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materia nº 19/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaIndicação n° 002/2024 - Indicando ao Executivo Municipal, a elaboração de um projeto de revitalização das Áreas de Preservação Permanente (APP) presentes em nosso território urbano.
native_id2732

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 Indicação encaminhada ao Executivo Municipal Indicação encaminhada ao Senhor Carlos Amadeu Sirena por meio do Ofício nº 045/GP/2024 em 20/02/2024.
2024-02-19 Encaminhar proposição para leitura em Plenário
2024-02-16 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

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texto original #

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 002/2024
AUTORA: Ver. Marta Dalpiaz.
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao 
Executivo Municipal, visando a elaboração de um 
projeto de revitalização das Áreas de Preservação 
Permanente (APP) presentes em nosso território 
urbano.
Como é de conhecimento geral, as Áreas de Preservação Permanente 
desempenham um papel vital na conservação dos recursos naturais, na promoção da 
biodiversidade e na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. No entanto, é evidente que 
muitas dessas áreas em nosso município encontram-se degradadas e subutilizadas, carecendo 
de intervenções adequadas para sua recuperação e valorização.
Dessa forma, proponho que o Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos 
competentes, elabore um projeto abrangente e integrado de revitalização das Áreas de 
Preservação Permanente situadas dentro da zona urbana. Esse projeto deve contemplar as 
seguintes diretrizes:
1. Levantamento e diagnóstico das áreas degradadas e com potencial de 
recuperação dentro do município;
2. Proposição de medidas de recuperação ambiental, tais como reflorestamento, 
controle de erosão, recuperação de nascentes, entre outras;
3. Implementação de infraestrutura adequada para o uso público, incluindo trilhas 
ecológicas, áreas de lazer, mirantes, espaços para educação ambiental, entre outros;
4. Envolvimento da comunidade local e de organizações da sociedade civil no 
processo de planejamento, execução e manutenção das áreas revitalizadas;
5. Garantia da preservação e conservação das Áreas de Preservação Permanente 
revitalizadas, por meio de fiscalização e monitoramento contínuos.
Acredito que a revitalização das Áreas de Preservação Permanente contribuirá 
significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, para a valorização do 
meio ambiente e para a promoção do turismo ecológico em nosso município.
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Isto posto, solicito que seja analisada com atenção a presente indicação, visando 
à elaboração e implementação efetiva de um projeto de revitalização das Áreas de Preservação 
Permanente em nosso município.
Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para 
resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero votos 
de elevada estima e apreço.
Sala das Sessões, Plenário Daury Riva, em Juara - MT, 16 de fevereiro de 2024.
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora

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