| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-05-02 |
| Ementa | PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2017 – ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO Nº 123/2011, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE JUARA - MATO GROSSO DE JUARA Projeto de Resolução nº 003/2017 ] [ Autoria: Comissão de Legislação, Justiça e Redação | Altera e acrescenta dispositivos no Anexo | da Resolução nº 123/2011, que aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Juara e dá outras providências. O Plenário aprova. ad Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juara, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 54. É de 10 (dez) dias úteis o prazo para qualquer Comissão Permanente pronunciar-se, a contar da data do recebimento da matéria pelo seu Presidente, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual periodo. 5 2º O prazo a que se fere este artigo será reduzido pela metade, quando se tratar de emendas e subemendas apresentadas à Mesa. $ 3º Quando se tratar de matéria em regime de urgência, o prazo para qualquer Comissão pronunciar-se será reduzido pela metade, não podendo ser prorrogado.” CAP (ÍA gana jo arasfra AR o Dalearo more: 3 8 1º O regime de urgência implica que a matéria seja deliberada em votação final dentro de 45 dias, devendo os prazos para pareceres e apresentações de emendas serem reduzidos pela metade do tempo do prazo previsto neste Regimento sem direito a prorrogação.” “Art. 135. As sessões ordinárias serão semanais devendo ocorrer às três primeiras segundas-feiras de cada mês, com duração de até 03 horas iniciando-se às 19:30 horas e, se recaírem em feriado, serão transferidas para o próximo dia útil.” CA USo ramo ora po oa oo ao o ei jairo a o Site: www.juara.mt.leg.br Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara « MT E-mail: camarajuaraQ0hotmail.com CÂMARA DE JUARA - MATO GROSSO EI | - decorrido o prazo de vista, o Vereador devolverá a proposição na Secretaria Legislativa; Il - havendo apresentação de emenda, a proposição será encaminhada à Comissão permanente para parecer; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juara-MT, 17 de abril de 2017 Ver. Salvador i i (Salya i ) Secretario da Confissão de Legislação, Justiça e Redação gol A . Ma Ver. Hélio Francisco Castão tá (Hélio Castão) Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuara0hotmail.com Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT