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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 175/2024 - GP
Juara-MT, 14 de março de 2024.
Câmara ii de Juara -MT
O
PROTOCOLO GE RAL 317/2024
A Excelentíssima Senhora
Mônica da Silva Costa Data: 14/03/2024 - Horário. 16:91
Presidente do Poder Legislativo em Exercício Legislativa
Juara - MT
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 015/2024, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação
aos Servidores Públicos que exercem Responsabilidade Técnica no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde de Juara-MT.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: abinete(juara.mt.gov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 015/2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder gratificação aos Servidores Públicos
que exercem Responsabilidade Técnica no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de
Juara-MT.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º Fica por intermédio da presente Lei instituída gratificação aos
servidores públicos designados para o exercício da função de responsabilidade técnica
de unidades de saúde do Município de Juara/MT.
Art. 2º A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente aos
profissionais em efetivo exercício nas atividades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3º O percentual pago a título de gratificação para cada profissional,
será calculado sobre o salário base nos seguintes termos:
| - 19% (dezenove por cento) para o Biomédico responsável técnico da
Unidade de Coleta e Transfusão de Juara - UCT;
H - 19% (dezenove por cento) para o Biomédico do Laboratório Municipal;
HI - 19% (dezenove por cento) para o Biólogo responsável técnico pelo
Laboratório de Água, Vigilância Ambiental e Vigilância Epidemiológica;
IV - 50% (cinquenta por cento) para o Enfermeiro responsável técnico do
Hospital Municipal;
V - 19% (dezenove por cento) para o Enfermeiro responsável técnico da
Unidade de Equipe Saúde da Família;
VI - 19% (dezenove por cento) para o Enfermeiro responsável técnico do
Ambulatório Atenção Especializada Regionalizada em Hanseníase (AAER),
VII - 19% (dezenove por cento) para o Enfermeiro responsável técnico do
Ambulatório Médico Especializado (AME);
VIII - 19% (dezenove por cento) para o Enfermeiro responsável técnico do
Centro Especializado de Reabilitação - CER;
IX - 19% (dezenove por cento) para o Enfermeiro responsável técnico da
Unidade de Coleta e Transfusão de Juara -UCT;
X- 19% (dezenove por cento) para o Farmacêutico responsável técnico da
Farmácia do Hospital Municipal;
XI - 19% (dezenove por cento) para o Farmacêutico responsável técnico
da Farmácia Básica;
XI - 19% (dezenove por cento) para o Farmacêutico responsável técnico
do Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA;
XItl- 19% (dezenove por cento) para o Fisioterapeuta responsável técnico
Centro Especializado de Reabilitação - CER;
XIV - 19% (dezenove por cento) para o Nutricionista responsável técnico
do Hospital Municipal;
XV - 45% (quarenta e cinco por cento) para o Técnico em Radiologia
responsável técnico do Hospital Municipal;
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único. A designação para o exercício da função de
responsabilidade técnica se dará por intermédio de Portaria ao servidor efetivo ou
contratado.
Art. 4º A gratificação de que trata esta Lei possui natureza indenizatória,
não integra a remuneração do servidor, possui caráter excepcional e somente é devida
mediante efetivo exercício da função.
Art. 5º À gratificação instituída por esta Lei não será:
l “incorporada ao vencimento, remuneração ou provento;
Il - acumulável com outras de espécie semelhante;
HH - concedida a servidor no período de licença e/ou afastamentos legais.
Art. 6º Ficam revogadas os seguintes atos normativos:
I- Decreto nº 779 de 2013;
Il - Decreto nº 1.814, de 24 de agosto de 2022.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
4
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Augusta Casa de Leis, por
intermédio de Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei Municipal que, Dispõe sobre o
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do município de Juara/MT, nos
termos do Art. 31 da Constituição Federal e dá outras Providências.
O presente projeto de Lei se dá em razão que na nova lei da estrutura, esta
alterando o Sistema de Controle Interno do Município de Juara, para melhor atender a
demanda da administração municipal.
Remeto à apreciação desta Augusta Casa de Leis e seus Nobres Pares, o
Projeto de Lei Municipal para que seja apreciado, discutido e ao final aprovado em regime
de urgência, de conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Cordialmente,
Ang
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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