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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaProjeto de Lei Complementar n° 004/2023- Altera os anexos Xl e Xll da Lei Complementar n° 016/2016 que, Dispõe sobre os perímetros das zonas urbanos do Município de Juara e dá outras providências.
native_id2809

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T14:37:48.821986-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2024-03-25T14:37:02.750973-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 8

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 935/2023 - GP
Juara-MT, 11 de dezembro de 2023.
Câmara Municipal de Juara - MT
a
Ao Excelentíssimo Senhor HI 1) [1] | | ih
i ichioli PROTOCOLO GERAL 1832/2023
Vereador Valdir Leandro Cavichioli DE TA ALAS
Presidente do Poder Legislativo Hogislativa
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Complementar.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Complementar nº 004/2023 - Altera os anexos XI e XII da Lei Complementar nº
016/2006 que, Dispõe sobre os perímetros das zonas urbanas do Município de
Juara e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone:(66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabinete(Ojuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
4
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
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JUARA: M
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Justificativa
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis o
Projeto de Lei Complementar, que Altera os anexos XI e XII da Lei Complementar nº
016/2006, que Dispõe sobre os perímetros das zonas urbanas do Município de
Juara e dá outras providências.
. Considerando que a Associação dos Moradores e Produtores de Leite de
Aguas Claras - AMPLAC, foi fundada em 26/05/2007, privada, sem fins lucrativos, regida
pelo estatuto e legislação aplicável, com sede no Distrito de Águas Claras, Zona Rural;
Considerando que o objeto social da associação preparação de leite,
Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços e atividades de organizações
associativas, patronais e empresariais, outras atividades associativas profissionais;
Considerando que a Associação recebeu em doação de uma área de
19.056m? (dezenove mil e cingiúenta e seis metros quadrados), com área construída de
296m? (duzentos e noventa e seis metros quadrados) em alvenaria e 240m? (duzentos e
quarenta metros quadrados) de barracão em estrutura metálica, localizados no Distrito
de Águas Claras;
Considerando que a legislação municipal, especificamente a Lei
Complementar nº 15/2006, estabelece que para a expansão do perímetro urbano, é
necessário apresentar o Estudo de Impacto de Vizinhança;
Considerando que o tamanho da área doada está em desacordo com a
legislação para a sua escrituração junto a Associação;
Considerando que para a regularização da referida área junto a associação,
será necessário a ampliação do perímetro urbano do Distrito de Águas;
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do
Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em Regime de Urgência, e
desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Alma
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: wwwjuaramtqgov.br - E-mail: gabinetejuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Complementar nº 004/2023
Altera os anexos XI e XII da Lei Complementar
nº 016/2006, que Dispõe sobre os perímetros
das zonas urbanas do Município de Juara e dá
outras providências.
A Câmara aprova.
Art 1º Fica alterado os anexos XI e XII da Lei Complementar nº 016, de 17
de novembro de 2006, conforme os anexos desta Lei.
Art. 2º Fica revogado a Lei Complementar nº 212 de 2022.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT,
AA
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Anexo XI - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO
DISTRITO DE AGUAS CLARAS
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Ponto 1, deste, segue confrontando com
as Chácaras nº 93, 92, 91, São João IV - Gleba A, com azimute 354º25'48" e distância
597,09 m até o vértice Ponto 2. Deste, segue confrontando com a Chácara São João IV -
Gleba A, com azimute 264º18'59" e distância 219,37 m até o vértice Ponto 3, deste, segue
confrontando com a Chácara São João IV - Gleba A, com azimute 355º09'50" e distância
112,84 m até o vértice Ponto 4. Deste, segue confrontando com a Rodovia Estadual MT-
338, com azimute 105º53'56" e distância 114,35 m até o vértice Ponto 5. Deste, segue
confrontando com a Rodovia Estadual MT-338 com azimute 94º51'45" e distancia 42,20
m até o vértice Ponto 6, Deste, segue confrontando com a Rodovia Estadual MT-338 e
com as Chácaras nº 77, 76, 75, 74 e 73 com azimute 354º25'48" e distância 1.075,00 m
até o vértice Ponto 7. Deste, segue confrontando com a Chácara 73 com azimute
84º25'48" e distância 80,00 m até o vértice Ponto 8. Deste, segue confrontando com a
Estrada Municipal JUA-251 com azimute 174º25'48" e distância 235,00 m até o vértice
Ponto 9. Deste, segue confrontando com as Chácaras nº 65 e 58 com azimute 84º25'48"
e distância 810,00 m até o vértice Ponto 10. Deste, segue confrontando com as Chácaras
nº 55, 54, 53, 39, 38, 37, 36 e 35 com azimute 174º25'48" e distância 1.500,00 m até o
vértice Ponto 11. Deste, segue confrontando com as Chácaras nº 10, 9, 8, 7 e Rodovia
Estadual MT-338com azimute 264º25'48" e distância 820,00 m até o vértice Ponto 1,
ponto inicial da descrição deste perímetro. Delimitado assim o perímetro com área total
de 132,46 ha.
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 4
Site: www juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
CLARAS
LEGENDA
— = — PROJEÇÃO DO PERÍMETRO
PERÍMETROURBANO
— MAS DO LOTEAMENTO
TT CURSO DAGUA
NF
500m
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: wwwjuaramtgov.br - E-mail: gabinete(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Iã 8
er RA
ss Mt
“UaRA - M
Ta
a
Lei Complementar nº 212, de 05 de agosto de 2022.
Altera os anexos XI e XII da Lei
Complementar nº 016/2006, que Dispõe
sobre os perímetros das zonas urbanas do
Município de Juara e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado os anexos XI e XII da Lei Complementar nº 016, de
17 de novembro de 2006, conforme os anexos desta Lei.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 05 de agosto de 2022.
Carlos Amadeu Sirend
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP: 78575-000 - JuaraMT ah
Site: www. juaramtgovbr - E-mail: gabinsteDivaramtgov.br - Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Anexo XI - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO
DISTRITO DE AGUAS CLARAS
Partindo do ponto P1-P2, com angulação de 180º0'0”, limita-se por uma linha reta de
810.00 metros, confrontando-se com a chácara nº 10, chácara nº 9, chácara nº 8 e
chácara nº 7, Do ponto P2-P3, com angulação de 270º0'0”, limita-se por uma linha reta
de 669,92 metros, sentido a estrada perimetral sudoeste á Aldeia Tatui. Do ponto P3-
P4, com angulação de 177º10'46”, limita-se por uma linha reta de 222,38 metros,
confrontando-se com a chácara nº 89. Do ponto P4-P5, com angulação de 270º0'0",
limita-se por uma linha reta de 145,61 metros, confrontando-se com a chácara nº 88-A.
Do ponto P5-P6, com angulação de 30º32'28", limita-se por uma linha reta de 19,25
metros, confrontando-se com a estrada denominada Paranorte e chácara nº 77. Do
ponto P6-P7, com angulação de 270º0'0”, limita-se por uma linha reta de 991,92
metros, percorrendo a área pública denominada “aeroporto” e chácara nº 77. Do ponto
P7-P8, com angulação de 0º0'0”, limita-se por uma linha reta de 80,00 metros,
percorrendo a área pública denominada “aeroporto”. Do ponto P8-P9, com angulação
de 90º0'0”, limita-se por uma linha reta de 211,92 metros, confrontando-se com a
estrada perimetral sudoeste e a chácara nº65. Do ponto P9-P10, com angulação de
0º0'0”, limita-se por uma linha reta de 810 metros, confrontando-se com a chácara nº
65 e chácara nº 58. Do ponto P10-P1, com angulação de 90º0'0”, limita-se por uma linha
reta de 1.500,00 metros, confrontando-se com a chácara nº 55, chácara nº 54, chácara
nº53, chácara nº 39, chácara nº 38, chácara nº37, chácara nº36 e chácara nº35.
Delimitando assim o perímetro com área total de 123,4056ha.
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: www juaramtgovbr - E-mail: gabineteQjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
CLARAS
PYALDEIA TATUL O DR | o
LEGENDA
PERIMETRO PROPOSTO
e— VIA FXISTE NTE
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
Site: www juaramtgov.br - E-mail: gabinetejuaramtgov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404

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