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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001/2024
AUTORA: MESA DIRETORA
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A
LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito do Município de Juara para a
Legislatura 2025-2028, no valor de R$ 30.276,00 (trinta mil e duzentos e setenta e seis reais).
Art. 2º Da mesma forma, o subsídio do Vice-Prefeito do Município de Juara,
para a legislatura de 2025-2028, é fixado no valor de R$ 18.699,85 (dezoito mil, seiscentos e
noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos).
§ 1º O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu
subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, com exceção de
vantagens pessoais quando o Secretário ou Vice-Prefeito for ocupante de cargo efetivo no
Município.
§ 2º O Prefeito Municipal bem como o Vice-Prefeito, farão jus ao 13º salário e
a férias, acrescidas do terço constitucional.
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Art. 3º O valor Fixado nos arts. 1º e 2º desta Lei, compõe o Anexo I da Lei
Complementar nº 149, de 17 de fevereiro de 2017, alterada pelas Leis Complementares nº
220/2023 e Lei nº 3.090, de 25 de abril de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 14 de março de 2024.
Vera. Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Presidente em Exercício
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vice-Presidente em Exercício
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
O projeto atende aos requisitos de legalidade e constitucionalidade estabelecidos
na Lei Orgânica do Município e na Constituição da República Federativa do Brasil, vejamos:
“Constituição da República Federativa do Brasil:
(...)
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois
turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois
terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará,
atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na
Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
(...)
V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal,
observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e
153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda constitucional nº 19, de
1998)”
(...)
“Lei Orgânica do Município de Juara-MT:
(...)
Art. 12-A. Lei de iniciativa privativa da Câmara Municipal fixará o
valor dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais, em atenção ao art. 29, V, da Constituição
Federal. (AC) (artigo acrescentado pelo art. 2º da Emenda à Lei
Orgânica nº 009, de 28.12.2012)”
(...)
Quanto ao 13º e férias com terço constitucional, justifica-se o presente, em
atenção a direito constitucional garantido pelo Recurso Extraordinário nº 1457846 SP –
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17/10/2023 cujo entendimento dominante da Suprema Corte não torna defeso o recebimento de
verbas correspondentes a férias acrescidas do terço constitucional e a décimo terceiro salário
por agentes públicos ocupantes de cargos eletivos remunerados por meio de subsídio, desde
haja previsão na legislação infraconstitucional do respectivo ente federativo ao qual está
vinculado e respeitado o princípio da anterioridade da legislatura subsequente.
Vale ressaltar que a proposta visa garantir o prazo legal de até 180 (cento e
oitenta) dias de promulgação para alteração dos subsídios para a Legislatura subsequente (2025-
2028).
Quanto aos requisitos de formalidade nos termos do art. 86, caput e art. 88 do
Regimento Interno (propositura com justificativa e nos moldes da LC 95/98).
Câmara Municipal de Juara-MT, em 14 de março de 2024.
Vera. Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Presidente em Exercício
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vice-Presidente em Exercício
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário