| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | Emenda Modificativa n° 004/2024 - Modifica o Artigo 2° da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Juara n° 001/2024. |
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Página 1 de 3 Emenda Modificativa nº 004/2024 Autor: Emenda em conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização MODIFICA O ARTIGO 2º DA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JUARA Nº 001/2024. Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º, do Regimento Interno (RI) da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Modificativa, propondo alteração ao art. 2º da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 001/2024, nos seguintes termos: Art. 1º Fica alterada a alínea “a” do inciso XVII do Art. 95, acrescida pelo art. 2º da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 95. (...) (...) XVII – (...) a) Os vereadores, O Prefeito Municipal e Vice-Prefeito e Secretários Municipais, farão jus ao 13º (décimo terceiro) salário que corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, do ano correspondente e, o gozo de férias, aos Vereadores, exclusivamente usufruído durante o período do recesso parlamentar acrescidos de 1/3 (um terço) após cada período de 12 (doze) meses”. (NR) Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada ao texto principal. Câmara Municipal de Juara-MT, em 14 de março de 2024. Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno (Vera. Marta Dalpiaz) Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Página 2 de 3 Continuação: Assinaturas membros das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Emenda Modificativa nº 004/2024. Ver. Valdir Leandro Cavichioli (Ver. Léo Boy) Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Ver. José Mercedes Galvão Filho (Ver. Zé Galvão) Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Ver. Luciano Aparecido Olivetto (Luciano Olivetto) Secretário da de Finanças, Orçamento e Fiscalização Página 3 de 3 JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores, Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda Modificativa nº 004/2024, que tem a intensão de ampliar a alínea “a” do inciso XVII do Art. 95 acrescida na Emenda à Lei Orgânica Município de modo a garantir o direito do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários ao 13º salário e terço proporcional de férias. Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Modificativa, colhemos da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço. Câmara Municipal de Juara-MT, em 14 de março de 2024. Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno (Vera. Marta Dalpiaz) Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Ver. Valdir Leandro Cavichioli (Ver. Léo Boy) Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Ver. José Mercedes Galvão Filho (Ver. Zé Galvão) Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Ver. Luciano Aparecido Olivetto (Luciano Olivetto) Secretário da de Finanças, Orçamento e Fiscalização