ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Oficio nº 341/GP/2017
Juara-MT, 30 de maio de 2017.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Batista Rissotti
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Senhor Presidente,
Através deste encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Municipal nº 021/2017 - Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para
elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano
2018, e dá outras providências, para apreciação e posterior aprovação.
Sem mais, elevo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Juara «MT
PROTOCOLO GERAL 0000626
Data: 31/05/2017 Horário: 10 48
Legislativo -
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JUSTIFICATIVA
Muito nos honra submeter ao exame dessa egrégia Casa Legislativa a
compreendida Propositura, que trata das diretrizes do Município de Juara para a
elaboração e a execução da Lei Orçamentária do exercício de 2018, na forma do
inciso Il, 8 2º, do art. 165, da Constituição Federal/88, do art. 4º, da Lei
Complementar nº 101/2000 e no inciso Il, 8 5º do art. 61 da Lei Orgânica do
Município de Juara.
A elaboração do presente Projeto de Lei observou os preceitos técnicos
e a legislação pertinente. Em seu componente programático, a elaboração foi
precedida de ampla discussão, inclusive com a realização de Audiência Pública, no
dia 27 de maio de 2017, no Auditório da Câmara Municipal de Juara em atendimento
ao art. 44, da Lei Federal nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade, a Lei Complementar
nº 101/2000.
A elaboração da Proposta Orçamentária para 2018 observou o princípio
da publicidade, buscando a contribuição de toda a sociedade, num processo de
democracia participativa, voluntária e universal.
Na elaboração da Proposta Orçamentária dá-se maior prioridade:
| - à promoção humana e qualidade de vida da população;
Il - à eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos;
Ill - à promoção e desenvolvimento da infraestrutura urbana;
IV - ao fomento da economia do Município, buscando o
desenvolvimento sustentável;
V- às ações que visem garantir eficiência e qualidade na oferta dos
serviços de saúde enfatizando a prevenção;
VI - à implementação de ambiente educacional eficiente, com foco nas
pessoas e no desenvolvimento tecnológico;
VII - à integração e a cooperação com os governos Federal e Estadual;
Mill - à valorização do patrimônio ambiental do Município;
IX - promover educação básica de qualidade para todos, promover a
igualdade entre os sexos, reduzir a mortalidade infantil, melhorar a saúde materna,
combater a AIDS e demais doenças, garantir a sustentabilidade ambiental e
fortalecer o desenvolvimento local através de políticas que ampliem o mercado de
trabalho;
X - à implementação de ações que busquem a valorização da
agricultura familiar e da melhoria na qualidade de vida na zona rural do Município;
A execução da Lei Orçamentária de 2018 será realizada de modo a
evidenciar a transparência da gestão fiscal, proporcionando o acesso da sociedade
através de endereço eletrônico para consulta, contendo os dados e as informações
descritas no artigo 48, da Lei Complementar nº 101/2000.
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Integram este Projeto de Lei os seguintes Anexos:
| - Anexo de Metas Fiscais, composto de:
a. demonstrativo de metas anuais;
b. avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
c. demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas
nos três exercícios anteriores;
d. evolução do patrimônio líquido nos três exercícios anteriores;
e. origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
f. receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS;
g. projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos Municipais;
h. demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita;
e
i. demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado;
Il - Anexo de Riscos Fiscais, contendo Demonstrativo de Riscos Fiscais
e Providências;
Ill - Anexo de Metas e Prioridades;
IV - Demonstrativo de Obras em Andamento, em atendimento ao art.
45, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000; e
Concluímos, esperando que a matéria receba a necessária e
imprescindível colaboração dessa colenda Casa e possa se transformar em Lei.
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Projeto de Lei Municipal nº 021, de 30 de maio de 2017.
Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração
da Lei Orçamentária para o Exercício de
2018, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Juara, Estado Mato Grosso, para
o exercício de 2017 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
CAPITULO | - das Metas Fiscais;
CAPITULO Il - das Prioridades da Administração Municipal;
CAPITULO III - da Estrutura e Organização dos Orçamentos;
CAPITULO IV - das Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do
Município;
CAPITULO V - das Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
CAPITULO VI - das Disposições sobre Despesas com Pessoal;
CAPITULO VIl - das Disposições sobre Alterações na Legislação
Tributária; e
CAPITULO Mill - das Disposições Gerais.
CATÍTULO |
DAS METAS FISCAIS
Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas,
despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício
de 2017, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a
Portaria nº 403, de 28 de iunho de 2018-STN,
Ar. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá a Entidade da
Administração Direta e o Fundo Municipal de Previdência Social - PREV JUARA que
recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, 8 3º do art. 4º da LRF, obedece às
determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais da Portaria nº 403, de 28 de
junho de 2016-STN, 72 Edição do Manual de Elaboração válida para 2017.
Art. 5º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei
constituem-se dos seguintes:
| - Parte | - Anexo de Riscos Fiscais.
Il - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
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Il - Parte Il - Anexo de Metas Fiscais
IV - Demonstrativo | - Metas Anuais.
V - Demonstrativo Il - Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior.
VI - Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores.
VII - Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido.
VIII - Demonstrativo V - Origem a Aplicação dos Recursos Obtidos com
a Alienação de Ativos.
IX - Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores.
X - Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de
Receita.
XI - Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo Unico. Os Demonstrativos referidos neste artigo serão
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas
Fiscais do Município.
Seção |
Riscos Fiscais e Providências
Art. 6º Em cumprimento ao 8 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2018 deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
Seção Il
Metas Anuais
Art. 7º Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº
101/2000, o Demonstrativo | - Metas Anuais será elaborado em valores Correntes e
Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e
Montante da Divida Pública, para o Exercício de Referência 2018 e para os dois
seguintes.
8 1º Os valores correntes dos exercícios de 2018, 2019 e 2020 deverão
levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter
continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas
ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou
atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Indice Oficial de Inflação
Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 403/2016 da STN.
8 2º Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação
do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
$ 3º Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 403/2016, as
Metas Anuais da LDO 2018, passam a contar o cálculo do percentual em relação à
Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
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Seção IIl
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Art. 8º Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso |, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o
resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas,
Resultado Primário e Nominal, Divida Pública Consolidada e Dívida Consolidada
Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores
estabelecidos como metas.
Parágrafo Unico. Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº
403/2016, as Metas Fiscais do Exercício Anterior da LDO 2018, passam a conter o
cálculo do percentual em reação a Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da
Federação.
Seção IV
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores
Art. 9º De acordo com o $ 2º, item Il, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo
ll - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública
Consolidada e Divida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as
com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas
com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Unico. Objetivando maior consistência e subsídio às
análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes,
utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo |.
Seção V
Evolução do Patrimônio Líquido
Art. 10 Em obediência ao $ 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as variações do
Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação
do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Seção VI
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
Art. 11 O 8 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do
Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de
ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de
capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio
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dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos
Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde foram obtidos os
recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo Único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação
do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Seção VII
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio da Previdência
dos Servidores Públicos
Art. 12 Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso IV, alínea "a",
do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do
regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria nº 403/2016-
STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias,
terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do
RPPS.
Seção VIII
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Art. 13 Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o
Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da
renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas
públicas.
8 1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, etc.
8 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do
aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração
ou criação de tributo ou contribuição.
Seção IX
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Art. 14 O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo
que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios.
Parágrafo Único. O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das
Despesas de Caráter Continuado destina-se a permitir possível inclusão de eventuais
programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de
caráter continuado.
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Seção X
Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas,
Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Divida Pública
Subseção |
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais das Receitas e Despesas
Ar. 15 O 8 2º, inciso Il, do Art. 4º, da LRF, determina que o
demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os
objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Unico. De conformidade com a Portaria nº 403/2016-STN, a
base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na
receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das
previsões para 2018, 2019 e 2020.
Subseção |l
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Primário.
Art. 16 A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os
níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as
receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá
obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias
expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade
pública.
Subseção III
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal.
Art. 17 O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a
metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Unico. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal,
deverá levar em conta a Divida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo
Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que
resultará na Divida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e
deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
Subseção IV
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Montante da Divida Pública.
Art. 18 Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo
ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de
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ZE Es
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créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes
para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da
projeção dos valores para 2018, 2019 e 2020.
CAPÍTULO Il .
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19 As prioridades e metas da Administração Municipal para o
exercício financeiro de 2018 estarão definidas e demonstradas no Plano Plurianual
de 2018 a 2021, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
8 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2018 serão
destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos
Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação
das despesas.
8 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2018, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a
fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o
equilíbrio das contas públicas.
CAPÍTULO Ill
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 20 O orçamento para o exercício financeiro de 2018 abrangerá os
Poderes Legislativo, Executivo e Fundo Municipal de Previdência Social, que
recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em
conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da
Administração Municipal.
Ar. 21 A Lei Orçamentária para 2018 evidenciará as Receitas e
Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a
Fundos e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas
por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e,
quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e
modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999
e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 22 A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de
que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso | da Lei 4.320/1964, conterá todos os
Anexos exigidos na legislação vigente.
CAPÍTULO IV .
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
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paia ly ESTADO DE MATO GROSSO
MES; PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
fa!
DO MUNICÍPIO
Art. 23 O Orçamento para exercício de 2018 obedecerá entre outros, ao
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os
Poderes Legislativo, Executivo e Fundo Municipal de Previdência Social (arts. 1º, 8 1º
4º |, "a" e 48 LRF).
Art. 24 Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para
2018 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos
fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da
base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a
projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo Unico. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da
Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à
disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para
exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, 8 3º da LRF).
Art. 25 Na fixação da despesa deverá ser observada a compatibilidade
da programação dos orçamentos com os objetivos e metas do PPA e LDO.
Art. 26 Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da
receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os
Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e
observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e
movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art.
9º da LRF):
| - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de
transferências voluntárias;
Il - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
Ill - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros
das diversas atividades.
Parágrafo Único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais
de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho
e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado
no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 27 As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à
Receita Corrente Líquida, programadas para 2018, poderão ser expandidas em até
5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas
na Lei Orçamentária Anual para 2017 (art. 4º, 8 2º da LRF).
Art. 28 Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º,
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83º da LRF). .
Parágrafo Unico. Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos
com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 29 O Orçamento para o exercício de 2018 poderá destinar recursos
para a reserva de Contingência, não inferiores a 1% (um por cento) das Receitas
Correntes Líquida prevista e 30% (trinta por cento) do total do orçamento de cada
entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, Ill da LRF).
$ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de
Créditos Adicionais Suplementares e Especiais conforme disposto na Portaria MPO
nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
8 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos
fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2017, poderão
ser utilizados por autorização legislativa para abertura de créditos adicionais
suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 30 Os investimentos com duração superior a 12 meses só
constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, $
5º da LRF).
Art. 31 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias
após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas
e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades
Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 32 Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para
2018 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências
voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só
serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu
ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art.
8º, parágrafo único e 50, | da LRF).
Art. 33 A renúncia de receita estimada para o exercício de 2018,
constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do
orçamento da receita (art. 4º,8 2º, Ve art. 14, | da LRF).
Art. 34 A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades
privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo,
cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do
associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, |, "f" e
26 da LRF). .
Parágrafo Unico. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro
n
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4: 4, ESTADO DE MATO GROSSO
RSA pa PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do
recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70,
parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 35 Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16,
itens | e Il da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação
ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Unico. Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º da LRF, são
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo
montante no exercício financeiro de 2018, em cada evento, não exceda ao valor
limite para dispensa de licitação, fixado no item | do art. 24 da Lei nº 8.666 /1993,
devidamente atualizado (art. 16, 8 3º da LRF).
Art. 36 As obras em andamento e a conservação do patrimônio público
terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito
(art. 45 da LRF).
Art. 37 Despesas de competência de outros entes da federação só
serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos
ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 38 A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas
para 2018 a preços correntes.
Art. 39 A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de
cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo
de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos
respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo Único. A transposição, o remanejamento ou a transferência
de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para
outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por
Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto
Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da
Constituição Federal).
Art. 40 Durante a execução orçamentária de 2018, se o Poder
Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou
operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito
especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2018 (art. 167, |
da Constituição Federal).
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Art. 41 O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder
Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF.
Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das
despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e”
da LRF).
Art. 42 Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2018 serão objeto de avaliação
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus
objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas
estabelecidas (art. 4º, |, "e" da LRF).
º CAPÍTULOV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 43 A Lei Orçamentária de 2018 poderá conter autorização para
contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital,
observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas
apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma
estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 44 A contratação de operações de crédito dependerá de
autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Unico da LRF).
Art. 45 Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado
primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art.
31,8 1º, Ilda LRF).
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 46 O Poder Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei
autorizativa, poderão em 2018, criar ou alterar cargos e funções, alterar a estrutura
organizacional, estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração dos
servidores e conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou
caráter temporário na forma da lei, realizar concursos públicos e processo seletivos
para cargos e funções públicas, desde que observado os limites e as regras da LRF
(art. 169, 8 1º, Il da Constituição Federal).
81º Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão
estar previstos na lei de orçamento para 2018.
82º Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os
relacionados a aumento de gasto com pessoal e encargos sociais, no âmbito do
13
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Poder Executivo e Legislativo, deverão ser acompanhados do impacto financeiro e
orçamentário elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças
Art. 47 Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2018, Executivo e
Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa
verificada no exercício de 2017, acrescida de 5%, obedecido o limite prudencial de
51,30% e 5,70% da Receita Corrente Liquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 48 Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração
Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as
despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, Ill da
LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 49 No caso de os limites máximos de despesas com pessoal para
os Poderes Executivo e Legislativo, estabelecidos no Art. 20 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, forem ultrapassados em qualquer um dos Poderes, serão
adotadas, no respectivo Poder, as seguintes medidas:
| — eliminação de vantagens concedidas a servidores;
| - eliminação de despesas com horas extras;
Il - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
Ill - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 50 Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art.
18, 8 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem
relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração
Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em
ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade
do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver
também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a
despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras
Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.
. CAPÍTULO VII .
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 51 O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o
crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser
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considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois
subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 52 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de
receita (art. 14 8 3º da LRF).
Art. 53 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício
de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente
entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 8 2º da LRF).
Art. 54 O Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, do exercício de
2018, terá desconto de 20% (vinte) por cento do valor lançado para quem efetuar o
pagamento em parcela única.
Art. 55 O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei dispondo
sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
| - Revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a
corrigir distorções;
Il - Revogação das isenções tributárias que contrariem o interesse
público e a justiça fiscal; revisão das taxas, de forma a adequá-las aos custos dos
respectivos serviços;
HI - Atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a à realidade
do mercado imobiliário;
IV - Aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução
fiscal e arrecadação de tributos.
CAPÍTULO Vil
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 56 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a
apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
8 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir
o disposto no caput deste artigo.
$ 2º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à
sanção até o início do exercício financeiro de 2018, fica o Executivo Municipal
autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da
respectiva lei orçamentária anual.
Art. 57 O Orçamento para o exercício de 2018 destinará até 1% (um por
cento) do dispêndio da folha de pagamento do pessoal ativo, em ações de
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qualificação e capacitação de pessoal, visando o aprimoramento e treinamento dos
servidores municipais.
Art. 58 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por
Decreto do Executivo.
Art. 59 O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com
o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou
indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 60 A recomposição geral anual dos vencimentos e proventos
observará a variação do INPC de abril de 2017 a março de 2018, ou de outro índice
que vier a substituí-lo.
Art. 61 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como
a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das
ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 62 O Poder Executivo poderá conceder Subvenção Social,
Contribuição e/ou Auxilio a entidades desde que autorizadas em Lei Específica e que
atendam as condições previstas na LC 101/2000.
Art. 63 As entidades privadas e/ou públicas poderão ser beneficiadas
com recursos públicos a qualquer título, desde que com autorização legislativa e
submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público, com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 64 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JuararMT, 30 de maio de 2017.
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Anexo |
Prioridades e Metas para 2018
0101: Iniciativa: Reduzir a taxa de mortalidade prematura por doenças crônicas
não transmissíveis e transmissíveis.
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Meta
Implantar campanha, palestras para reduzir o
excesso de peso e obesidade de 05 a 19 anos e
deter o crescimento de excesso de peso e Campanhas 06
obesidade em adulto maior de 18 anos e o
consumo de álcool
Pesagem nas escolas para atender o PSE e para o Pessoas | 3.000
programa bolsa família (Calculo IMC)
Intensificar as ações no grupo de usuário de Álcool Ações | 48
e droga no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)
Implementar o programa que reduz o uso do Ações | 4
tabaco.
0102: Iniciativa: Reduzir a taxa de incidência de dengue
Ação Indicador/Unidade | Meta
de Medida
IPromover parceria com a Vigilância Sanitária para
a aplicação das sanções cabíveis aos moradores
que descumprirem com as obrigações de manter Ciclo 05
seu quintal sem criadouros do mosquito da dengue.
Aprimorar a vigilância epidemiológica garantindo a
notificações e a investigações dos casos, e Capacitação 02
garantindo a capacitação uma vez ao ano |
direcionado aos profissionais de saúde para
realizar as notificações de agravos a doença.
'Mobilizar a comunidade, implantando um link no
site da prefeitura disponibilizando informações Ação | 12
sobre a Dengue, e por meio das redes sociais. |
Mobilizar através da educação em saúde nas
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escolas e outros setores públicos e privados, Ação | 02 |
juntamente com população em geral
0103: Iniciativa: Reduzir o percentual de mortes por causas externas
Ação | Indicador/Unidade | Meta
de Medida
Intensificar campanhas de conscientização dos| Ação 2
riscos de acidentes de trânsitos. E
0104: Iniciativa: Reduzir a taxa de mortalidade infantil
Ação | Indicador/Unidade | Meta
aa | de Medida
Aumentar áreas da equipe multidisciplinar e a Equipe 02
cobertura de atenção básica . L . o |
Assegurar Pré Natal completo de 7 ou mais Consultas 07
consultas o l o
Realizar reuniões mensalmente em grupos de Reunião 12
gestantes nas ESF
familiar para adolescente nas escolas com equipe! Palestras 04
multidisciplinar, com objetivo de minimizar a
gravidez na adolescência.
Realizar palestras educativas sobre planejamento | |
0105: Iniciativa: Reduzir a taxa de mortalidade materna
| Ação Indicador/Unidade | Meta |
| | de Medida |
Realizar busca ativa em gestante sem Percentagem TO |
acompanhamento do inicio do pré-natal até o 3º, |
trimestre. o o
Realizar Educação continuada com a equipe Ação 6
multidisciplinar referente a importância do
acompanhamento do pré-natal das gestantes | o |
Responsável: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação,
Secretaria Municipal de Assistência Social e Diversidade Cultural, Secretaria
Municipal de Cidade, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de
Finanças.
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0201: Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias atendidas pelos PSF's.
Ação Indicador/Unidade | Meta
de Medida
Ampliar Equipe da Saúde da Família. | Equipe 01
Reforma e Ampliação dos Postos de Saúde Zona Projeto 2
Rural o
“Garantir ações do PSE nas Escolas Ação 12
0202: Iniciativa: Aumentar o percentual de atividades desenvolvidas pela
Atenção Básica, Média e Alta Complexidade.
Ação Indicador/Unidade | Meta |
de Medida |
Desenvolver atividades de prevenção a saúde. | Ações 05
Viabilizar ações de melhoria de acesso e serviços Projetos 02
para os pacientes do HMJ
0203: Iniciativa: Aumentar a média de participações de crianças, jovens,
adolescentes, adultos e terceira idade em eventos esportivos municipais e
estaduais.
| Ação Indicador/Unidade | Meta
de Medida o
Proporcionar escolinhas de treinamento para Ação 06
crianças, jovens, adolescentes e terceira idade em
todas as modalidades esportivas de maior
popularidade no município. |
Realizar eventos municipais e regionais para, Eventos 06
crianças, jovens e terceira idade |
Incentivar a participação de crianças, jovens, Eventos 05
adultos e terceira idade em eventos regionais e.
estaduais.
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0204: Iniciativa: Assegurar que a população participe de atividades esportivas.
Ação Indicador/Unidade | Meta
És: j | | de Medida |
'Ofertar atividades esportivas nos bairros das Unidade 07
cidades. Es l
Orientar os participantes das atividades físicas na Pessoas 1000
pratica da alimentação saudável, orientação física e
acompanhamento psicológico E | |
Melhorar os locais de práticas esportivas para Unidade o8 |
atletas não atletas de terceira idade.
0205: Iniciativa: Aumentar o percentual de famíli
risco e vulnerabilidade social
as atendidas em situação de
Ação Indicador/Unidade | Meta
[HE de Medida |
Atendimento ampliado através de ações Pessoas 500
permanente da Equipe de trabalho volante do,
CRAS no município E o
Ampliar campanhas educativas voltadas para Campanhas 7 |
conscientização, prevenção, crianças / mulheres / |
(idosos / deficientes « com direitos violados. o o
Atendimento através de ações permanentes da Ação 04
equipe do CRAS e Secretaria de Saúde do
Município às entidades sociais, tais como AAMOR,
Casa de Apoio João Paulo Il e outras. | o O
Ampliar o atendimento para recadastramento do Famílias 1500
'Bolsa Família.
0206: Iniciativa: Aumentar o percentual de famí
geração de renda.
lias atendidas em cursos de
Ação Indicador/Unidade | Meta
Ls de Medida pad]
Ampliar o numero de cursos oferecidos para a Cursos 15
população E o
|Divulgar os cursos técnicos de geração de renda Ação 10
disponíveis para a sociedade. 3]
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“O ESTADO DE MATO GROSSO
A Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Y
Responsável: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação,
Secretaria Municipal de Assistência Social e Diversidade Cultural, Secretaria
Municipal de Cidade, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, Secretaria
Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal
de Agronegócio e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo.
puiho Iniciativa: Elevar o índice do IDEB do Ensino Fundamental anos iniciais
Ação Indicador/Unidade | Meta |
de Medida |
Articular, orientar e incentivar anualmente ações de
formação continuada (estudos complementares a Documento | 03
prática pedagógica e o projeto sala de educador)
para os profissionais da educação em efetivo
exercício nas 13 escolas de ensino fundamental de,
acordo com as necessidades formativas
Acompanhar o trabalho pedagógico nas unidades Unidade 13
escolares o , |
Orientar a execução dos programas federais em Unidade 13
vigência destinados a melhoria do ensino na rede.
Avaliar e monitorar e executar o Plano Municipal de
Educação em Regime de Colaboração com Documento 02
CEFAPRO, Assessoria Pedagógica, CME, SME e
Câmara de Vereadores
Apoiar o cumprimento das Diretrizes Curriculares Documento 13
(do Ensino Fundamental de nove anos.
Prever parcerias em regime de colaboração para Adesão 02
oferta de cursos de aperfeiçoamento, atualização e
qualificação para os profissionais da educação
adequada ao exercício de suas funções.
Orientar, sensibilizar e monitorar as escolas de Documento 02
educação básica o desenvolvimento de programas,
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projetos e ações de incentivo do hábito de leitura.
aos estudantes e professores da rede municipal de
ensino.
Implantar e Ampliar salas de leituras/ambientes nas
escolas da rede municipal de ensino.
Salas
Garantir a ampliação e atualização do acervo de
referência e literário das salas de leitura. |
Unidade |
Mobilizar e garantir periodicamente condições para,
a participação dos estudantes nas avaliações e.
externas, tornando público os resultados com
participação dos mecanismos de controle social.
Documento
Manter as ações de correção de fluxo.
Documento
Realizar manutenção e aquisição de equipamentos,
mobiliários e materiais periféricos de informatica de
acordo com as necessidades das unidades
escolares e da secretaria
Planos
Reforma e ampliação de unidade de Ensino
Fundamental
Unidade
01
01
01
Garantir manutenção, limpeza, materiais hidráulicos |
e elétricos para as 13 escolas do ensino
fundamental |
Unidade o
Incentivar o fluxo de usuários da Biblioteca
Municipal Rubert Arantes.
Pessoas
200
Reformar e ampliar a biblioteca pública
Projeto
01
0302: Iniciativa: Elevar o índice do IDEB do Ensino Fundamental anos finais.
Ação
| Indicador/Unidade |
de Medida
Meta
Articular, orientar e incentivar anualmente ações de
formação continuada (estudos complementares a
prática pedagógica e o projeto sala de educador)
para os profissionais da educação em efetivo
exercício nas 10 escolas de ensino fundamental de
acordo com as necessidades formativas .
Documentos
03
Firmar parcerias em regime de colaboração para
oferta de cursos de atualização e qualificação para
os profissionais da educação adequada ao
[exercício de suas funções.
Adesão
01
2»
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E AA
Qua PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Y
Implantar e Ampliar salas de leituras/ambientes nas Salas | 02 |
escolas da rede municipal de ensino.
Garantir a ampliação e atualização do acervo de Un. 02
referência e literário das salas de leitura.
'Mobilizar e garantir periodicamente condições para
a participação dos estudantes nas avaliações Documentos 01
internas e externas, tornando público os resultados
com participação dos mecanismos de controle
social. |
Manter as ações de correção de fluxo Documentos 01º.
Realizar manutenção e aquisição de equipamentos, Planos 01
mobiliários e materiais periféricos de acordo com as
necessidades das unidades escolares
Reformar e ampliar unidade de . Ensino Unidades | 2
'Fundamental. l
Garantir a manutenção, limpeza, materiais Unidade 10
hidráulicos e elétricos para ensino fundamental
0303: Iniciativa: Ampliar a Frota Municipal | ie escolar)
Ação Indicador/Unidade | Meta |
de Medida
Ampliar a frota municipal do Transporte Escolar Percentagem 45%
(veículos, combustível, motorista, serviços de
| manutenção entre outros ).
Articular através do regime de colaboração e Un. 02 |
de aquisição (Termo de Cessão de Uso, |
transferência direta ou recursos próprios) de novos
veículos de acordo com demanda.
0304: Iniciativa: Aumentar a proficiência em Língua Portuguesa e Matemática
dos alunos do Ensino Fundamental anos iniciais e finais para o nível 12.
Ação | Indicador/Unidade | Meta |
| de Medida | |
Fomentar periodicamente a implementação de, Documentos 03 |
estratégias e ações de alfabetização e letramento |
por meio da adesão aos programas e iniciativas do
MEC e FNDE |
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Garantir a ampliação e atualização do acervo de! Un. 01 |
referência e literário para as salas de leitura. o
Aquisição de equipamentos periféricos para Un. 01
manutenção dos aparelhos tecnológicos das
escolas
Incentivar e orientar aos profissionais da educação, Documentos 02
o uso das ferramentas, tecnologias e materiais pré-
qualificados pelo MEC no ensino fundamental de 9 |
anos = |
Garantir relação professor/estudante, infraestrutura | Un. 13
e material didático adequado, jogos e materiais,
esportivos ao processo educativo | |
conforme os padrões do CAQ(custo aluno |
qualidade)
0305: Iniciativa: Ampliar o atendimento da creche (0-3 anos).
| Ação Indicador/Unidade | Meta
| de Medida
Construir unidades de creches a partir do. Un. 01
levantamento da demanda potencial urbanas. | |
[TE - - — o I
Garantir manutenção, limpeza, materiais hidráulicos. Unidade 04
elétricos para as creche. Ê l E
Executar em regime de colaboração ações de Documentos 4
saúde e prevenção nas creches | E
Assegurar a manutenção e o desenvolvimento dal Ação 01
Educação Infantil de acordo com o dispositivo
constitucional. o o Loo
Reformar e ampliar as unidades de creche. L. Un. | o 01
'Garantir a ampliação e atualização do acervo de Un. 04
referência e literário das creches | l
Implantar gradativamente os espaços para as Un 01
brinquedotecas em todas as unidades de creches o Ih
Aquisição de jogos e brinquedos da área extema e Un 04
interna l |
Acompanhar o trabalho pedagógico na Educação Un 4
Infantil de zero a três anos. E ]
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
0306: Iniciativa: Elevar o atendimento da Pré-Escola (4-5 anos).
Ação Indicador/Unidade | Meta
de Medida
Reformar e ampliar as escolas de educação infantil Salas 01
pré-escola . o o 1
Garantir manutenção, limpeza, materiais hidráulicos | Un 06
elétricos para as 06 unidades de educação infantil
pré-escola. o Do |
Fortalecer e articular ações de formação Documentos 01
continuada “estudos complementares a prática
pedagógica e a execução do projeto de Formação
para os professores/profissionais que atuam
unidades de educação infantil pré-escola .
Assegurar a manutenção eo desenvolvimento. dal Un 7
Educação Infantil pré-escola de acordo com o
dispositivo constitucional.
Garantir a ampliação e atualização do acervo de Un 7
referência e literário das escolas de unidades de
educação infantil pré-escola.
Implantar gradativamente os espaços para as salas Un 7
de leitura em todas as unidades de educação
infantil pré-escola.
Aquisição de jogos e brinquedos da área externa e Un | 7
interna de Educação | Infantil.
“Acompanhar o trabalho “pedagógico na | educação Un rá
infantil.
0307: Iniciativa: Reduzir o índice de evasão escolar
Ação Indicador/Unidade | Meta
$ de Medida
Incentivar e orientar as escolas para monitorar o Documentos 19
fluxo da frequência escolar.
Garantir a efetivação dos direitos da criança e do, Documento 01
adolescente conforme o ECA. |
Fortalecer a gestão democrática nas quatro| Un. 19
dimensões pedagógica, administrativa, financeira e.
jurídica. =
25
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(, ESTADO DE MATO GROSSO
MRI PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
JURA”
Implementar política de conscientização da, Un. 01
comunidade escolar sobre acompanhamento da, |
vida escolar dos estudantes. |
Monitorar periodicamente a frequência escolar e| Mensal 04 |
bolsa família dos alunos.
Mobilizar e apoiar os Conselhos Escolares e o| Mensal | 4
Conselho de Controle Social — CAE, CACS.
FUNDEB, e o CME.
0308: Iniciativa: Mobilizar e Fortalecer a Cultura no Município de Juara.
Ação Indicador/Unidade | Meta |
de Medida |
Aumentar o atendimento de Crianças e| Pessoas 200 |
Adolescentes com atividades culturais. |
Aumentar a interação entre Divisão de Cultura, Ações 5 |
Artistas e Produtores Culturais. (feiras, |
conferências festivais, oficinas, palestras e
exposições)
Responsável: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação,
Secretaria Municipal de Assistência Social e Diversidade Cultural, Secretaria
Municipal de Cidade, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, Secretaria
Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal
de Agronegócio e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo, Secretaria Municipal de Transporte.
0401: Iniciativa: Reduzir o percentual de analfabetismo
Ação Indicador/Unidade | Meta
de Medida
Documento 01
Estabelecer parcerias entre estado e município
para implementação | de programas de alfabetização
26
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
de jovens e adultos.(CPP)
Responsável: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação,
Secretaria Municipal de Assistência Social e Diversidade Cultural, Secretaria
Municipal de Cidade, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de
Finanças.
0501: Iniciativa: Assegurar área verde pública por habitante.
Ação Indicador/Unidade | Meta
de Medida
Viabilizar projetos para implantação de áreas Un. 01
verdes
0502: Iniciativa: Recuperar e conservar as nascentes e matas ciliares existentes
no município.
Ação Indicador/Unidade | Meta
de Medida
Realizar e/ou apoiar projetos de recuperação e Un. 01
conservação de nascentes
Realizar doação de mudas aos produtores rurais e Un. 01
moradores de Juara, para recuperação das
nascentes e áreas degradas do município de Juara-
MT.
0503: Iniciativa: Elevar o percentual de Boot actos di ambiental
Ação Indicador/Unidade | Meta
de Medida
Realizar e/ou apoiar projetos para recuperação das, Projeto 01
27
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
ZE;
VA Es: Er;
fa
áreas degradadas
0504: Iniciativa: Aumentar o percentual de lixos reciclados
Ação Indicador/Unidade | Meta
de Medida
Realizar campanha educativa sobre a reciclagem Campanha 0
do lixo junto as escolas existentes na sede do
município. |
0505: Iniciativa: Assegurar o numero de funcionários envolvidos em ações
socioambientais
Ação Indicador/Unidade | Meta
| de Medida
Realizar campanhas e ações de educação | Un. 02
ambiental junto aos funcionários públicos
Responsável: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação,
Secretaria Municipal de Assistência Social e Diversidade Cultural, Secretaria
Municipal de Cidade, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, Secretaria
Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal
de Agronegócio e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo, Secretaria Municipal de Transporte.
0601: Iniciativa: Aumentar o PIB Municipal
Ação indicador/Unidade | Meta |
de Medida |
Fomentar e incentivar o aumento da produção dos Unidade 150
produtores da agricultura familiar e o comercio
local. |
28
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% Ei 1) PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
0602: Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias assistidas pela agricultura
familiar
Ação Indicador/Unidade | Meta
| o by | de Medida |
Realizar cadastros e » mapear as propriedades de Propriedade 70
famílias assistidas pela agricultura familiar
0603: Iniciativa: Aumentar o percentual de desenvolvimento do Turismo
Ação Indicador/Unidade | Meta
de Medida | em
Buscar parceria para realização de curso de| Capacitação 12
capacitação nas áreas ligadas a atividade do
turismo Es 3 E
Apresentação do Inventário Turístico do Município Unidade 01
|de Juara o =
Promover campanha de divulgação do potencial. Campanha 06
turístico do município de Juara == Ê |
Realizar eventos que promovam o turismo local. | Ações 06 l
0604: Iniciativa: Fomentar o crescimento da agroindústrial no município
Ação Indicador/Unidade | Meta
| 5 de Medida se
Incentivar, diversificar e aumentar a produção nas| Propriedade 20
propriedades da agricultura familiar Do E
Incentivar a implantação de agroindústrias l Ação 05
Incentivar e fornecer serviço de inspeção municipal Ação 03
para a agricultura familiar. o
Viabilizar qualificação profissional através de Ações 45
cursos em parceria com o SENAR, SEBRAE para
(os produtores da agricultura familiar. = |
'Fomentar o desenvolvimento das empresas do| Ações 12 |
|município.
Responsável: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação,
Secretaria Municipal de Assistência Social e Diversidade Cultural, Secretaria
Municipal de Cidade, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, Secretaria
29
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal
de Agronegócio e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo, Secretaria Municipal de Transporte.
0702: Iniciativa: Assegurar a destinação correta do lixo coletado
Ação Indicador/Unidade | Meta
| de Medida
Promover campanhas de conscientização sobre a Un. 01
separação e destinação correta do lixo, como forma
de orientar a população sobre os problemas
socioambientais ocasionados pelo descarte
irregular do lixo e a responsabilidade de cada
munícipe na manutenção de uma cidade limpa.
Mobilizar os catadores de matérias reutilizáveis e Un. 01
recicláveis do município de Juara-MT incentivando
a criação e o desenvolvimento de cooperativas ou
de outras formas de associação, a fim de fortalecer
a atuação e promover melhoria das condições de
vida e de trabalho desses catadores
0703: Iniciativa: Ampliar o percentual de vias urbanas pavimentadas
Ação Indicador/Unidade | Meta
de Medida
Viabilizar pavimentação e conservação das vias. m? 21.000 |
urbanas o
0704: Iniciativa: Manter as vias urbanas conservadas
Ação Indicador/Unidade | Meta |
de Medida |
Viabilizar material para a conservação das vias. | E km do 10
Construir e conservar sistema de drenagem de, Un. L 05 E
30
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água pluvial
0705: Iniciativa: Elevar que as vias rurais sejam conservadas
Ação Indicador/Unidade | Meta
de Medida
Viabilizar material para a conservação das vias. km 2.000
'Construir e conservar pontes e bueiros. . m 200
0707: Iniciativa: Ampliar o percentual de vias urbanas da cidade e distritos com
iluminação pública
Ação Indicador/Unidade | Meta |
de Medida |
“Ampliação, colocação de luminária | Un. . L 150
Conservar e readequar o sistema de iluminação. Un. 700
pública |
0709: Iniciativa: Assegurar que o lixo seja coletado
Ação Indicador/Unidade | Meta
de Medida |
Desenvolver projeto de instalação de lixeiras nos |
logradouros públicos, para o fortalecimento da Projeto 01
coleta de lixo, melhoria dos aspectos de limpeza da
cidade e conscientização ambiental.
Responsável: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação,
Secretaria Municipal de Assistência Social e Diversidade Cultural, Secretaria
Municipal de Cidade, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, Secretaria
Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal
de Agronegócio e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo, Secretaria Municipal de Transporte.
31
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À “4 ESTADO DE MATO GROSSO
fc ema Av)
JEM, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
PURRAS
0806: Iniciativa: Assegurar o nível de satisfação dos funcionários
Ação Indicador/Unidade | Meta |
de Medida |
Melhorar a infraestrutura dos órgãos públicos Un. | [o
| municipais. | |
Responsável: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação,
Secretaria Municipal de Assistência Social e Diversidade Cultural, Secretaria
Municipal de Cidade, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, Secretaria
Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal
de Agronegócio e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo, Secretaria Municipal de Transporte.
0901: Iniciativa: Baixar a proporção de despesas de pessoal sobre a receita
corrente líquida
Ação Indicador/Unidade | Meta
de Medida
Aumentar a arrecadação do município Percentagem 10%
0902: Iniciativa: Elevar a receita própria arrecada
Ação Indicador/Unidade | Meta
de Medida
Atualizar os dados dos imóveis rurais | Percentagem 10%
Atualização dos Valores Venais imóveis urbanos Percentagem 10% |
Atualização do cadastro de prestadores de serviço | Percentagem 10% |
32
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Ge PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
JURA
0903: Iniciativa: Elevar a arrecadação da dívida ativa
Ação Indicador/Unidade | Meta |
de Medida
Cobrar efetivamente as dívidas ativas existentes Percentagem — 100% |
Responsável: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação,
Secretaria Municipal de Assistência Social e Diversidade Cultural, Secretaria
Municipal de Cidade, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, Secretaria
Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal
de Agronegócio e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo, Secretaria Municipal de Transporte.
1003: Iniciativa: Garantir o uso preferencialmente da modalidade pregão
eletrônico nos processos licitatórios de aquisições.
1
Ação Indicador/Unidade | Meta
de Medida
'Adequar sistema para modalidade pregão” Un 01.
eletrônico. |
Capacitar servidores para atuar na modalidade | Un. 01
pregão eletrônico
1004: Iniciativa: Garantir transparência do uso dos recursos públicos da
câmara municipal
Ação Indicador/Unidade | Meta
de Medida |
Garantir transparência do uso dos recursos Ação 06
públicos da Câmara Municipal, levando ao |
conhecimento da população as ferramentas
disponíveis através da mídia local
33
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1005: Iniciativa: Garantir o Desempenho de todos os servidores da Câmara
Municipal.
|
| Ação Indicador/Unidade | Meta
| de Medida
Garantir a aquisição de equipamentos necessários Ação 0
para o desempenho de suas atividades. | |
1006: Iniciativa: Assegurar o nível de satisfação dos servidores da câmara
municipal
Ação Indicador/Unidade | Meta
| de Medida
| Oportunizar aos Servidores formação em serviço | Ação 04º.
Responsável: Mesa Diretora do Poder Legislativo, Diretoria Geral, Secretaria
Executiva, Secretaria de Finanças, Contabilidade, Controladoria, Ouvidoria e
Vereadores.
1101: Iniciativa: Reduzir o tempo de tramitação de processos de aposentadoria
e pensões
| Ação Indicador/Unidade | Meta
| de Medida
Mapear os processos de aposentadoria e pensões Dias 20
1102: Iniciativa: Assegurar a remuneração dos inativos e pensionistas
Ação Indicador/Unidade | Meta
T de Medida
Garantir o correto pagamento dos benefícios Meses 12
previdenciários dos inativos e pensionistas.
Responsável: Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de
Finanças.
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Anexo Il
Resumo das Prioridades e Metas
Reduzir a taxa de mortalidade prematura por doenças
crônicas não transmissíveis e transmissíveis
Reduzir a taxa de incidência de dengue
Reduzir o percentual de mortes por causas externas
Reduzir a taxa de mortalidade infantil
Reduzir a taxa de mortalidade materna
Aumentar o percentual de famílias atendidas pelos PSF's
Aumentar o percentual de atividades desenvolvidas pela
Atenção Básica, Alta e Média Complexidade
Aumentar a média de participações de crianças, jovens,
Adolescentes, adultos e terceira idade em eventos
esportivos municipais e estaduais
Assegurar que a população participe de atividades
esportivas
Aumentar o percentual de famílias atendidas em situação,
de risco e vulnerabilidade social.
Aumentar o percentual de famílias atendidas em cursos de
geração de renda.
Elevar o Índice do IDEB do Ensino Fundamental anos.
iniciais
Elevar o Índice do IDEB do Ensino Fundamental anos
finais |
Ampliar a Frota Municipal (transporte escolar)
Aumentar a proficiência em Língua Portuguesa e
Matemática dos alunos do Ensino Fundamental anos finais.
para o nível 12
Ampliar o atendimento da creche (0-3 anos).
Elevar o atendimento da Pré-Escola (4-5 anos).
Reduzir o índice de evasão escolar
Mobilizar e fortalecer a Cultura no Município de Juara
35
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Reduzir o percentual de analfabetismo
Assegurar área verde público por habitante
Recuperar e conservar as nascentes e matas ciliares
existentes no município
Elevar o percentual de regularização ambiental
Aumentar o percentual de lixos reciclados
Assegurar o numero de funcionários envolvidos em ações
socioambientais
Aumentar o PIB Municipal
Aumentar o percentual de famílias assistidas pela
agricultura familiar
Aumentar o percentual de desenvolvimento do Turismo
Fomentar o crescimento da agroindústria no município
Assegurar a destinação correta do lixo coletado
Ampliar o percentual de vias urbanas pavimentadas
Manter as vias urbanas conservadas
Elevar que as vias rurais sejam conservadas
Ampliar o percentual de vias urbanas da cidade e distritos.
com iluminação pública
Assegurar que o lixo seja coletado
Assegurar o nível de satisfação dos funcionários
Baixar a proporção de despesas de pessoal sobre a
receita corrente liquida
Elevar a receita própria arrecadada
Elevar a arrecadação da dívida ativa
Garantir o uso preferencialmente da modalidade pregão
eletrônico nos processos licitatórios de aquisições.
Garantir transparência do uso dos recursos públicos da,
câmara municipal.
36
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ESTADO DE MATO GROSSO
Garantir Desempenho de todos os servidores da Câmara
Municipal.
Assegurar o nível de satisfação dos servidores da câmara
municipal.
Reduzir o tempo de tramitação de processos de
aposentadoria e pensões |
Assegurar a remuneração dos inativos e pensionistas
37
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L'LZr'tco col SSSO 6600 9/'b80S0968 EZ'z0/69826 6SS0 8600 PL'PLEGLCOS Ex'BE6 LEVO (11) seugwug sesadsag
Sco0'EEEEOL ZOSO OOL'O EL'PBOGS706 GO LZ7'ST66 ISO 6600 PL'PLEG9MLG Ez'BLC0P9G6 tejo esadsag
PLISZZr2oL 6SSO 6600 pl'PLOPZTOs ZE'OPLSPSB6 E9SO0 8600 Pi'pzescoos SEZLLSSOGE (1) seuguug seyaooy
S'eoo'ceecoL Z9S0 COLO EZ'PBOGS706 SO'LZ7'SZL'66 99S0 6600 Pi'bir69PLG Ez'szcorose IejoL euodoy
(9) 00LX 00LX (q) 00LX 00LX (2)
squauos (T98/9) (gid/a) aqueysuog aquaoo (NON) (gidie) —aquejsuog aquauog
JA TON HBld% JoeA JojpA 198% Sld% | JoA J9/2A Ovôvoldidadsa
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Prefeitura Municipal de Juara
ESTADO DO MATO GROSSO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2018
AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |)
% PIB % RCL
|- Metas Il - Metas
e Previstas Realizadas
ESPECIFICAÇÃO 2016 — WPIBWRCL 046
(a) (b)
Receita Total 83.275.870,05 0,089 0,809 82.762.838,28 0,088
Receitas Primárias (|) 82.788.901,82 0,088 0,804 82.275.870,05 0,087
Despesa Total 76.384.290,49 0,081 0,742 73.523.524,64 0,078
Despesas Primárias (||) 75.404.021,42 0,080 0,732 72.543.255,57 0,077
Resultado Primário (Ill )=(1- Il) 7.384.880,40 0,008 0,072 9.732.614,48 0,010
Resultado Nominal -1.597.571,72 - -0,016 1.598.571,72 0,002
Divida Pública Consolidada 4.337.576,01 0,005 0,042 4.337.576,01 0,005
Divida Consolidada Liquida -8.156.865,06 - -0,079 8.155.865,06 0,009
Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2016
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2016
94.097.000.000,00
Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual para 2016 94.097.000.000,00
Previsão da RCL Estadual para 2016 10.300.000.000,00
Valor efetivo(realizado) da RCL Estadual para 2016 15.128.000.000,00
Juara-MT, 30 de Maio de 2017
LUCIANE BORBA AZOIA
Prefeita Municipal
0,547
0,544
0,486
0,480
0,064
0,011
0,029
0,054
Variação (Il - 1)
Valor Ka
(RS)
(c)=(b-a) (cla)x100
-513.031,77
-513.031,77
-2.860.765,85
-2.860.765,85
-0,61
-0,61
-3,74
3.79
2.347.734,08 31,79
3.196.143,44 -200,06
0,00
0,00
16.312.730,12 199,98
JOAO CANDIDO DE
Secret. Municipal de Cidades
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SVINVININVÓNO SIZISLINIA 3Q 137
OSSON9 OLVIN 0 OQVISI
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Prefeitura Municipal de Juara
ESTADO DO MATO GROSSO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Liquido
2018
AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4º, 82º, inciso ll) (R$)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 % 2015 % 2014 Yo
Patrimônio/Capital 38.009.888,56 100,00 29.685.664,98 100,00 14.662.579,22 100,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 38.009.888,56 100,00 29.685.664,98 100,00 14.662.579,22 100,00
Juara-MT, 30 de Maio de 2017
LUCIANE BORBA AZOIA JOAO CANDIDO DE
Prefeita Municipal , C nº 353Ã0-8 MT Secret, Municipal de Cidades
Prefeitura Municipal de Juara
ESTADO DO MATO GROSSO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2018
AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, 82º, inciso II) (88)
RECEITAS 2016 2015 2014
REALIZADAS (a) (b) (c)
RECEITA DE CAPITAL
Receita de Alienação de Ativos
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 24.100,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 24.100,00
DESPESAS 2016 2015 2014
REALIZADAS (d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 0,00 0,00 28.136,64
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regimes Próprios dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 28.136,64
(g)=((la-lla)+lh) (h)=((Ib-le)+hi) (D=(Ic - 19)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (Ill) =(1-11) 4.036 64 4.036,64 “4.036 64
Juara-MT, 30 de Maio de 2017
LUCIANE BORBA AZOIA
Prefeita Municipal
JOAO CANDIDO DE
Secret. Municipal de Cidades
Prefeitura Municipal de Juara
ESTADO DO MATO GROSSO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado
2018
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, 82º, inciso V) (RS)
EVENTOS 2018
Aumento Permanente da Receita 11.465.265,01
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 1.454.896,11
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 10.010.368,90
Redução Permanente de Despesas (Il) 0,00
Margem Bruta (IH) = (| +11) 10.010.368,90
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 2.216.616,94
Novas DOCC 2.216.616,94
Novas DOCC Geradas Pelas PPP 0,00
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V )=(Ill- IV) 7.793.751,96
Juara-MT, 30 de Maio de 2017
LUCIANE BORBA AZOIA
Prefeita Municipal
JOAO CANDIDO DE
Secret. Municipal de Cidades
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SVISYLNINVÓNO SIZISLINIA 3Q 137
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PREV JUARA - Fundo Municipal de Pprevidência Social
ESTADO DO MATO GROSSO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo Vl.a - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2018
AMF - Tabela 7 (LRF, art. 4º, $2º, inciso IV, alinea a) . (RS)
: | DESPESAS RESULTADO SALDO
| RECEITA PREVIO. PREVID, PREVID. FINANCEIRO
EXERCÍCIO - - | DO EXERCÍCIO
Valor Valor Valor (d)=("d" exerc.
(a) (b) (o) = (a-b) Anterior) + (c)
| 39.865.249,65
— 10.078.955,08 3.024.198,23 7.054.756,83 46.920.006,48
10.834.528,33 3.279.129,16 7.555.399,17 54.475.405,65
10 “3646.6664 | “6.441.085,38 60.916.491,03
10.505.839,21 403057650 | 6.565.26271 67.481.753,74
11.120.932,80 4.275.806,97 | 6.845.125,83 74.326.879,57
12.021.639,64 — 4B4A VBA * | 7.076.653,10 81.403.532,67
2.519.002,41 “5.653.031,03 6.865.971,38 ' 88.269.504,05
12.955.159,44 "617902883 | 6.776.130,61 95.045.634,66
13.422.180,71 6.715.569,65 6.708.611,06 101.752.245,72
13.806.192,66 | 7.370.105,85 | 643608681 108.188.332,53
14.627.965,15. 8.242.218,10 6.385.747,05 114.574.079,58
“1493930872 | 9.219.215,62 5.720.183,10 “ 120.294.262,68
15.012.699,73 | 10.780.779,45 4.231.920,28 124.526.182,96
“15.166.999,19 | 11.803.524,89 3.363.474,30 127.889.657,26:
15.342.221,57 + 4260474801 | 273747356 " 130.627.130,82
16.081.518,81 [o 377436825 | 2.307.150,56 132.934.281,38.
16.140.815,46 EE — 1471602255 142389291 134.358.174,29
| 15.765.459,56 : 290.338,53 134.648.512,82
— 1597469331 1 6.540.382,05 Í -565.688,74 134.082.824,08
15.830.520,99 17.432.811,95 -1.602.290,96 132.480.533,12
15.615.524,70 18.225.429,65 | -2.609.904,95 129.870.628,17
15.426.246,23 -18.786.25248 | 3.357.006,25 126.513.621,92
15.023.608,03 19.673.668,43 -4.650.06040 — 121.863.561,52
14.622.026,64 20.257.501,71 -5.635.473,07 116.228.088,45
14:282.945,40 20.526.839,14 -6.243.893,74 109.984.194,71
13.682.487,43 21.479.072,57 | -7.796.585,14 102.187.609,57
13.198.842,55 21.559.982,48 | -8.361.139,93 93.826.469,64
6.506.982,28 | 22.034.144,67 | -15.527.162,39 78.299.307,25
5.533.487,96 | 21.916.854,12 -16.383.366,16 — 61.915.941,09
4.583.749,70 21.110.874,27 -16.527.124,57 45.388.816,52
3.417.628,92 [o 2011207820 -16.694.449,28 28.694.367,24
3.591.747,87 DO 1911410738 | 15.522.359,51 43.172.007,73.
3.775.686,14 18.041.500,13 -14.265.813,99 — 1.093.806,26
3.969.971,83 16.903.874,04 -12.933.902,21 -14.027.708,47
“4.175.160,83 15.712.852,98 1.537.692,15 -25.565.400,62
3.682.505,37 14.410.016,66 -10.727.511,29 -36.292.911,91
— 3.870.180,77 | 13.140.67811 -9.270.497,34 -45.563.409,25
4.069.587,02 , 11.862.653,61 -7.793.066,59 -53.356.475,84
— 428058702 10.593.873,81 ; -6.313.286,79 -59.669.762,63
4.504.761,45 9.352.720,06 -4.847.958,61 -64.517.721,24
— ara2bi9BA 8.156.845,74 -3.414.225,90 -67.931.947,14
4.994.960,63 | 702272885 | -2.027.768,22 — 89.959.715,36
* 5.262.628,09 5 ; -697.918,74 --70.657.634,10
5.546.554,65 r — 568.032,92 “ -70.089.601,18
PREV JUARA - Fundo Municipal de Pprevidência Social
ESTADO DO MATO GROSSO .
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo Vl.a - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2018
AMF - Tabela 7 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV, alinea a) (RS)
DESPESAS RESULTADO SALDO
REGRITARIREMID, PREVID. PREVID. FINANCEIRO
EXERCÍCIO DO EXERCÍCIO
Valor Valor Valor (d)=("d" exerc.
(a) (b) (c) = (a-b) Anterior) + (c)
Notas:
Juara-MT, 30 de Maio de 2017
LUCIANE BORBA AZOIA
Prefeita Municipal
JOAO CANDIDO DE
Secret, Municipal de Cidades
“mo