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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 003/2024
AUTORA: Vera. Sandy - Presidente
A Câmara aprova:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Cria no site da Câmara Municipal de Juara, a
Galeria Histórica do município de Juara-MT.
A Presidente da Câmara Municipal de Juara – MT: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e, nos termos do Art. 31, inciso XV do Regimento Interno, promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, no site da Câmara Municipal de Juara, a “Galeria Histórica
do Município de Juara-MT”.
Parágrafo único. A Galeria será identificada por ícone próprio, com o nome
“Galeria Histórica do Município de Juara-MT” e deverá ser instalada na página principal do
site oficial da Câmara Municipal de Juara, de modo a ser facilmente vista pelos cidadãos.
Art. 2º A Câmara Municipal poderá receber dos munícipes quaisquer arquivos de
modo geral que agreguem documentos, artigos, objetos, fotos e memórias da história deste
município, para compor a referida Galeria no site oficial da Câmara.
Parágrafo único. Os arquivos serão recebidos e analisados pelo Poder
Legislativo para averiguar a veracidade e legalidade antes de serem disponibilizados.
Art. 3º Os arquivos rejeitados serão devolvidos ao munícipe que o disponibilizou
com justificativa do representante da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 14 de fevereiro de 2024.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
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JUSTIFICATIVA
O projeto atende aos requisitos de legalidade e constitucionalidade, tanto no
aspecto formal quanto material.
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil prescreve:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local.
A Lei Orgânica do Município, In Verbis:
“Art. 24. O processo legislativo municipal compreende a elaboração
de:
(...)
VII – Resoluções.
(...)
O Regimento Interno desta Casa de Leis, In Verbis:
Art. 89. Toda matéria legislativa de competência da Câmara,
dependente de manifestação do Prefeito, será objeto de projeto de lei;
todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário,
que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou
de resolução, conforme o caso, exceto o veto e o relatório de
Comissão Parlamentar de Inquérito.
§ 1º Destinam-se os decretos legislativos a regular as matérias de
exclusiva competência da Câmara, sem sanção do Prefeito e que
tenham efeito externo, tais como:
(...)
§ 2º Destinam-se as resoluções a regulamentar matéria de caráter
político e administrativo de sua economia interna, sobre as quais
deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos, tais como:
(...)
VI - todo e qualquer assunto de sua organização interna, de caráter
geral ou normativo.”
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Ademais, quanto ao mérito, a importância da preservação da história e da
memória local como elementos fundamentais para a construção da identidade de um município,
reconhece a necessidade de salvaguardar e promover a Galeria Histórica do Município de JuaraMT.
A preservação da Galeria Histórica não apenas permite que os habitantes atuais
compreendam e apreciem a riqueza da herança local, mas também oferece uma plataforma
educativa única para as gerações futuras. Ao explorar as exposições e documentos presentes na
galeria, os cidadãos são incentivados a desenvolver um senso de pertencimento e a valorizar a
trajetória coletiva que moldou a identidade do município.
Dessa forma, esse patrimônio inestimável, assegura que as próximas gerações a
continuar se inspirando na rica histórica que moldou e a essência única de Juara.
O Projeto atende os requisitos de formalidade nos termos do art. 86, caput e art.
88 do Regimento Interno (propositura com justificativa e nos moldes da LC 95/98).
Peço aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 14 de fevereiro de 2024.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
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