texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Página 1 de 3
PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 005/2024
AUTORA: MESA DIRETORA
A Câmara aprova:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Antecipa a Sessão Ordinária de 20 de março de
2024, fixada através da Resolução nº 229, de 06
de fevereiro de 2024, para o dia 14 de março de
2024.
A Presidente da Câmara Municipal de Juara – MT: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e, nos termos do Art. 31, inciso XV do Regimento Interno, promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica antecipada a Sessão Ordinária de 20 de março de 2024, fixada através
da Resolução nº 229, de 06 de fevereiro de 2024, para o dia 14 (quatorze) de março de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 06 de março de 2024.
Vera. Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Presidente em Exercício
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
Página 2 de 3
JUSTIFICATIVA
O projeto atende aos requisitos de legalidade e constitucionalidade, tanto no
aspecto formal quanto material.
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil prescreve:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local.
A Lei Orgânica do Município, In Verbis:
“Art. 24. O processo legislativo municipal compreende a elaboração
de:
(...)
VII – Resoluções.
(...)
O Regimento Interno desta Casa de Leis, In Verbis:
Art. 89. Toda matéria legislativa de competência da Câmara,
dependente de manifestação do Prefeito, será objeto de projeto de lei;
todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário,
que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou
de resolução, conforme o caso, exceto o veto e o relatório de
Comissão Parlamentar de Inquérito.
§ 1º Destinam-se os decretos legislativos a regular as matérias de
exclusiva competência da Câmara, sem sanção do Prefeito e que
tenham efeito externo, tais como:
(...)
§ 2º Destinam-se as resoluções a regulamentar matéria de caráter
político e administrativo de sua economia interna, sobre as quais
deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos, tais como:
(...)
VI - todo e qualquer assunto de sua organização interna, de caráter
geral ou normativo.”
Página 3 de 3
Ademais, o Projeto atende os requisitos de formalidade uma vez que cumpre com
o que dispõe o art. 135 do Regimento Interno cujo estabelecido é 3 sessões no mês, não trazendo
prejuízo ao processo legislativo.
Peço aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 06 de março de 2024.
Vera. Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Presidente em Exercício
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
open original →