br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 4/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaEmenda Modificativa n° 004/2024 - Modifica o Artigo 2° da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Juara n° 001/2024.
native_id2811

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Página 1 de 3
Emenda Modificativa nº 004/2024
Autor: Emenda em conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e 
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
MODIFICA O ARTIGO 2º DA PROPOSTA DE 
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE JUARA Nº 001/2024.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º, do Regimento 
Interno (RI) da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Modificativa, propondo 
alteração ao art. 2º da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 001/2024, nos 
seguintes termos:
Art. 1º Fica alterada a alínea “a” do inciso XVII do Art. 95, acrescida pelo
art. 2º da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2024, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 95. (...)
(...)
XVII – (...)
a) Os vereadores, O Prefeito Municipal e Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais, farão jus ao 13º (décimo terceiro) 
salário que corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio 
a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, do 
ano correspondente e, o gozo de férias, aos Vereadores,
exclusivamente usufruído durante o período do recesso 
parlamentar acrescidos de 1/3 (um terço) após cada período 
de 12 (doze) meses”. (NR)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada 
ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 14 de março de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Vera. Marta Dalpiaz)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Presidente da Comissão 
de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Página 2 de 3
Continuação: Assinaturas membros das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e da 
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Emenda Modificativa nº 004/2024.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli 
(Ver. Léo Boy) 
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Presidente da Comissão de 
Finanças, Orçamento e Fiscalização 
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Ver. Zé Galvão)
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. Luciano Aparecido Olivetto
(Luciano Olivetto)
Secretário da de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
Página 3 de 3
JUSTIFICATIVA
 Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda 
Modificativa nº 004/2024, que tem a intensão de ampliar a alínea “a” do inciso XVII do 
Art. 95 acrescida na Emenda à Lei Orgânica Município de modo a garantir o direito do 
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários ao 13º salário e terço proporcional de férias.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Modificativa, colhemos 
da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e 
apreço. 
Câmara Municipal de Juara-MT, em 14 de março de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Vera. Marta Dalpiaz)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Presidente da Comissão 
de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ver. Valdir Leandro Cavichioli 
(Ver. Léo Boy) 
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Presidente da Comissão de 
Finanças, Orçamento e Fiscalização 
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Ver. Zé Galvão)
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. Luciano Aparecido Olivetto
(Luciano Olivetto)
Secretário da de Finanças, Orçamento e Fiscalização 

open original →