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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 014/2023
AUTOR: Ver. Eraldo Markito.
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do
Regimento Interno desta Casa de leis, encaminho
expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Carlos Amadeu Sirena e ao Secretário Adjunto de
Cidade, Sr. Joaquim Tolovi Junior, indicando a
necessidade da elaboração de Projeto Básico para
Construção de Quebra-molas na Rodovia MT-338.
Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de indicação, que tem por
fim, indicar ao Prefeito Municipal de Juara e ao Secretário Adjunto de Cidade, a necessidade
da elaboração de Projeto Básico para Construção de Quebra-molas na Rodovia MT-338,
especificamente nas regiões do frigorífico JBS, na entrada da Comunidade Água Boa e nas
proximidades do lava-jato JL.
Nos últimos meses, temos observado um aumento alarmante no número de
acidentes de trânsito nessas localidades, muitos dos quais estão relacionados à velocidade
excessiva dos veículos que transitam pela rodovia. A imediações supracitadas têm sido palco
frequente de ocorrências, colocando em risco a vida dos cidadãos que ali residem e trabalham.
Há que mencionar que em janeiro de 2022 este parlamentar encaminhou ofício
para a SINFRA/MT solicitando autorização para a implantação de redutores de velocidade na
MT-338, e a mesma nos informou que, para tanto, seria necessário a apresentação de Projeto
Básico para Construção de Quebra-molas, conforme as diretrizes estabelecidas pela resolução
600/2016, do CONTRAN, bem como a exposição de motivos que justifiquem a instalação dos
dispositivos no local assinalado. Portanto, solicito a Vossa Excelência que sejam tomadas as
medidas necessárias para a elaboração de um projeto básico detalhado visando à instalação de
quebra-molas na Rodovia MT-338, especialmente nas proximidades do frigorífico JBS, na
entrada da Comunidade Água Boa e nas proximidades do lava-jato JL.
Tal iniciativa tem o intuito de reduzir a velocidade dos veículos que trafegam na
área, proporcionando maior segurança aos pedestres, funcionários do frigorífico e demais
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usuários da via. Acreditamos que a implementação de quebra-molas representará um passo
significativo na prevenção de acidentes e na preservação da vida.
Posto isso, é a síntese fática necessária para justificar o presente pedido. Fixo o
prazo de 15 (quinze) dias para resposta, nos termos do art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica do
Município de Juara-MT.
Plenário Daury Riva, em Juara/MT, 01 de dezembro de 2023.
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
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