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materia nº 200/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 200 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaIndicação n° 019/2023- Indicando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município, para que este institua um Dia de Conscientização do Bullying, assim como nos encaminha a programação para a implantação da Lei nº 3.109 de 10 de julho de 2023 que instituiu a Campanha Agosto verde de Conscientização da Segurança Digital nas Escolas Municipais, no Município de Juara/MT.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2023-11-28 Indicação encaminhada ao Executivo Municipal Indicação encaminhado ao Senhor Carlos Amadeu Sirena por meio do Ofício nº 499/GP/2023 em 28/11/2023.
2023-11-27 Indicação lida em Plenário

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 019/2023
AUTORA: Vera. Marta Dalpiaz.
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV 
do Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município, para 
que este institua um Dia de Conscientização do 
Bullying, assim como nos encaminha a 
programação para a implantação da Lei nº 3.109 de 
10 de julho de 2023 que instituiu a Campanha 
Agosto verde de Conscientização da Segurança 
Digital nas Escolas Municipais, no Município de 
Juara/MT.
Considerando, que a questão do bullying é um desafio que afeta muitos 
jovens em nossas escolas, tendo consequências significativas para o desenvolvimento 
emocional e acadêmico desses estudantes e tendo em vista que a conscientização sobre o 
bullying contribui para a criação de uma cultura escolar baseada no respeito mútuo, 
tolerância e aceitação da diversidade.
Sabendo que a criação de um Dia de Conscientização do Bullying, assim 
como a devida implantação da Lei nº 3.109 de 10 de julho de 2023 que instituiu a 
Campanha Agosto verde de Conscientização da Segurança Digital nas Escolas 
Municipais, são passos de suma importância para sensibilizar a comunidade escolar e a 
sociedade em geral sobre a necessidade de prevenir e combater essa prática tão 
prejudicial.
Dessa forma e atendendo a indicação 27/2023 cadastrada no banco de ideias 
dessa Câmara Municipal, pela aluna Eloiza de Rezende, reforçamos a importância de o 
Executivo Municipal tomar as devidas providências quanto essas iniciativas, haja vista 
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serem fundamentais para a construção de uma sociedade mais consciente e inclusiva, 
proporcionando um ambiente seguro e saudável para nossos jovens.
Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para 
resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero 
votos de elevada estima e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, 24 de novembro de 2023.
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora 

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