br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 1/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaEmenda Modificativa n° 001/2024 - Modifica o inciso II do art. 11-A do Projeto de Lei Complementar nº 001/2024 que Dispõe sobre a Alteração da Lei Complementar nº 015, de 17 de novembro de 2006, que Institui o Plano Diretor Municipal de Juara, estabelece Diretrizes para o Planejamento do Município e dá outras providências.
native_id2734

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-29 Proposição em Discussão Única
2024-02-16 Proposição retirada da Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-26T15:37:58.968995-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0
2024-03-26T14:48:30.116724-04:00 Retirado 0 9 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Página 1 de 2
Emenda Modificativa nº 001/2024
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
MODIFICA O INCISO II DO ART. 11-A DO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 
001/2024 QUE DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 
015, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE 
INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL 
DE JUARA, ESTABELECE DIRETRIZES 
PARA O PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º, do Regimento 
Interno (RI) da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Modificativa, propondo 
alteração ao inciso II do art. 11-A do Projeto de Lei Complementar nº 001/2024, nos 
seguintes termos:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 11-A do Projeto de Lei 
Complementar nº 001/2024, que Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 015, 
de 17 de novembro de 2006, que institui o Plano Diretor Municipal de Juara, Estabelece 
Diretrizes para o planejamento do município e dá outras providências, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 11-A (...)
(...)
II – 01 (um) servidor da Câmara Municipal de Juara. (NR)
(...)”.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada 
ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 16 de fevereiro de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Vera. Marta Dalpiaz)
Presidente
Ver. Valdir Leandro Cavichioli Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Ver. Léo Boy) (Ver. Zé Galvão)
Relator Secretário
Página 2 de 2
JUSTIFICATIVA
 Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda 
Modificativa nº 001/2024, que modifica o inciso II do art. 11-A do Projeto de Lei 
Complementar nº 001/2024.
A presente emenda é necessária para dar clareza ao projeto considerando as 
decisões jurisprudenciais de que Vereador não pode participar de conselho por ser um 
órgão fiscalizador e, o Vereador em sua função parlamentar fiscalizadora fica impedido 
de participar.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Modificativa, colhemos 
da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e 
apreço. 
Câmara Municipal de Juara-MT, em 16 de fevereiro de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Vera. Marta Dalpiaz)
Presidente
Ver. Valdir Leandro Cavichioli Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Ver. Léo Boy) (Ver. Zé Galvão)
Relator Secretário

open original →