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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-05-02
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2017 – ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO Nº 123/2011, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
DE JUARA - MATO GROSSO DE JUARA
Projeto de Resolução nº 003/2017 ]
[ Autoria: Comissão de Legislação, Justiça e Redação |
Altera e acrescenta dispositivos no Anexo |
da Resolução nº 123/2011, que aprova o
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Juara e dá outras providências.
O Plenário aprova.
ad Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juara, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 54. É de 10 (dez) dias úteis o prazo para qualquer Comissão
Permanente pronunciar-se, a contar da data do recebimento da
matéria pelo seu Presidente, podendo ser prorrogado uma única
vez, por igual periodo.
5 2º O prazo a que se fere este artigo será reduzido pela metade,
quando se tratar de emendas e subemendas apresentadas à Mesa.
$ 3º Quando se tratar de matéria em regime de urgência, o prazo
para qualquer Comissão pronunciar-se será reduzido pela metade,
não podendo ser prorrogado.”
CAP (ÍA gana jo arasfra AR o Dalearo more: 3
8 1º O regime de urgência implica que a matéria seja deliberada
em votação final dentro de 45 dias, devendo os prazos para
pareceres e apresentações de emendas serem reduzidos pela
metade do tempo do prazo previsto neste Regimento sem direito
a prorrogação.”
“Art. 135. As sessões ordinárias serão semanais devendo ocorrer
às três primeiras segundas-feiras de cada mês, com duração de
até 03 horas iniciando-se às 19:30 horas e, se recaírem em
feriado, serão transferidas para o próximo dia útil.”
CA USo ramo ora po oa oo ao o ei jairo a o
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Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara « MT
E-mail: camarajuaraQ0hotmail.com
CÂMARA
DE JUARA - MATO GROSSO EI
| - decorrido o prazo de vista, o Vereador devolverá a proposição
na Secretaria Legislativa;
Il - havendo apresentação de emenda, a proposição será
encaminhada à Comissão permanente para parecer;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Juara-MT, 17 de abril de 2017
Ver. Salvador i i
(Salya i )
Secretario da Confissão de Legislação, Justiça e Redação
gol A . Ma
Ver. Hélio Francisco Castão
tá (Hélio Castão)
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
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Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT

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