| Tipo | Projeto de Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2015 |
| Date | 2015-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, OBJETIVANDO O FUNCIONAMENTO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA E O ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS. |
| native_id | 27 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 11
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Juara ig Oficio n.º 531/GP/2015 Juara/MT, 26 de outubro de 2015. Ao Excelentíssimo Senhor Vereador João Cândido de Oliveira Presidente da Câmara Municipal Juara — MT Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal. Senhor Presidente, Através deste, encaminho a V.Exº, Projeto de Lei Municipal n.º 055/2015 — Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal de excepcional interesse público, objetivando o funcionamento da máquina administrativa e o atendimento dos serviços essenciais, para apreciação e posterior aprovação. Atenciosamente, dead der Prefeito do Municipio Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 - Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT Site: www juara.mt.gov.br - - Ouvidoria: 66-3556-9404 CAMARA MUNICIPAL DE JUARA Protocolo: 1199/2015 Data: 26/10/2015 Hora : 13:23 Orgão: 01 /001 Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT OFÍCIO Nº 531/GP/2015 - ENCAMINHANDO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 055/201 5. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Juara JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei Municipal n.º 055/2015 autoriza o Poder Executivo a realizar Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal em caráter temporária de excepcional interesse público, objetivando o funcionamento da máquina administrativa e o atendimento dos serviços essenciais, conforme vagas anexas ao presente Projeto. Referidas contratações respaldam-se na Lei Orgânica do Município (art. 93, Vil), onde preceitua que a administração pública municipal direta e indireta, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte: Vil — a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público; Com o objetivo de regulamentar referido dispositivo, a Lei Complementar n.º 028/2007, trouxe em seu Título IX, Capitulo Unico os casos de contratação temporária, para atendimento de excepcional interesse público: Art. 268. Tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município e para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a Administração Municipal Direta e seus órgãos da administração indireta poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos definidos nesta Lei. 81º, Considera-se como excepcional interesse público: |. assistência a situações de calamidade pública ou emergência; Il. combate a surtos endêmicos; fll. desenvolvimento de programas ou campanhas de natureza temporária, nas áreas em saúde pública, assistência social, educação ou segurança pública; IV. contratação de professor visitante ou pesquisador visitante, V. admissão de pessoal em regime de substituição; VI. atendimento de convênios e contratos firmados com a União, Estados e suas autarquias, inclusive municipais, fundações e com organismos internacionais; VII. contratação de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias; 82º. A contratação para admissão de pessoal em regime de substituição destina-se a suprir a necessidade de pessoal em decorrência de: |. exoneração e demissão; Il. aposentadoria; III. licenças de concessão obrigatória; Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT Site: www.juara.mt.gov.br - — Ouvidoria: 66-3556-9404 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Juara IV. falecimento. Art. 269... (eee) 82º. O preenchimento dos referidos empregos dar-se-á mediante processo seletivo simplificado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Ainda, a respeito do excepcional interesse público a justificar a contratação de pessoal em caráter temporário, leciona Diógenes Gasparini: "A necessidade a ser atendida, além de temporária, há de ser de excepcional interesse público. Este não há de ser relevantissimo, mas tão só revelador de uma situação de exceção, de excepcionalidade, que pode ou não estar ligado à imperiosidade de um atendimento urgente. Por certo, não precisa, nem a constituição Federal exige, que haja a necessidade de um atendimento urgente para legitimar a contratação. Basta a transitoriedade da situação e o excepcional interesse público. Mas, ainda, não é tudo. Tem-se de demonstrar a impossibilidade do atendimento com os recursos humanos: de que dispõe a Administração Pública”. (Direito Administrativo, 12º ed. São Paulo, Saraiva, 2007, p. 161). Ressaltamos que o quantitativo de vagas solicitadas para as contratações temporárias, serão preenchidas conforme a necessidade das demandas da prestação de serviços à população juarense, bem como para formação de cadastro de reserva. Diante do exposto, solicitamos a especial atenção dos nobres Edis, para apreciação e deliberação positiva da matéria apresentada neste projeto de lei, em REGIME DE URGÊNCIA, por entender necessário ao bom e efetivo cumprimento das atividades institucionais do Municipio. Juara/MT, 26 de outubro de 2015. de limitar iovesan Prefeito do Municipio Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT Site: www.juara.mt.gov.br - - Ouvidoria: 66-3556-9404 to ESTADO DE MATO GROSSO r Rs Prefeitura Municipal de Juara pn Projeto de Lei Municipal n.º 055, de 26 de outubro de 2015. Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal de excepcional interesse público, objetivando o funcionamento da máquina administrativa e o atendimento dos serviços essenciais. A Câmara Municipal aprova; Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, amparado pelos artigos 268, 269 e 270 da Lei Complementar Municipal n.º 028, de 26 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Juara, autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado e a criar vagas para contratação de pessoal em caráter temporário de excepcional interesse público, objetivando o funcionamento da máquina administrativa e o atendimento dos serviços essenciais do município, pelo periodo de até 12 (doze) meses, possibilitada a prorrogação por até igual período. S$ 1º As contratações a que se refere este artigo abrangem os cargos e as vagas constantes dos Anexos |, Il e Ill desta Lei. $ 2º As contratações autorizadas por esta Lei objetivam a não interrupção dos serviços públicos municipal para as Secretarias Municipais de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social e Trabalho, em razão do crescimento da demanda de atendimento nos serviços essenciais da Administração Pública Municipal, até que se oportunize a realização de concurso público. $ 3º Os direitos e deveres da Administração e dos contratados constarão do respectivo termo de contratação. $ 4º Os critérios de avaliação, os requisitos de seleção para cada cargo e o meio de divulgação constarão no Edital do respectivo Processo Seletivo Simplificado. 8 5º Os vencimentos, a jornada de trabalho e o número de vagas obedecerão ao disposto nos Anexos |, Il e Ill desta Lei. | — havendo a necessidade imprescindível de cumprimento de jornadas excepcionais pelos profissionais contratados em caráter temporário/excepcional pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para cumprimento do calendário letivo, devidamente justificados e comprovados pelo Secretário da pasta, será devido o pagamento proporcional dos dias trabalhados, sob seu vencimento, Il — para o respectivo pagamento dos profissionais contratados em caráter temporário/excepcional, no que se refere o inciso anterior, deverão ser aditivados os contratos, proporcionalmente aos dias trabalhados, para o seu regular pagamento. S 6º E vedada a contratação de candidatos que mantenham vinculo com quaisquer entes públicos, exceto nos casos permitidos pela Constituição Federal e, nestes casos, desde que a soma das jornadas de trabalho não ultrapassem 60 (sessenta) horas semanais. Art. 2º O Poder Executivo Municipal realizará Processo Seletivo Público Simplificado para preenchimento das vagas constantes dos Anexos |, Il e Ill desta Lei. Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT Site: www.juara.mt.gov.br - — Ouvidoria: 66-3556-9404 f 4 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Juara | - a convocação dos candidatos inscritos obedecerá à ordem classificatória dos aprovados; Il - o Processo Seletivo Simplificado de que trata o caput deste artigo terá validade por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual periodo. Art. 3º Fica autorizada a contratação de instituição pública, particular ou profissional com experiência comprovada para a elaboração e aplicação do Processo Seletivo Simplificado, caso não haja possibilidade de elaboração e aplicação pela Secretaria Municipal competente. Art. 4º As contratações autorizadas por esta Lei não constituirão vinculo empregatício, em hipótese alguma, em função do disposto no inciso Il do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 5º As pessoas contratadas por esta Lei perceberão o vencimento fixado nos Anexos |, Il e Ill desta Lei. Art. 6º Os cargos com remuneração equivalente ao salário mínimo sofrerão reajuste conforme a Lei Federal que disciplinar sobre o tema. Art. 7º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: | - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; Il - ser nomeado ou designado, ainda que a titulo precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; Art. 8º O Regime Jurídico dos contratos temporários desta Lei é o Estatutário, adotando-se ainda para todos os efeitos o Regime Geral de Previdência Social conforme normas previstas na Constituição Federal, conforme $13 do art. 40 da Constituição Federal. Parágrafo Unico. Não se aplica a estabilidade a qualquer contrato oriundo da autorização desta Lei. Art. 9º As contratações estabelecidas por esta Lei terão sua despesa suportada por dotação especifica e serão cobertas com os recursos previstos no Orçamento Anual do Município, nos termos legais. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Juara/MT, 26 de outubro de 2015. Gu 4 Rato | Piovesan Prefeito do Município Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT Site: www.juara.mt.qov.br - - Ouvidoria: 66-3556-9404 ts ROVADO E LA Urgência ja das. Sessões. 4º Secretário Anexo | Educação e Cultura Zona Urbana e Rural fi c Jornada de y em argo agas á trabalho ” Vencimento À nu ; : 30 horas R$ 788,00 01 Apoio Administrativo Educacional | SEnanais 40 02 Motorista Caminhão, Ônibus e 40 horas 04 R$ 1.188,69 Carreta semanais o 30 horas R$ 1.454,69 03 Professor magistério semáriais 05 z E 30 horas R$ 788,00 04 Professor nível médio semanais 30 o 05 Professor nível superior/Áreas do 30 horas 05 R$ 2.182,03 conhecimento semanais é : a 30 horas R$ 2.182,03 06 | Professor nível superior/Pedagogia semanal 55 07 Técnico Administrativo 30 horas 02 RS 947,69 educacional — TAE semanais 08 Técnico de Desenvolvimento 30 horas 30 R$ 947,69 Infantil - TDI semanais Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 Site: www.juara.mt.aov.br - — Ouvidoria: 66-3556-9404 - CEP: 78575-000 - Juara-MT Ad 6 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Juara Anexo Il Saúde Zona Urbana Jornada de Item Cargo Vagas E trabalho E Vencimento ur a 40 horas RS 1.357,67 01 Técnico Saúde/Enfermagem Som aNGiE 05 EE [ 1 7 02 Especialista de 40 horas 01 RS 3.258,40 Saúde/Fonoaudiólogo semanais e , E 40 horas R$ 3.258,40 03 | Especialista de Saúde/Odontólogo ssimanais 01 04 Enfermeiro a Hora 02 R$:3:647,09 semanais | | Ê Rene ns 40 horas R$ 9.816,43 05 Médico Clinico Geral semanais 01 Eu ; sã 40 horas RS 3.258,40 06 Especialista de Saúde/Psicólogo samandis 01 no . , 40 horas R$ 1.113,10 07 Agente Administrativo de Saúde semanais 04 I Agente Operacional/Motorista 40 horas | R$ 1.113,10 08 sia à 01. Utilitário semanais | Zona Rural E c Jornada de y em argo agas | 2 trabalho 8 Vencimento 01 Técnico Saúde/Enfermagem (Jaú) Ho nofaa 01 R$ 1.357,67 | semanais Técnico Saúde/Enfermagem 40 horas R$ 1.357,67 02 : 01 (Águas Claras) semanais 03 Técnico Saúde/Enfermagem 40 horas 01 R$ 1.357,67 Site: www.juara.mt.gov.br - — Ouvidoria: 66-3556-9404 Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT E A ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Juara (Paranorte) “semanais | 04 Técnico Saúde/Enfermagem (Rio 40 horas 01 R$ 1.357,67 | dos Peixes) semanais | Técnico Saúde/Enfermagem 40 horas R$ 1.357,67 05 a : 01 (Catuaí) semanais a 40 horas R$ 3.847,00 06 Enfermeiro semanais 01 | e Da Agente Operacional/Motorista 40 horas RS 1.113,10 07 Sra a 01 Utilitário semanais | Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT Site: www.juara.mt.gov.br - — Ouvidoria: 66-3556-9404 Ls 8 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Juara Anexo III Assistência Social e Trabalho Zona Urbana ' c Jornada de v em argo agas cá trabalho E Vencimento 01 Técnico Nível Superior/Assistente 30 horas 01 R$ 3.258,40 Social (CRAS) semanais E, ; . 40 horas R$ 1.100,00 02 Orientador Social (CRAS) pda 02 . . 40 horas R$ 1.100,00 03 Orientador Social (CRAS) sómanais | 02 04 Agente de Desenvolvimento 40 horas 03 R$ 843,27 Infantil (Casa de Passagem) semanais Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT Site: www. juara.mt.gov.br - — Ouvidoria: 66-3556-9404 9