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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaProjeto de Resolução n° 003/2024 - Cria no site da Câmara Municipal de Juara, a Galeria Histórica do município.
native_id2736

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-01 Proposição em Discussão Única
2024-02-16 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-26T15:48:50.294862-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE RESOLUÇÃO 
Nº 003/2024
AUTORA: Vera. Sandy - Presidente
A Câmara aprova:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Cria no site da Câmara Municipal de Juara, a 
Galeria Histórica do município de Juara-MT.
A Presidente da Câmara Municipal de Juara – MT: Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e, nos termos do Art. 31, inciso XV do Regimento Interno, promulgo a 
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, no site da Câmara Municipal de Juara, a “Galeria Histórica 
do Município de Juara-MT”.
Parágrafo único. A Galeria será identificada por ícone próprio, com o nome 
“Galeria Histórica do Município de Juara-MT” e deverá ser instalada na página principal do 
site oficial da Câmara Municipal de Juara, de modo a ser facilmente vista pelos cidadãos.
Art. 2º A Câmara Municipal poderá receber dos munícipes quaisquer arquivos de 
modo geral que agreguem documentos, artigos, objetos, fotos e memórias da história deste 
município, para compor a referida Galeria no site oficial da Câmara.
Parágrafo único. Os arquivos serão recebidos e analisados pelo Poder 
Legislativo para averiguar a veracidade e legalidade antes de serem disponibilizados.
Art. 3º Os arquivos rejeitados serão devolvidos ao munícipe que o disponibilizou 
com justificativa do representante da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 14 de fevereiro de 2024.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
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JUSTIFICATIVA
O projeto atende aos requisitos de legalidade e constitucionalidade, tanto no 
aspecto formal quanto material. 
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil prescreve: 
“Art. 30. Compete aos Municípios: 
I – legislar sobre assuntos de interesse local. 
A Lei Orgânica do Município, In Verbis:
“Art. 24. O processo legislativo municipal compreende a elaboração 
de: 
(...) 
VII – Resoluções. 
(...)
O Regimento Interno desta Casa de Leis, In Verbis:
Art. 89. Toda matéria legislativa de competência da Câmara, 
dependente de manifestação do Prefeito, será objeto de projeto de lei; 
todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, 
que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou 
de resolução, conforme o caso, exceto o veto e o relatório de 
Comissão Parlamentar de Inquérito.
§ 1º Destinam-se os decretos legislativos a regular as matérias de 
exclusiva competência da Câmara, sem sanção do Prefeito e que 
tenham efeito externo, tais como:
(...)
§ 2º Destinam-se as resoluções a regulamentar matéria de caráter 
político e administrativo de sua economia interna, sobre as quais 
deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos, tais como:
(...)
 VI - todo e qualquer assunto de sua organização interna, de caráter 
geral ou normativo.”
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Ademais, quanto ao mérito, a importância da preservação da história e da 
memória local como elementos fundamentais para a construção da identidade de um município, 
reconhece a necessidade de salvaguardar e promover a Galeria Histórica do Município de Juara￾MT.
A preservação da Galeria Histórica não apenas permite que os habitantes atuais 
compreendam e apreciem a riqueza da herança local, mas também oferece uma plataforma 
educativa única para as gerações futuras. Ao explorar as exposições e documentos presentes na 
galeria, os cidadãos são incentivados a desenvolver um senso de pertencimento e a valorizar a 
trajetória coletiva que moldou a identidade do município.
Dessa forma, esse patrimônio inestimável, assegura que as próximas gerações a 
continuar se inspirando na rica histórica que moldou e a essência única de Juara.
O Projeto atende os requisitos de formalidade nos termos do art. 86, caput e art. 
88 do Regimento Interno (propositura com justificativa e nos moldes da LC 95/98).
Peço aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 14 de fevereiro de 2024.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente

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