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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaProjeto de Lei Municipal n° 013/2024 - Institui Gratificação mensal ao Agente de Contratação, Comissão de Contratação, Pregoeiro, Equipes de apoio e dá outras providências.
native_id2799

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-22 Proposição em Discussão Única
2024-03-14 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-30T17:07:05.698377-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 173/2024 - GP
Juara-MT, 14 de março de 2024.
Câmara iii de Juara - MT
E
PROTOCOLO GERAL 315/2024
A Excelentíssima Senhora Data: 14/03/2024 - Horário. EA
Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes tegistativo
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 013/2024 que, Institui Gratificação mensal ao Agente de Contratação, Comissão
de Contratação, Pregoeiro, Equipes de Apoio e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários,
Atenciosamente,
Caríos ade Sivófia
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteOjuaramtgov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
JUARA
Projeto de Lei Municipal nº 013/2024.
Institui Gratificação mensal ao Agente de
Contratação, Comissão de Contratação,
Pregoeiro, Equipes de Apoio e dá outras
providências.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º As definições legais acerca do agente de contratação, comissão de
contratação, pregoeiro e equipe de apoio, estão dispostas nos art. 6º a 8º, da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. As atribuições do agente de contratação, comissão de
contratação, pregoeiro, equipe de apoio estão também descritas expressamente em
Decreto Municipal de Regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º O agente de contratação, comissão de contratação, pregoeiro,
equipe de apoio, serão instituídos mediante Portaria, pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal em conjunto do a Secretaria Municipal de Administração, que indicará os
respectivos nomes, consoante dispõe os art. 7º e 8º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, bem como do Decreto Municipal de Regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021.
Art. 3º A comissão de contratação, nos termos do art. 8º, $ 2º, da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, será composta por, no mínimo, 03 (três) membros.
8 1º As equipes de apoio do agente de contratação e do pregoeiro, serão
compostas por, no mínimo; 02 (dois) membros, também nos termos do Decreto
Municipal de Regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
$ 2º O número de membros titulares da comissão de contratação e das
equipes de apoio, será definido a critério do Chefe do Executivo Municipal, observando-
se os mínimos estabelecidos.
Art. 4º Atendidas as disposições constantes nos artigos anteriores, serão
pagas gratificações mensais a serem atribuídas aos integrantes designados para
comporem as funções de agente de contratação, pregoeiro, equipes de apoio, conforme
estabelecido na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal de
Regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 5º O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor
designado para cumprir mandato e função de agente de contratação, pregoeiro, equipes
de apoio será a seguinte:
I- Agente de Contratação: 45 UPFM;
Il - Pregoeiro: 45 UPFM;
HI - Membro da equipe de apoio do pregoeiro: 30 UPFM; e
IV - Membro da equipe de apoio do agente de contratação: 30 UPFM.
Art. 6º O servidor nomeado como suplente da comissão de contratação,
suplente do Pregoeiro ou do agente de contratação, quando designado para substituir
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteOjuaramtgov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
seu respectivo titular, fará jus à gratificação proporcionalmente ao período em que for
nomeado para a substituição.
Parágrafo único. Não terá direito à percepção da gratificação, pelo prazo
de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, exceto
para os casos das concessões previstas no Estatuto dos Servidores, licença para
tratamento de saúde até 15 (quinze) dias, férias, licença paternidade e licença
maternidade.
Art. 7º As gratificações disciplinadas nesta Lei não serão cumuladas,
bem como, não serão incorporadas ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese,
nem tampouco incidirão nenhuma contribuição previdenciária.
Art 8º Os agentes de que trata esta Lei poderão ser assistidos por terceiros
contratados pela Administração Pública, bem como deverão ser auxiliados pelos órgãos
de assessoramento jurídico e de controle interno do Município, quando necessário, a fim
de subsidiar suas decisões.
Parágrafo único. Para os casos de impugnações e recursos que não
possuam análise jurídica, os agentes de que trata esta Lei estarão dispensados de
remessa ao órgão de assessoramento jurídico.
Art. 9º Em caso de afastamento ou impedimento do Agente de
Contratação, membro de comissão de contratação e apoio ou pregoeiro, por prazo
superior a 05 (cinco) dias, o suplente substituto será designado pela autoridade
competente, e fará jus à gratificação do servidor, pelo prazo que durar o afastamento.
Art. 10. As gratificações previstas nesta Lei, pagas junto à folha de
Pagamento mensal, não se incorporam aos vencimentos do servidor para quaisquer
efeitos e não serão consideradas na base de cálculo para quaisquer outras vantagens.
Art. 11. Esta Lei é de observância obrigatória para as licitações e
contratações realizadas sob a égide da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
próprias do orçamento vigente, no elemento das despesas de Pessoal.
Art. 13. Ficam revogadas:
!- Lei Municipal nº 2.692, de 25 de junho de 2018;
Il - Lei Municipal nº 3.086, de 23 de março de 2023.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
rARROVADO
TT APROVAREENTO] AV Discussão
Regime de Urgência E Sala das Sessões
Sala das Sessões
Carlos Amadeu Se
Prefeito do Município
Prefidente
Rua Niterói, 81-N, Cehti
! i Fone: (66) 3556.9400 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
Site: Juara.mt.gov.br
q
E-mail: gabinetejuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556 9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à douta apreciação de Vossas Excelências e seus dignos pares, nos
Termos da Lei Orgânica do Município, o incluso Minuta de Projeto de Lei Municipal, que Institui
Gratificação mensal ao Agente de Contratação, Comissão de Contratação, Pregoeiro,
Equipes de Apoio e dá outras providências.
A apresentação do presente projeto de Lei se dá em razão da necessidade
de ajustes à estruturação da nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021,
bem como sua regulamentação e a iminente revogação das Leis nº 8.666/93 e
10.520/2022 e alterações posteriores, especialmente no que se refere aos agentes de
atuação nos novos processos licitatórios e remanescentes.
Importante destacar a importância na equação dos ônus, disposição e
responsabilidades assumidas frente à complexa legislação licitatória e a repercussão
oriunda dos processos de licitação, perante a nova Lei.
Ressalta-se ainda a carência em tal cenário em nosso Município, uma vez
que tanto a legislação anterior se torna inaplicável como também defasada, corrigindo
assim a assimetria existente, para integral aplicação e regulamentação da nova Lei de
Licitações.
Ademais, não é uma faculdade mas sim uma necessidade e dever de ajuste
da legislação pretérita ao integral atendimento das exigências e novos preceitos da Lei
nº 14.133 de 1 de abril de 2021.
Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande
importância para o Município, solicito que seja apreciado em regime de urgência, na
forma prevista na Lei Orgânica Municipal.
4
Carlos Amadeu Ed
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 4
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: abineteQjuaramt.gov.br - Ouvidoria: 66-3556.9404

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