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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaProjeto de Resolução n° 005/2024 - Antecipa a Sessão Ordinária de 20 de março de 2024, fixada através da Resolução n° 229, de 06 de fevereiro de 2024, para o dia 14 de março de 2024.
native_id2768

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-08 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-26T16:09:18.590778-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Página 1 de 3
PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE RESOLUÇÃO 
Nº 005/2024
AUTORA: MESA DIRETORA
A Câmara aprova:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Antecipa a Sessão Ordinária de 20 de março de 
2024, fixada através da Resolução nº 229, de 06 
de fevereiro de 2024, para o dia 14 de março de 
2024. 
A Presidente da Câmara Municipal de Juara – MT: Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e, nos termos do Art. 31, inciso XV do Regimento Interno, promulgo a 
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica antecipada a Sessão Ordinária de 20 de março de 2024, fixada através 
da Resolução nº 229, de 06 de fevereiro de 2024, para o dia 14 (quatorze) de março de 2024. 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 06 de março de 2024.
Vera. Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Presidente em Exercício
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
O projeto atende aos requisitos de legalidade e constitucionalidade, tanto no 
aspecto formal quanto material. 
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil prescreve: 
“Art. 30. Compete aos Municípios: 
I – legislar sobre assuntos de interesse local. 
A Lei Orgânica do Município, In Verbis:
“Art. 24. O processo legislativo municipal compreende a elaboração 
de: 
(...) 
VII – Resoluções. 
(...)
O Regimento Interno desta Casa de Leis, In Verbis:
Art. 89. Toda matéria legislativa de competência da Câmara, 
dependente de manifestação do Prefeito, será objeto de projeto de lei; 
todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, 
que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou 
de resolução, conforme o caso, exceto o veto e o relatório de 
Comissão Parlamentar de Inquérito.
§ 1º Destinam-se os decretos legislativos a regular as matérias de 
exclusiva competência da Câmara, sem sanção do Prefeito e que 
tenham efeito externo, tais como:
(...)
§ 2º Destinam-se as resoluções a regulamentar matéria de caráter 
político e administrativo de sua economia interna, sobre as quais 
deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos, tais como:
(...)
 VI - todo e qualquer assunto de sua organização interna, de caráter 
geral ou normativo.”
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Ademais, o Projeto atende os requisitos de formalidade uma vez que cumpre com 
o que dispõe o art. 135 do Regimento Interno cujo estabelecido é 3 sessões no mês, não trazendo 
prejuízo ao processo legislativo.
Peço aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 06 de março de 2024.
Vera. Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Presidente em Exercício
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário

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