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materia nº 23/2017

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 23 / 2017
Date 2017-06-12
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 023/2017- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JUARA - ESTADO DE MATO GROSSO A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UM TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA A ENTIDADE RELIGIOSA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id280

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-04 Aguardando sanção governamental Aguardando Sanção.
2017-07-04 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando Assinatura do autógrafo.
2017-07-03 Proposição Aprovada em Segunda Discussão proposição Aprovada em segunda discussão.
2017-07-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto incluso na ordem do dia para segunda e ultima discussão e votação.
2017-06-19 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Projeto aprovado em primeiro turno.
2017-06-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2017-06-19 Parecer Favorável Pareceres Favoráveis das comissões.
2017-06-12 Proposição distribuída às comissões Encaminhado a secretária das comissões para analise e parecer
2017-06-12 Proposição lida em Plenário Projeto lido em plenário
2017-06-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e aguardando prazo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 2ª Discussão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Oficio nº 373/GP/2017
Juara-MT, 06 de junho de 2017.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Batista Rissotti
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Municipal nº 023/2017 - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara - Mato
Grosso a fazer Concessão de Direito Real de Uso de um terreno urbano de
propriedade do município, para a entidade religiosa e da outras providências,
para apreciação e posterior aprovação.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Juara «MT
ii
OTOCOLO GERA
Data: 12/06/2017 Horário: 10:36
Legislativo -
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CX Postal 001 - CEP:78575-000 - Juara-MT l
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoQjuara.mt.gov.br - Ouvidoria: (66) 3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Justificativa
Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Augusta Casa de
Leis, por intermédio de Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei Municipal nº
023/2017- Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara - Mato Grosso a fazer
Concessão de Direito Real de Uso de um terreno urbano de propriedade do
município para entidade religiosa e da outras providências.
O Poder Público Municipal é consciente do caráter laico dos entes
federados brasileiros, razão pela qual a proposta de concessão do terreno, objeto
do presente projeto de lei não se fundamenta em questões de cunho religioso, e
sim, pela compreensão do Executivo Municipal de que os trabalhos de ação social
realizados pelas entidades religiosas são de fundamental importância para a
população.
Considerando que a entidade religiosa a ser implantada no imóvel
realizará intervenção social que proporcionará desenvolvimento à população
juarense.
Remeto à apreciação desta Augusta Casa de Leis e seus nobres
Pares, o Projeto de Lei Municipal nº 023/2017 para que, após as deliberações
previstas no Regimento Interno, procedam a sua votação e aprovação.
Juara-MT, 06 de junha de 2017.
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CX Postal 001 - CEP:78575-000 - Juara-MT z
Site: www. juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoojuara.mt.gov.br - Ouvidoria: (66) 3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Projeto de Lei Municipal nº 023, de 06 de junho de 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal de
Juara - Mato Grosso a fazer concessão de
Direito Real de Uso de um terreno urbano
de propriedade do município para entidade
religiosa e da outras providências.
A Câmara aprova.
Ar. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer
Concessão de Direito Real de Uso, através de Processo Licitatório, nos termos do
artigo 65-J da Lei Orgânica Municipal, de área 3.210 m?, matricula 3.754, localizado
no loteamento denominado Jardim América, de propriedade do Município de Juara,
para implantação de entidade religiosa sem fins lucrativos.
Art. 2º O uso concedido destina-se à implantação de uma entidade
religiosa, sendo que quaisquer construções dependem de prévia aprovação e
licenciamento da autoridade municipal competente.
$1º O imóvel cedido servirá de casa pastoral e templo religioso,
devendo o mesmo ser mantido limpo e em perfeito estado de conservação.
8 2º A construção referida no caput deste artigo, deverá ser concluída
no prazo de 1 (um) ano após o vencimento da licitação.
$ 3º O não cumprimento do disposto no Parágrafo anterior, o bem
retornará ao domínio municipal.
S$ 4º Caso a mudança de atividade da entidade importe em
descaracterização de atividade, a presente concessão ficará condicionada a nova
autorização do Poder Legislativo.
Art. 3º São condições imprescindíveis para a presente concessão a
utilização do imóvel exclusivamente para desenvolver atividades autorizadas nesta
Lei.
Art. 4º A concessão de uso será outorgada pelo prazo de 30 (trinta)
anos.
Parágrafo único. A presente concessão poderá ser prorrogada, por
igual período, desde que obtida à autorização expressa do Poder Legislativo.
Art. 5º A presente concessão somente será implantada mediante
assinatura de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, no qual, além dos
dispositivos supra, deverão constar as seguintes cláusulas:
| - Início e término da concessão;
Il - Permissão de prorrogação da concessão;
HI - Os casos de resolução da concessão e rescisão do contrato;
IV - obrigação da entidade de manter e conservar o imóvel em
permanentes condições de uso;
V - rescisão do contrato, sem direito a qualquer indenização pelas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
construções e benfeitorias, se a entidade der destinação diversa ao imóvel, ficar
inativa, vier a dissolver-se ou descumprir as obrigações contratuais;
VI - arcar com todas as despesas decorrentes da construção, de
acordo com o projeto básico aprovado, se for o caso;
VII - requerer, se for o caso, a autorização ambiental, bem como o
pagamento das taxas relativas à licença ambiental para a exploração da área
concedida;
VIII - responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da
instalação, uso, manutenção, água, luz e telefone, bem como os tributos
municipais, estaduais e federais incidentes na área concedida;
IX - responsabilizar-se por todas as formas de contratação, direta e
indireta, de pessoa física ou jurídica, inclusive os encargos sociais, trabalhistas e
tributários, ficando o Município eximido de qualquer responsabilidade;
X - manter o imóvel na mais perfeita segurança, trazendo o bem em
boas condições de higiene e limpeza e em perfeito estado de conservação;
XI - entregar o bem ao Poder Público, sem direito a retenção ou
indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão
incorporadas, desde logo, ao patrimônio público, nos casos decididos em processo
administrativo;
XII - empenhar-se, mesmo em caso de força maior ou caso fortuito,
pela salvação do bem objeto da concessão;
XIII - não transferir, locar, ceder ou emprestar o objeto da Concessão
sob qualquer pretexto, sem autorização expressa do Município;
XIV - não alterar, por qualquer forma, o fim a que se destina a
presente concessão;
XVI - não utilizar o imóvel para o desenvolvimento de atividade
comercial ou qualquer atividade ilícita;
$ 1º O decurso do tempo, por si só, ou a demora na repressão à
infração não importa em anuência ou assentimento pelo Município ao ato praticado
pelo concessionário.
S 2º As responsabilidades, inclusive perante terceiros, civil,
administrativa e ambiental do concessionário iniciar-se-ão com a assinatura do
contrato de concessão.
$ 3º As construções levantadas na área concedida através desta Lei,
pelo concessionário ou por alguém por ele autorizado, observado o art. 6º desta lei,
integrarão a mesma e com ela deverão ser revertidas ao Município, sem qualquer
ônus, ao final da concessão.
$ 4º Os bens móveis, utensílios e equipamentos adquiridos pelo
concessionário ou por alguém por ele autorizado, e empregados na área objeto
desta concessão de direito real de uso resolúvel, pertencerão ao mesmo, e serão
retirados por este ao fim do período da concessão.
8 5º Outros encargos poderão ser estabelecidos no contrato de
Concessão do Direito Real de Uso.
Art. 6º O concessionário para toda e qualquer edificação, construção,
instalação de equipamento, benfeitorias, ou ampliação da área já construída,
deverá obter prévia aprovação do projeto pelo Poder Executivo, quando exigido em
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CX Postal 001 - CEP:78575-000 - Juara-MT 4
Site: www. juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoQjuara.mt.gov.br - Ouvidoria: (66) 3556.9404
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JAEB!, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
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lei municipal.
Art. 7º Fica reservado ao Município, a qualquer tempo, a faculdade de
retomada do imóvel, por infração de qualquer dispositivo nesta Lei ou de cláusulas
do Termo firmado, bem como por conveniência administrativa, sem que assista ao
Cessionário qualquer direito a indenização ou retenção, sendo que as benfeitorias
incorporar-se-ão ao patrimônio do Cedente, bastando para tanto a notificação
administrativa com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência,
independentemente de notificação judicial.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Juara-MT, 06 de ju de 2017
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CX Postal 001 - CEP:78575-000 - Juara-MT 5
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