Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 086/2024 - GP
Juara-MT, 08 de fevereiro de 2024.
A Excelentíssima Senhora
Câmara Municipal de Juara - MT
Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes ma! ii |
Presidente do Poder Legislativo PROTOCOLO GERAL 106/2024,
Data: 09/0 - Harário 17:33
Juara - MT add Legislativo
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 006/2024 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio
de Cooperação Mútua com a Fundação Nova Chance - FUNAC, por intermédio da
Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e dá outras Providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Carlo: e Aang
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
")
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Vara
Projeto de Lei Municipal nº 006/2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Convênio de Cooperação
Mútua com a Fundação Nova Chance - FUNAC,
por intermédio da Secretaria de Estado de
Segurança Pública - SESP e dá outras
Providências.
A Câmara Municipal aprova.
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Convênio de Cooperação Mútua com a Fundação Nova Chance - FUNAC, pessoa jurídica
de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.490.144/0001-48, com sede na Rua
Governador Jari Gomes, 454, Jardim Boa Esperança, no Município de Cuiabá, Estado de
Mato Grosso, instituída pela Lei Complementar nº 291, de 26 de dezembro de 2007, por
meio de Termo de Intermediação para Aproveitamento de Mão de Obra de
Recuperandos do Sistema Penal do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. O convênio de que trata o caput será feito por intermédio
da Secretaria de Estado de Segurança Pública, em conformidade com o Processo
57.6999/2009 - SEJUDH/MT.
Art. 2º O objetivo do presente Convênio de Cooperação Mútua é a absorção
de mão de obra dos recuperandos que se encontram em cumprimento de pena na Cadeia
Pública do Município de Juara, para o desenvolvimento de atividades relativas a
educação, qualificação profissional, trabalho e geração de renda e assistência social.
Art. 3º A Cooperação Mútua de que trata a presente lei visa a
ressocialização dos reeducandos, de modo a torná-los aptos às atividades sócio-
produtivas, bem como, dotá-los de responsabilidades econômica, ética e social,
minimizando os efeitos do encarceramento, possibilitando a remição de penas e
reduzindo a reincidência criminal no Estado e, consequentemente, no Município de Juara
e região.
Art. 4º Ao Poder Executivo Municipal de Juara compete:
| - desenvolver em conjunto com a FUNAC e a SESP/MT os termos
firmados nos Planos de Trabalho apresentados por ocasião da assinatura do Termo de
Convênio de Cooperação Mútua;
Il - efetuar o pagamento mensal dos recuperandos, após o mês trabalhado,
conforme acordado entre as partes, nos termos do Decreto Estadual nº 1.609/2013 ou
norma regulamentadora posterior;
HI - orientar e aprovar os procedimentos técnicos e operacionais
necessários à execução do objeto pactuado;
IV - promover o repasse do recurso financeiro de acordo com o
Cronograma de Desembolso estabelecido;
V- monitorar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do Termo
de Convênio de Cooperação Mútua, por meio de coordenadores designados pela
Administração Pública Municipal;
Rua Niterói, 81-N, Centro —- Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
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VI - examinar e aprovar a proposta de reformulação do Plano de Trabalho,
quando houver, desde que não implique na mudança de objeto;
VII - examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos repassados,
bem como da contrapartida, quando houver.
Art. 5º A remuneração da mão de obra dos "recuperandos" corresponde a
01 (um) salário mínimo vigente no país, mais taxa administrativa da FUNAC de 10% (dez
por cento) sobre a folha de pagamento e será repassada pela Prefeitura Municipal de
Juara, em conformidade com o Decreto Estadual nº 1.609, de 07 de fevereiro de 2013,
que disciplina os procedimentos de contratação, remuneração e destinação de valores
de mão de obra dos "recuperandos" do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. O trabalho do "recuperando" não está sujeito ao regime
de consolidação das Leis do Trabalho, não implicando vínculo empregatício, sendo
regulamentado pela Lei de Execuções Penais, de acordo com o preconizado no seu $ 2º,
do art. 28, isentando o Poder Executivo Municipal de Juara de qualquer recolhimento de
contribuição trabalhista.
Art. 6º Para a execução do Termo de Convênio de Cooperação Mútua
previsto nesta lei, os recursos destinados estarão estabelecidos conforme Plano de
Aplicação ou Plano de Trabalho, aprovado nos seguintes termos:
I - identificação do objeto a ser executado, com respectiva descrição e
justificativa do projeto;
Il - período de execução, com respectiva definição de início e término;
III - cronograma de execução;
IV - plano de aplicação;
V - cronograma de desembolso.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
f
Carlos PARA
Prefeito do Município
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Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Augusta Casa de Leis, por
intermédio de Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei Municipal que, Autoriza o Poder
Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio de Cooperação Mútua com a Fundação
Nova Chance - FUNAC, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP
e dá outras Providências.
A Fundação Nova Chance -FUNAC é uma instituição do Governo do Estado
de Mato Grosso, cuja criação foi autorizada pela Lei Complementar Estadual nº
291/2007 e institucionalizada pelo Decreto nº 1.478, de 29/07/2008, na época
vinculada à extinta Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH/MT,. Por meio
do Decreto nº 376, de 14 de fevereiro de 2020, passou a fazer parte da estrutura
organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública-SESP-MT, no nível de
administração descentralizada.
A instituição tem como objetivo a reinserção social de pessoas que estão
em privação de liberdade e os egressos do Sistema Penitenciário, além de auxiliá-los na
recuperação psicossocial e na assistência familiar. A FUNAC, nesse sentido, tem voltado
suas ações para a melhoria das condições de vida dos assistidos por meio da elevação
social, moral, física e familiar, assim preparando e mostrando aos assistidos, formas de
contribuições para o desenvolvimento da sociedade.
A FUNAC tem formado grandes parcerias com outras instituições
estaduais e federais, empresas privadas e com a sociedade civil, de um modo geral, para
oferecer cursos de qualificação com a finalidade de profissionalizar e inserir os
recuperandos no mercado de trabalho durante e após o cumprimento da pena.
O Município estará firmado essa parceria, para obter mão de obra de
pessoas privadas de liberdade ou que sejam egressas do sistema prisional em Juara, com
isso estará possibilitando a reintegração do reeducando na sociedade.
Remeto à apreciação desta Augusta Casa de Leis e seus Nobres Pares, o
Projeto de Lei Municipal para que seja apreciado, discutido e ao final aprovado em regime
de urgência, de conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Cordialmente, p|
Carlós Amad ANNA
Prefeito do Município
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