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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 001/2024
AUTORA: MESA DIRETORA
A Câmara aprova:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Fixa o calendário das Sessões Ordinárias para
o ano de 2024, e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Juara – MT: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e, nos termos do Art. 31, inciso XV do Regimento Interno, promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica fixado o Calendário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de
Juara – Estado de Mato Grosso, para a Sessão Legislativa de 2024, da seguinte forma:
Mês Dias
Janeiro Recesso parlamentar
Fevereiro 05 – 14 - 19
Março 04 – 11 - 20
Abril 01 – 08 - 15
Maio 06 – 13 -20
Junho 03 – 10 - 17
Julho 01 – 08 - 15
Agosto 05 – 12 - 19
Setembro 02 – 09 - 16
Outubro 07 – 14 - 21
Novembro 04 – 11 - 18
Dezembro 02 – 09 - 16
Art. 2º As Sessões Ordinárias serão realizadas nas dependências da Câmara
Municipal, com início às 19h30, obedecendo as datas fixadas no art. 1º desta Resolução.
Art. 3º A Câmara reunir-se-á em Sessão Extraordinária e Itinerante, em datas e
horários determinados pela Mesa Diretora e comunicados pelo (a) Presidente (a) na convocação.
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Art. 4º O Recesso Parlamentar ocorrerá de 18 a 31 de julho de 2024 e de 23 de
dezembro de 2024 a 01 de fevereiro de 2025, de acordo com o § 1º do Art. 5º, do Regimento
Interno desta Casa de Leis e a Lei Orgânica do Município.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 02 de fevereiro de 2024.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
O projeto atende aos requisitos de legalidade e constitucionalidade, tanto no
aspecto formal quanto material.
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil prescreve:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local.
A Lei Orgânica do Município, In Verbis:
“Art. 24. O processo legislativo municipal compreende a elaboração
de:
(...)
VII – Resoluções.
(...)
O Regimento Interno desta Casa de Leis, In Verbis:
Art. 89. Toda matéria legislativa de competência da Câmara,
dependente de manifestação do Prefeito, será objeto de projeto de lei;
todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário,
que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou
de resolução, conforme o caso, exceto o veto e o relatório de
Comissão Parlamentar de Inquérito.
§ 1º Destinam-se os decretos legislativos a regular as matérias de
exclusiva competência da Câmara, sem sanção do Prefeito e que
tenham efeito externo, tais como:
(...)
§ 2º Destinam-se as resoluções a regulamentar matéria de caráter
político e administrativo de sua economia interna, sobre as quais
deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos, tais como:
(...)
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VI - todo e qualquer assunto de sua organização interna, de caráter
geral ou normativo.”
Ademais, o Projeto atende os requisitos de formalidade nos termos do art. 86,
caput e art. 88 do Regimento Interno (propositura com justificativa e nos moldes da LC 95/98).
Peço aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 02 de fevereiro de 2024.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
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