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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaProjeto de Lei Complementar n° 006/2024 - Altera disposições da Lei Complementar n° 028, de 26 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Juara e dá outras providências.
native_id2798

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-28 Proposição em Discussão Única
2024-03-14 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-30T18:47:16.341849-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 172/2024 - GP
Juara-MT, 14 de março de 2024.
Câmara Wii de Juara - MT
MO
Ea PROTOCOLO GERAL 313/2024
A Excelentíssima Senhora Data: 14/03/2024 - Horária: 16.11
Engistativ
Vereadora Mônica da Silva Costa Entro
Presidente do Poder Legislativo em Exercício
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Complementar.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Complementar nº 006/2024 que, Altera disposições da Lei Complementar nº 028,
de 26 de dezembro de 2007, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Juara e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu Sinta
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP: 78575-000 - Juara-MT É
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuaramt.gov.br -— Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
E a é
JUARAT ur
Projeto de Lei Complementar nº 006/2024.
Altera disposições da Lei Complementar nº
028, de 26 de dezembro de 2007, que Dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Juara e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º A Lei Complementar nº 28, de 26 de dezembro de 2007 passa a
vigorar com as seguintes alterações:
(.)
Art. 31-A. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão
das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração
máxima do trabalho semanal, conforme segue:
!- 20 (vinte) horas semanais, que correspondem a 100 (cem) horas por
mês;
IH - 30 (trinta) horas semanais, que correspondem a 150 (cento e
cinquenta) horas por mês;
HI - 40 (quarenta) horas semanais, que correspondem a 200 (duzentas)
horas por mês;
IV - Para jornada de trabalho 12x36 computam-se 192 (cento e noventa e
duas) horas mensais como divisor;
V- Para jornada de trabalho 24x72 computam-se 192 (cento e noventa e
duas) horas mensais como divisor;
$ 1º O exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral
dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 204, desta Lei, podendo
ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
8 2º Não estão sujeitos às limitações fixadas no “caput” deste artigo os
servidores que exercerem funções de serviço externo não subordinado a
horário.
$ 3º O Prefeito e o Presidente da Câmara estabelecerão os horários de
funcionamento das respectivas repartições municipais tendo em vista O
disposto no "caput" do artigo, respeitada ainda as peculiaridades das
respectivas classes de que se constitui o Quadro Geral dos Servidores -
QGs.
84º A critério da Administração, poderá ser instituído regime de trabalho
por turnos e/ou jornada de trabalho por escala de revezamento, devendo
ser regulamentada por ato do Chefe de Poder.
Art, 41.
(..)
V - a designação para o exercício de funções de confiança ou cargo em
comissão, ainda que no âmbito da Secretaria em que lotado.
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteQjuaramtgov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
(.)
Art. 76.
(.)
Parágrafo único. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou
provento para qualquer efeito.
Art. 114.
(..)
$1º Em todo caso, o afastamento decorrente de motivo de saúde do
servidor público que alcance 4 (quatro) ou mais dias fica condicionado E
submissão do mesmo à avaliação médica sob encargo da Prefeitura
Municipal, sob pena de não ser considerado como de efetivo exercício para
qualquer finalidade.
(.)
Art. 126. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício, o
servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por
assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.
Parágrafo único. A licença prevista no caput deste artigo poderá ser
fracionada em até 3 (três), períodos, desde que acordado entre servidor e
administração.
Art, 126-A, Considera-se efetivo exercício para fins da licença prêmio por
assiduidade:
I- férias;
I[ - exercício de cargos em comissão, no Município;
HI - convocação para o serviço militar;
IV - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
V- licença:
a) à gestante, à adotante e paternidade;
b) para o desempenho de mandato classista e para o desempenho de
mandato eletivo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar serão atendidas por conta de dotações orçamentárias próprias
consignadas em orçamento, suplementadas, se necessário.
Art, 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, J
Carl deu Sitefia
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP: 78575-000 - JuaraMT
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: abinete(Qjuaramtgov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à douta apreciação de Vossas Excelências e seus dignos
pares, nos Termos da Lei Orgânica do Município, o incluso Minuta de Projeto de Lei
Municipal, que Altera disposições da Lei Complementar nº 028, de 26 de dezembro
de 2007, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Juara e dá outras providências.
O presente projeto de Lei se dá em razão da nova lei da estrutura que esta
sendo alterada para melhorar a estrutura da administração municipal, visto que a
demanda e as exigências dos órgãos públicos aumenta a demanda por servidor e
estrutura física, para melhor atender a população.
Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande
importância para o Município, solicito que seja apreciado em regime de urgência, na
forma prevista na Lei Orgânica Municipal.
CarloS Amadeu sitema
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 4
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteOjuaramtgov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404

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