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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 002/2024
AUTOR: Vera. Sandy - Presidente
A Câmara aprova:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Estabelece Normas de Tramitação e Concessão
de Títulos Honoríficos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juara-MT, em cumprimento ao art. 45 do Regimento
Interno aprovou, e a Presidente, nos termos do Art. 31, inciso XV do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A concessão de honrarias e homenagens da Câmara Municipal de Juara
rege-se por esta Resolução.
§ 1º São títulos honoríficos concedidos pelo Legislativo Juarense, mediante
iniciativa dos Vereadores e da Mesa Diretora:
I - Título de Cidadão Honorário Juarense;
II - Título de Cidadão Benemérito Juarense;
III - Comenda do Legislativo Juarense;
IV - Diploma Professora Elaine Silvana de Matias Alves;
V - Títulos de Mulher Empreendedora Maria Aparecida Alves dos Santos;
VI - Título de Comenda do Mérito Desportivo José Carlos de Oliveira.
§ 2º Farão jus às honrarias todas as personalidades que se achem dignas por se
destacarem na Comunidade Juarense, preenchidos os seguintes requisitos:
I - idoneidade moral;
II - prestação de relevantes serviços ao Município;
III - biografia completa da pessoa que se deseja homenagear;
IV - apresentar cópia de RG/CPF ou CNH;
V - apresentar certidão criminal de primeiro e segundo grau da Justiça Estadual
VI - apresentar certidão nominal de primeiro e segundo grau da Justiça Federal.
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§ 3º Cada Vereador poderá propor por Sessão Legislativa títulos honoríficos e/ou
Benemérito na seguinte proporção:
I - 02 (dois) títulos de Cidadãos Juarenses Honorários ou Beneméritos;
II - 01 (um) título honorífico de Comenda do Legislativo Juarense;
III - 01 (um) título honorífico de Diploma Professora Elaine Silvana de Matias
Alves;
IV - 01 (um) título de Mulher Empreendedora Maria Aparecida Alves dos Santos;
a) A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher pode apresentar até 03 (três)
títulos anualmente, nos termos da Resolução nº 209, de 31/12/2022.
VI - 01 (um) título de Comenda do Mérito Desportivo José Carlos de Oliveira.
§ 4º A condenação criminal transitada em julgada de qualquer homenageado
implica na perda automática da honraria.
Art. 2º As honrarias serão propostas através de Projeto de Decreto Legislativo,
que, para seu recebimento deverá conter a anuência por escrito do homenageado, exceto quanto
às personalidades estrangeiras e agraciados que não residam no Município.
§ 1º Observando-se as formalidades regimentais, o projeto será aprovado pelo
voto de no mínimo 2/3 dos membros da Casa, em única discussão.
§ 2º O signatário do Projeto será considerado fiador das qualidades da pessoa que
se deseja homenagear e da relevância dos serviços que tenha prestado.
Art. 3º Farão jus ao título de Cidadão Honorário Juarense pessoas que não
nasceram em Juara e que prestaram relevantes serviços a cidade.
Art. 4º Farão jus ao título de Cidadão Benemérito Juarense os naturais do
município e que prestaram relevantes serviços a cidade.
Art. 5º Farão jus à concessão da Comenda do Legislativo Juarense aqueles que
tenham prestado relevantes serviços à Câmara Municipal.
Art. 6º Farão jus à concessão do título honorífico de Diploma Professora Elaine
Silvana de Matias Alves os professores que se destacaram na área da educação.
Art. 7º À concessão do título de Mulher Empreendedora e de Comenda do Mérito
Desportivo José Carlos de Oliveira, além das normas de tramitação determinadas por esta
Resolução, são regidas por Resolução própria.
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Art. 8º Na sessão solene de entrega das honrarias, os beneficiários receberão, no
ato, Diplomas referentes às concessões.
Art. 9º A Mesa Diretora só será autora dos títulos honoríficos de Cidadãos
Juarenses, e estes serão concedidos apenas quando os homenageados forem cidadãos
estrangeiros e/ou autoridades em visita ilustre ao município de Juara, e na mesma quantidade de
concessão dos parlamentares.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Fica Revogada a Resolução nº 028 de 14/10/1998.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 14 de fevereiro de 2024.
Verª. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
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JUSTIFICATIVA
O projeto atende aos requisitos de legalidade e constitucionalidade estabelecidos
no Regimento Interno desta Casa de Leis.
As Resoluções destinam-se a regulamentar matérias de caráter administrativo e
político da Câmara, in verbis:
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil prescreve:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local.
A Lei Orgânica do Município, In Verbis:
“Art. 24. O processo legislativo municipal compreende a elaboração
de:
(...)
VII – Resoluções.
(...)
O Regimento Interno desta Casa de Leis, In Verbis:
Art. 89. Toda matéria legislativa de competência da Câmara,
dependente de manifestação do Prefeito, será objeto de projeto de lei;
todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário,
que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou
de resolução, conforme o caso, exceto o veto e o relatório de
Comissão Parlamentar de Inquérito.
(...)
§ 2º Destinam-se as resoluções a regulamentar matéria de caráter
político e administrativo de sua economia interna, sobre as quais
deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos, tais como:
(...)
VI – todo e qualquer assunto de sua organização interna, de caráter
geral ou normativo.
Ademais, o Projeto atende os requisitos de formalidade nos termos do art. 86,
caput e art. 88 do Regimento Interno (propositura com justificativa e nos moldes da LC 95/98).
Peço aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 14 de fevereiro de 2023.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente