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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 002/2024
AUTORA: Ver. Marta Dalpiaz.
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao
Executivo Municipal, visando a elaboração de um
projeto de revitalização das Áreas de Preservação
Permanente (APP) presentes em nosso território
urbano.
Como é de conhecimento geral, as Áreas de Preservação Permanente
desempenham um papel vital na conservação dos recursos naturais, na promoção da
biodiversidade e na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. No entanto, é evidente que
muitas dessas áreas em nosso município encontram-se degradadas e subutilizadas, carecendo
de intervenções adequadas para sua recuperação e valorização.
Dessa forma, proponho que o Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos
competentes, elabore um projeto abrangente e integrado de revitalização das Áreas de
Preservação Permanente situadas dentro da zona urbana. Esse projeto deve contemplar as
seguintes diretrizes:
1. Levantamento e diagnóstico das áreas degradadas e com potencial de
recuperação dentro do município;
2. Proposição de medidas de recuperação ambiental, tais como reflorestamento,
controle de erosão, recuperação de nascentes, entre outras;
3. Implementação de infraestrutura adequada para o uso público, incluindo trilhas
ecológicas, áreas de lazer, mirantes, espaços para educação ambiental, entre outros;
4. Envolvimento da comunidade local e de organizações da sociedade civil no
processo de planejamento, execução e manutenção das áreas revitalizadas;
5. Garantia da preservação e conservação das Áreas de Preservação Permanente
revitalizadas, por meio de fiscalização e monitoramento contínuos.
Acredito que a revitalização das Áreas de Preservação Permanente contribuirá
significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, para a valorização do
meio ambiente e para a promoção do turismo ecológico em nosso município.
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Isto posto, solicito que seja analisada com atenção a presente indicação, visando
à elaboração e implementação efetiva de um projeto de revitalização das Áreas de Preservação
Permanente em nosso município.
Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para
resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero votos
de elevada estima e apreço.
Sala das Sessões, Plenário Daury Riva, em Juara - MT, 16 de fevereiro de 2024.
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
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