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Emenda Modificativa nº 002/2024
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
MODIFICA O ARTIGO 2º E ANEXOS DO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
002/2024 QUE ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 017/2006, QUE
DISPÕE SOBRE O USO E A OCUPAÇÃO DO
SOLO NO MUNICÍPIO DE JUARA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º, do Regimento
Interno (RI) da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Modificativa, propondo
alteração ao art. 2º e anexos do Projeto de Lei Complementar nº 002/2024, nos seguintes
termos:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 002/2024,
que Altera a Lei Complementar nº 017/2006, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo
no município de Juara e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º Os anexos XVII, XVIII e XIX da Lei Complementar nº
017, de 17 de novembro de 2006, passam a vigorar na forma
dos Anexos I, II e III desta Lei”. (NR)
Art. 2º Fica alterado o item Zona Residencial 2 do Anexo I do Projeto de
Lei Complementar nº 002/2024, que Altera a Lei Complementar nº 017/2006, que dispõe
sobre o uso e a ocupação do solo no município de Juara e dá outras providências, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I
Tabela de Uso do Solo
Zona Usos
Permitidos
Usos
Permissíveis
Usos
Tolerados
Usos
Proibidos
(...) (...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...)
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(...) (...) (...) (...) (...)
ZR
1 (...) (...) (...)
2
Ocupações
unifamiliares e
bifamiliares de
baixa-média
densidade; (NR)
(...) (...) (...)
3 (...) (...) (...) (...)
ZEIS (...) (...) (...) (...)
ZA (...) (...) (...)
ECS (...) (...) (...) (...)”
(NR)
Art. 3º Fica alterada o item Eixo de Comércio e Serviços no Anexo II do
Projeto de Lei Complementar nº 002/2024, que Altera a Lei Complementar nº 017/2006,
que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no município de Juara e dá outras
providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo II
Parâmetros de Ocupação do Solo
ZONAS
Dimensões
mín.
Lotes
Testada
(m)
Área
(m²)
Meio
quadra/
esquina
Altura
Máx.
(pav.)
Coef.
Máx.
Aproveit.
Taxa de
Ocupação
Máxima do
terreno
(%)
Afastamento Mínimo (m)
Alinhamento Predial
Divisas Laterais Divisa de
Fundo
Até
02
Pav.
03 a
08
Pav.
09 a
15
Pav.
16 a
20
Pav.
acima
20
Pav.
Até
02
pav.
Demais
ZC1 (...) _ (...)
(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
(...) (...)
(...) (...) (...)
ZC2
(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
_
(...) (...)
(...) (...)
ZI
(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
_ (...) _
(...) (...)
Z
R
1
(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
_
(...)
_
(...) (...)
2
(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
_ _ _
(...) (...)
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3
(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
(...) (...)
(...) (...)
ZEIS
(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
_ (...) _ (...) (...)
Z
A
(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...) _ (...) _
(...) (...)
ECS Os Requisitos do Eixo de Comércio e Serviços obedecerão aos mesmos
estabelecidos na Zona Comercial 1- ZC1”. (NR)
(NR)
Art. 4º Fica alterado o Mapa de Uso e Ocupação do Solo previsto no
Anexo III do Projeto de Lei Complementar nº 002/2024, que Altera a Lei Complementar
nº 017/2006, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no município de Juara e dá
outras providências, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Anexo III
Mapa de Uso e Ocupação do Solo da Cidade de Juara
Art. 5º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada
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ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 28 de fevereiro de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Vera. Marta Dalpiaz)
Presidente
Ver. Valdir Leandro Cavichioli Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Ver. Léo Boy) (Ver. Zé Galvão)
Relator Secretário
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda
Modificativa nº 002/2024, que modifica o artigo 2º e anexos do projeto de lei
complementar nº 002/2024 que altera a Lei Complementar nº 017/2006, que dispõe sobre
o uso e a ocupação do solo no município de Juara e dá outras providências.
A presente emenda é necessária para dar clareza ao projeto considerando as
reinvindicações realizadas pela sociedade e representantes do conselho em audiência
pública realizada no dia 27/02/2024.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Modificativa, colhemos
da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e
apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 28 de fevereiro de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Vera. Marta Dalpiaz)
Presidente
Ver. Valdir Leandro Cavichioli Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Ver. Léo Boy) (Ver. Zé Galvão)
Relator Secretário
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