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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaProjeto de Lei Complementar n° 003/2024 - Altera a Lei Complementar n° 020/2006 que, Dispõe sobre as edificações no Município de Juara e dá outras providências.
native_id2737

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-29 Proposição em Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-26T15:40:25.283063-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0
2024-03-26T14:51:53.096980-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 103/2024 - GP
Juara-MT, 19 de fevereiro de 2024.
Câmara mi de Juara -MT
A
PROTOCOLO GERAL 143/2074
A Excelentíssima Senhora Pata A es
Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Complementar.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Complementar nº 003/2024 - Altera a Lei Complementar nº 020/2006 que, Dispõe
sobre as edificações no Município de Juara e dá outras providências
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Carl Aa?
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabinete(Ojuara.mt.gov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Complementar nº 003/2024
Altera a Lei Complementar nº 020/2006 que,
Dispõe,sobre as edificações no Município de
Juara e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera o inciso III do artigo 85 da Lei Complementar nº 020, de 17
de novembro de 2006, passando a vigorar com nova redação.
(.)
HI - as rampas de acesso a garagens e estacionamentos deverão ter início
a partir do alinhamento predial, com inclinação máxima de 25% (vinte e
cinco por cento), bem como sinalização de alarme e aviso de saída junto ao
logradouro;
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
Carlos Amadeu Siréiia
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encontra-se em vigor a Lei Complementar de edificações do Município de Juara
instituído pela Lei Complementar nº 020, de 17 de novembro de 2006.
A revisão da citada Lei Complementar e do Plano Diretor é uma determinação
contida no Estatuto das Cidades, Lei Complementar n º 10.257, de 10 de julho de 2001, onde
estabelece no seu artigo 40, $ 3º que a revisão deve ser ocorrer pelo menos 10 anos após a
entrada em vigor do plano. Neste ponto, necessário destacar que o atual plano deveria ter sido
objeto de revisão até o dia 17 de novembro de 2016.
Os debates em relação a revisão do Plano e demais Leis Complementares iniciou-
se a partir de debates específicos das áreas técnicas das secretarias municipais de Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal da Cidade e Poder Legislativo
Municipal.
Merece destaque o fato de que os debates em relação a revisão do Plano Diretor
foram iniciados em 2022, por ocasião de Recomendação do Poder Legislativo e Ministério
Público do Estado de Mato Grosso, trabalho em andamento, oportunidade em que leituras
comunitárias e leituras técnicas haviam sido desenvolvidas. Porém o trabalho não resultou em
um produto final que consolidasse numa redação legislativa.
Posteriormente, os trabalhos desenvolvidos no ano de 2023 foram objeto de nova
leitura técnica no final do ano de 2023, oportunidade em que o produto final resulte na
apresentação de uma minuta para um Plano Diretor Revisado, porém, os procedimentos não
foram concluídos conforme solicitação das Comissões Permanentes do Poder Legislativo e face
a ausência de consulta popular que legitime o processo feito em 2022.
Este projeto de lei complementar tem por objetivo alterar dispositivo da Lei
Complementar nº 020, de 17 de novembro de 2006, dispõe sobre as edificações do Município de
Juara e realizar adequação necessária ao quadro atual do Município.
Tal alteração é necessária, e de acordo com o artigo 182 da Constituição Federal,
é atribuída ao município a competência para definir sua política de desenvolvimento urbano com
vistas ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus
habitantes.
Por tratar-se de ajuste que visa adequar à Lei à uma realidade alterada ao longo
de dez anos, desde o diagnóstico que orientou a elaboração deste Plano, até sua aplicação plena.
São estes os motivos que embasam e justificam o presente projeto de lei, para
deliberação em regime de urgência pelos Nobres Vereadores, conforme o art. 29 da Lei Orgânica
Municipal ser analisado.
Carlos Amadeu Yiáfia
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone:(66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juara.mtgov.br - E-mail: gabinete(juara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404

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