texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Página 1 de 2
Emenda Modificativa nº 003/2024
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
MODIFICA O ARTIGO 2º DO PROJETO DE
LEI Nº 009/2024 QUE AUTORIZA O
EXECUTIVO A REALIZAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE, ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º, do Regimento
Interno (RI) da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Modificativa, propondo
alteração ao art. 2º do Projeto de Lei nº 009/2024, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Projeto de Lei nº 009/2024, que Autoriza
o Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de crédito especial e dá outras
providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As despesas decorrentes do crédito especial de que
trata o artigo 1º, correrão por Superávit Financeiro apurado
no Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, nos termos do
artigo 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64”.
(NR)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada
ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 05 de março de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Vera. Marta Dalpiaz)
Presidente
Ver. Valdir Leandro Cavichioli Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Ver. Léo Boy) (Ver. Zé Galvão)
Relator Secretário
Página 2 de 2
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda
Modificativa nº 003/2024, que Autoriza o Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de crédito especial e dá outras providências.
A presente emenda é necessária para corrigir erro formal no referido projeto,
que diverge em sua ementa e art. 1º com o art. 2º onde descreveu como crédito
suplementar ao invés do especial.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Modificativa, colhemos
da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e
apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 05 de março de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Vera. Marta Dalpiaz)
Presidente
Ver. Valdir Leandro Cavichioli Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Ver. Léo Boy) (Ver. Zé Galvão)
Relator Secretário
open original →