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro do Exercício Anterior,
devidamente consignados no Demonstrativo de Saldo Financeiros, com as Contas
transferidas em fontes no grupo 2, nos termos do artigo 43, $ 1º, inciso I da Lei
4.320/64, e no detalhamento conforme Anexo 1 - Demonstrativo de Saldos, que é parte
integrante deste projeto de lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT,
Lobito
Prefeito Municipal
APROVADO APROVADO
Dispensa dos Pareceres
Sala das Sessões
So OL DOS
Regime de Urgência
Sala das Sessões
So Lo lou
esidente 1º Secretario
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Presidente 1º Secretario
PROVADO
IM Ca Discussão
Sala das Sessões
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Presidente 1 Secretario —
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabinete(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Mensagem Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossas Excelências, para apreciação e posterior votação, o presente
projeto de lei, que Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiro do Exercício Anterior e dá outras providências.
Este projeto se faz necessário para autorizar a abertura de créditos
adicionais suplementares de modo a utilizarmos recursos oriundos de Superávit
Financeiro do Exercício de 2023, no valor de até R$ 19.052.766,04 (dezenove milhões,
cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta seis reais e quatro centavos), conforme
detalhamento das fontes abaixo:
Código Fonte Superávit
502 Recursos não vinculados da compensação de impostos 192.088,86
540 Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de 597.579,79
Impostos
543 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR 335.689,14
550 Transf. do Salário Educação 92.625,85
“| Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa
E Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) A REnRE
569 Outras Transferências de Recursos do FNDE | | 373.945,53
576 Transferências de Recursos dos Estados para programas de 49140240
educação
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
600 provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das 4.439.942,31
Ações e Serviços Públicos de Saúde Ê
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS /
601 provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da 875.785,87
Rede de Serviços Públicos de Saúde
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das
a Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao AREIA
enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0.
Assistência financeira da União destinada à complementação
605 ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da 55.839,44
enfermagem
621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 4.849.736,67
| provenientes do Governo Estadual
659 Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus 36.692,17
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone:(66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 3 |
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteDjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Fonte Superávit
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 840.992,90
Social - FNAS
661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de 194.211,63
Assistência Social
669 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 171.446,32,
700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 644.222,84
Congêneres da União
701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 1.281.719,84
Congêneres dos Estados
709 Transferência da União referente à Compensação Financeira 23291734
de Recursos Hídricos | |
a Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de 749.526,12
Repartições de Receitas
749 Outras vinculações de transferências 22.253,55
750 Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio 36.586,89
Econômico - CIDE ab
Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de
as Iluminação Pública - COSIP ra
Recursos vinculados a fundos, com exceção dos fundos
759 relacionados à saúde, à educação, à assistência social e aos 651.650,12
regimes de previdência.
Para uma maior compreensão e entendimento da matéria, objeto do
presente Projeto de Lei, deve-se ressaltar que os Créditos Adicionais estão previstos nos
Artigos 40 e 41, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, sendo que a
abertura dos Créditos Suplementares está regulamentada nos Artigos 42 e 43 do referido
Diploma Legal
De acordo com o artigo 43 da Lei nº 4.320/64, o Superávit Financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, poderá ser utilizado como fonte de
recurso para a abertura de créditos suplementares.
Ainda o Manual MCASP 7º edição - Ministério da Fazenda e Secretaria do
Tesouro Nacional definiu:
Rua Niterói, 81-N, Centro
Site: www .juara.mt.gov.br
“Este quadro apresenta o SUPERÁVIT / DÉFICIT FINANCEIRO,
apurado conforme o $ 2º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964. Será
elaborado utilizando-se o saldo da conta 8.2.1.1.1.01.01 +
8.2.1.1.02.01- Disponibilidade por destinação de Recurso (DDR),
segregado por fonte / destinação de recursos. Como a
classificação por fonte / destinação de recursos não é
padronizada, cabe a cada ente adaptá-lo à classificação por ele
adotada. Poderão ser apresentadas algumas fontes com
i s vit fi eiro, de modo que o total
seja igual ao superávit / déficit financeiro apurado pela diferença
Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
4
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro conforme o
quadro dos ativos e passivos financeiros e permanentes.
Segundo a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal em seu parágrafo único
do artigo 8º estabelece: '
“Art, 8º
(.)
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade
específica serão utilizados exclusivamente para atender ao
objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele
em que ocorrer o ingresso.”
Ainda a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal em seu parágrafo 50
estabelece que:
“Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade
pública, a escrituração das contas públicas observará as
seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de
modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa
obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma
individualizada;”
Por fim a Resolução do TCE nº 43/2013 em seu Anexo Único estabelece:
“O Superávit Financeiro apurado no balanço do Exercício
Anterior dever ser calculado por fonte ou destinação de recursos,
uma vez que só pode ser utilizado como fonte de recursos para
despesas compatíveis com sua vinculação”.
De modo que o APLIC do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou,
como regra para validação da Carga Inicial, que fosse enviado o valor do superávit
financeiro do exercício anterior na carga inicial como FONTE 2 e seu gasto, no decorrer
do ano seguinte, somente poderá ser feito também em FONTES 2, razão pela qual, o
município não pode gastar os saldos existentes em suas contas do ano de 2023, caso
não abra dotações com as fontes 2.
A abertura de Crédito Suplementar por superávit financeiro será feita por
Decreto no decorrer do exercício de forma comedida e de acordo com a execução do
gasto, sendo que os valores não utilizados no exercício do superávit financeiro do
exercício anterior poderão compor saldo de superávit do exercício seguinte.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências, que a
matéria seja apreciada, discutira e ao final aprovada em regime de urgência, de
conformidade com a Lei Orgânica do Muniftipio
Carl madéu MEM
Prefeito Municipal
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteDjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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