Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 162/2024 - GP
Juara-MT, 08 de março de 2024.
Câmara mi de Juara - MT
OR
o PROTOCOLO GERAL. 274)
A Excelentíssima Senhora Data 08/03/2024 - pega EA
Vereadora Mônica da Silva Costa Feglsloiita
Presidente do Poder Legislativo em Exercício
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 012/2024 - Dispõe sobre aprovação do Loteamento denominado Residencial
Brasil Norte Juara, no perímetro urbano de Juara, e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, conforme a Lei Orgânica
Municipal.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
)
Ú
Carlos À ca SPAM
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone:(66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
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Justificativa
Submetemos à apreciação e votação dos eminentes Vereadores que
compõem esta Casa de Leis, minuta de Projeto de Lei Municipal, que Dispõe sobre
aprovação do Loteamento denominado Residencial Brasil Norte Juara, no
perímetro urbano de Juara, e dá outras providências, localizado na área urbana da
Cidade de Juara-MT.
Todavia, o presente projeto de lei atende ao pedido do proprietário que
apresentou projeto de loteamento denominado Residencial Brasil Norte Juara,
cumprindo a função da propriedade, uma vez que a Constituição Federal estabelece que
a propriedade urbana cumpre sua função social, quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor e na Lei de
Parcelamento e Ocupação do Solo.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências, os
protestos de elevado apreço e consideração e pelo exposto pedimos a Vossas
Excelências a aprovação do presente Projeto, que segue com os documentos
indispensáveis.
Cordialmente,
ço
Aba,
CarlósS Amádeu Siren
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Municipal nº 012/2024
Dispõe sobre aprovação do Loteamento
denominado Residencial Brasil Norte Juara, no
perímetro urbano de Juara, e dá outras
providências.
Câmara aprova.
Art. 1º Fica aprovado o loteamento urbano denominado Residencial Brasil
Norte Juara, localizado na área urbana deste Município e Comarca de Juara-MT, imóvel
devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juara-MT, de
propriedade da Empresa GBN Loteamento Juara | SPE Ltda, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº 41.351.402/0001-18, com sede na Rua Gramado, Lote 134-A, Gleba
Taquaral, município de Juara/MT, representado pelos sócios proprietários Senhora Carolina
Oliveira Teixeira do Amaral, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 1276046-3 42
via SESP/MT e do CPF nº 925.408.641-04, residente na Avenida Miguel Sutil, 9.855, Apt. 1.201,
Edifício Saint Mikael, Bairro Duque de Caxias, CEP: 78.043-375, na cidade de Cuiabá/MT,
Senhor André Luiz Oliveira Teixeira, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº
09872540 SSP/MT e do CPF nº 832.289.421-04, residente na Rua Alameda Angico, 22, Quadra
29, Condomínio Residencial Florais dos Lagos, CEP: 78.049-558, na Cidade de Cuiabá/MT e
Senhor Alexandre Sztajnbok Teixeira, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº
4.246.501 - DCPG/GO e do CPF nº 928.270.121-20, residente na Rua T 37, nº 3526, Apt. 700,
Edifício Solar Tucuruí, Setor Bueno, CEP: 74.230-022, na Cidade de Goiânia/GO, aqui
representado pela sua curadora Senhora Raquel Regina Maldaner, brasileira, casada,
empresária, portadora do RG nº 1522387-6 SSP/MT e do CPF nº 012.630.731-82, residente na
Rua T 37, nº 3526, Apt. 700, Edifício Solar Tucuruí, Setor Bueno, CEP: 74.230-022, na Cidade de
Goiânia/GO.
Art. 2º O loteamento perfaz uma área total de 99.882,00m? (noventa e nove mil,
oitocentos e oitenta e dois metros quadrados), dividido em 190 (cento e noventa) lotes
residenciais, que perfazem uma área 48.787,16m? (quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e
sete metros quadrados e dezesseis centímetros quadrado), o restante da área, destinada como
áreas públicas, assim distribuídas:
$1º Será adjudicado uma área de 32.359,61m?, pelo proprietário, para Vias
Públicas e Áreas de Circulação, correspondendo a 32,40% da área total.
$ 2º Será adjudicada uma área de 10.474,03m?, pelo proprietário, para Área
para Espaço Livre de Uso Público ou Área Verde, correspondendo a 10,49% da área total.
$ 3º Será destinado uma área de 8.261,20m?, para Equipamentos Comunitários,
correspondendo 8,27% da área total.
Art. 3º A loteadora executará as obras de infraestrutura básica, em
conformidade com os projetos e memoriais apresentados, no prazo de até 01 (um) ano,
conforme Termo de Compromisso para Implantação de Infraestrutura de Loteamento, Anexo I,
e Termo de Caução de Lotes, Anexo II, os quais fazem parte integrante da presente lei, devendo
comunicar à Prefeitura Municipal sobre o início da sua execução, para que haja o
acompanhamento do setor competente, que após a conclusão das obras, dará por cumprido
integralmente as exigências constantes desta Lei.
$ 1º As obras de infraestrutura básica, que correspondem ao mínimo a ser
implantado, são as definidas na Lei Complementar nº 019, de 17 de novembro de 2006, que
consistem em equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública,
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esgotamento sanitário, abastecimento de água, energia elétrica pública e domiciliar,
arruamento e vias de circulação devidamente pavimentadas, meio-fio, calçadas sarjeta e
arborização, e especialmente:
1 - não efetuar a alteração do Projeto sem o expresso consentimento do
Município;
Il - somente efetuar a comercialização dos lotes após estarem executadas todas
as obras de infraestrutura, arruamento, asfaltamento, rede de abastecimento de água, rede de
esgoto, sinalização viária, calçadas, e energia elétrica, arborização;
HI - cumprir demais dispositivos contidos na Lei Complementar nº 019/2006; e
IV - no último dia útil de cada mês, o Empreendedor encaminhará ao serviço
público de tributação municipal a relação nominal dos adquirentes de lotes, acompanhada da
escritura pública de compra e venda, para fins de alteração do cadastro municipal, e incidência
de eventuais impostos municipais.
$ 2º Para assegurar que as obras de infraestrutura básica tenham a qualidade
necessária, a Prefeitura Municipal, através do setor competente, fará o acompanhamento e a
fiscalização de todas as etapas, podendo inclusive questionar e suspender as obras, caso não
estejam saindo em conformidade com o padrão de qualidade, ficando também assegurado ao
Poder Legislativo o direito de proceder o acompanhamento e fiscalização em todas as etapas de
implantação do loteamento e suas benfeitorias, dentro do prazo fixado no caput deste artigo.
$ 3º Durante o prazo fixado no caput deste artigo, mediante requerimento da
loteadora, o setor competente emitirá Termo de Verificação de Obras para atestar a atual
situação das obras de infraestrutura, quais foram concluídas e as que estarão em andamento.
Art. 4º À loteadora somente poderá executar as obras de infraestrutura básica,
em conformidade com os projetos e memoriais apresentados, após o devido caucionamento
dos lotes descritos no anexo I do Decreto de aprovação do loteamento, na forma do artigo 22,
da Lei Complementar nº 019/2006.
Art. 5º Fica reconhecido como ZEIS - Zona Especial de Interesse Social, o
loteamento aprovado por esta Lei, assim, sendo expressamente vedada a unificação e ou
desdobro de terrenos fora dos limites do Projeto inicialmente aprovado, sob pena de perca de
finalidade e aplicação das sanções cabíveis.
Art. 6º A presente lei não exime o loteador do cumprimento das exigências
previstas na Lei Complementar nº 019/2006, e demais normas atinentes.
Art. 7º Após a aprovação da presente Lei, o Executivo Municipal expedirá
Decreto de Aprovação do Loteamento, conforme Art. 22 da Lei Complementar nº 019/2006.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, pl).
AN AA
Carlós Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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ANEXO I
Minuta de Termo de Compromisso para implantação de Infraestrutura de Loteamento.
Termo de Compromisso que fazem entre si, a
Prefeitura Municipal de Juara e Empresa
GBN Loteamento Juara I SPE LTDA, para
execução do Loteamento Residencial Brasil
Norte Juara, protocolado nesta
municipalidade.
Pelo presente Termo de Compromisso, que fazem entre si, a Prefeitura
Municipal de Juara, doravante denominado MUNICÍPIO DE JUARA, pessoa jurídica
direito público, inscrita no CNPJ nº 15.072.663/0001-99, com sede na Rua Niterói, 81-
N, centro, nesta Cidade de Juara-MT e a Empresa GBN Loteamento Juara | SPE LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 41.351.402/0001-18, com sede
na Rua Gramado, Lote 134-A, Gleba Taquaral, município de Juara/MT, representado
pelos seus sócios proprietários Senhora Carolina Oliveira Teixeira do Amaral,
brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 1276046-3 4º via SESP/MT e do CPF
nº 925.408.641-04, residente na Avenida Miguel Sutil, nº 9.855, Apt. 1.201, Edifício
Saint Mikael, Bairro Duque de Caxias, CEP: 78.043-375, na cidade de Cuiabá/MT,
Senhor André Luiz Oliveira Teixeira, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº
09872540 SSP/MT e do CPF nº 832.289.421-04, residente na Rua Alameda Angico, nº
22, Quadra 29, Condomínio Residencial Florais dos Lagos, CEP; 78.049-558, na Cidade
de Cuiabá/MT e Senhor Alexandre Sztajnbok Teixeira, brasileiro, casado, advogado,
portador do RG nº 4.246.501 - DCPG/GO e do CPF nº 928.270.121-20, residente na Rua
T 37, nº 3526, Apt. 700, Edifício Solar Tucuruí, Setor Bueno, CEP: 74.230-022, na
Cidade de Goiânia/GO, aqui representado pela sua curadora Senhora Raquel Regina
Maldaner, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 1522387-6 SSP/MT e do
CPF nº 012.630.731-82, residente na Rua T 37, nº 3526, Apt. 700, Edifício Solar
Tucuruí, Setor Bueno, CEP: 74230-022, na Cidade de Goiânia/GO, neste ato
denominado simplesmente LOTEADOR, ajustam as condições para a execução do
loteamento Residencial Barsil Norte Juara, nas seguintes condições:
Clausula Primeira: O Loteador se obriga a executar as obras a seguir
relacionadas, com recursos próprios, no prazo máximo de até 1 (um) ano, com
obediência a:
I - pavimentação asfáltica em TSD, Drenagem, guias, calçadas, sarjetas e
sinalização viária;
Il - implantação de rede coletora de esgoto sanitário;
HI - implantação de rede de distribuição de água;
IV - implantação de rede de iluminação pública e distribuição de energia
elétrica;
V- implantação da Arborização;
VI - sinalização viária;
VII - implantar toda a infraestrutura com pavimentação asfáltica em TSD,
Drenagem, calçadas, guias e sarjetas e sinalização viária, da via de acesso principal do
loteamento, caso necessário.
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Cláusula Segunda: O Loteador sujeitar-se-á à ação da fiscalização do
Município durante a execução dos serviços e das obras complementares.
Cláusula Terceira: Após a conclusão dos serviços e obras
complementares, o loteador ainda estará sujeito às penalidades, se comprovado,
através da fiscalização do município, descumprimento das exigências legais do
loteamento.
Cláusula Quarta: O loteador se obriga a submeter o loteamento ao
Registro de Imóveis às suas expensas, transferindo as áreas destinadas ao município,
discriminando as áreas caucionadas nos termos do Termo de Caução anexo, num prazo
de 180 dias (cento e oitenta) dias contados a partir da aprovação do projeto definitivo
do loteamento.
Cláusula Quinta: Fica eleito o Foro da Comarca de Juara/MT para as ações
decorrentes deste Termo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam este Termo em 02 (duas) vias de
igual teor e forma.
Juara-MT, ....
Prefeito do Município Empresa
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 6
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ANEXO II
Minuta de Termo de Caução de Lotes
Termo de Caução de Lotes que fazem entre
si, a Prefeitura Municipal de Juara e a
Empresa GBN Loteamento Juara I SPE LTDA,
para garantia da implantação da
Infraestrutura do Loteamento Residencial
Brasil Norte Juara, conforme Termo de
Compromisso anexo ao Projeto do
Loteamento.
Pelo presente Termo de Caução de Lotes, que fazem entre si, a Prefeitura
Municipal de Juara, doravante denominado MUNICÍPIO DE JUARA, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ nº 15.072.663/0001-99, com sede na Rua Niterói, 81-
N, centro, cidade de Juara-MT, e a Empresa GBN Loteamento Juara | SPE LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNP] nº 41.351.402/0001-18, com sede na Rua
Gramado, Lote 134-A, Gleba Taquaral, município de Juara/MT, representado pelos seus
sócios proprietários Senhora Carolina Oliveira Teixeira do Amaral, brasileira, casada,
empresária, portadora do RG nº 1276046-3 42 via SESP/MT e do CPF nº 925.408.641-
04, residente na Avenida Miguel Sutil, nº 9.855, Apt. 1.201, Edifício Saint Mikael, Bairro
Duque de Caxias, CEP: 78.043-375, na cidade de Cuiabá/MT, Senhor André Luiz
Oliveira Teixeira, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 09872540 SSP/MT
e do CPF nº 832.289.421-04, residente na Rua Alameda Angico, nº 22, Quadra 29,
Condomínio Residencial Florais dos Lagos, CEP: 78.049-558, na Cidade de Cuiabá/MT e
Senhor Alexandre Sztajnbok Teixeira, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº
4.246.501 - DCPG/GO e do CPF nº 928.270.121-20, residente na Rua T 37, nº 3526, Apt.
700, Edifício Solar Tucuruí, Setor Bueno, CEP: 74.230-022, na Cidade de Goiânia/GO,
aqui representado pela sua curadora Senhora Raquel Regina Maldaner, brasileira,
casada, empresária, portadora do RG nº 1522387-6 SSP/MT e do CPF nº 012.630.731-
82, residente na Rua T 37, nº 3526, Apt. 700, Edifício Solar Tucuruí, Setor Bueno, CEP:
74.230-022, na Cidade de Goiânia/GO, neste ato denominado simplesmente
LOTEADOR, além das disposições do Capítulo V da Lei Complementar nº 019/2006,
ajustam as seguintes condições para a caução de lotes necessários como garantia da
implantação de infraestrutura do supracitado loteamento.
Cláusula Primeira: O Loteador se obriga a oferecer como garantia da
execução das obras de infraestrutura e serviços do loteamento, os lotes constantes do
anexo 1 do Decreto de aprovação do loteamento, procedendo ainda com o cumprimento
do disposto no $ 2º do artigo 31 de Lei Complementar nº 019/2006, mediante a
escritura pública.
Cláusula Segunda: Os lotes caucionados não poderão ser comercializados
até que sejam liberados pela Prefeitura, através de alteração do anexo referente ao
caucionamento, mediante Decreto do Poder Executivo.
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone:(66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 7
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Cláusula Terceira: A liberação dos lotes caucionados poderá ser feita
parcialmente na medida em que as obras forem sendo executadas, mediante relatório
de conclusão das referidas obras pelo departamento de engenharia do município.
Cláusula Quarta: Vencidos todos os prazos para implantação da
infraestrutura e não havendo acordo entre a Prefeitura e o Loteador, a Prefeitura
poderá executar as obras, havendo a abdicação tácita do loteador à propriedade dos
lotes caucionados, que passarão a integrar o patrimônio do município, sujeito ainda a
empresa a aplicação de penalidades e pagamento de eventual saldo complementar para
realização das obras restantes.
Cláusula Quinta: Fica eleito o Foro da Comarca de Juara/MT para as ações
decorrentes deste Termo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam este Termo em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
JuaraMT, ...
Prefeito do Município Empresa
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