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materia nº 26/2017

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 26 / 2017
Date 2017-06-12
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 026/2017 - ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.508, DE 10 DE JUNHO DE 2015, QUE INSTITUI NOVOS VALORES PARA AS DIÁRIAS DOS AGENTES PÚBLICOS, POLÍTICOS E MEMBROS DE CONSELHO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JUARA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id282

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-12 Encaminhado para Mesa Diretora Encaminhado para Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 1ª Discussão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Oficio nº 376/GP/2016
Juara/MT, 06 de junho de 2017.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Batista Rissotti
Presidente da Câmara Municipal
Juara —- MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Municipal nº 026/2017 — Altera a Lei Municipal nº 2.508, de 10 de junho de
2015, que Institui novos valores para as diárias dos Agentes Públicos,
Políticos e Membros de Conselho do Poder Executivo Municipal de Juara,
Estado de Mato Grosso e dá outras providencias, para apreciação e posterior
aprovação.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Juara -MT
DUE
PROTOCOLO GERAL
Data: 12/06/2017 Horário: 10 44
Legislativo -
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CX Postal 001 - CEP:78575-000 - Juara-MT 1
Site: www. juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentodjuara.mt.gov.br - Ouvidoria: (66) 3556.9404
pesa, ESTADO DE MATO GROSSO
AE ES PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Justificativa
Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Augusta Casa de
Leis, por intermédio de Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei Municipal nº
026/2017 — Altera a Lei Municipal nº 2.508, de 10 de junho de 2015, que Institui
novos valores para as diárias dos Agentes Públicos, Políticos e Membros de
Conselho do Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso e
dá outras providencias.
Considerando a necessidade de inclusão dos cargos de Secretário
Municipal Adjunto e de Procurador Adjunto à redação da Lei Municipal nº
2.508/2015, para que referidos servidores possam ser indenizados pelas despesas
decorrentes de atividades desenvolvidas fora do Território Municipal;
Considerando o transtorno administrativo que poderá ser gerado junto à
Divisão de Contabilidade e, também, acerca da prestação de contas, na hipótese
de qualquer servidor titular de sobreditos cargos comissionados viajar para
desempenhar função de interesse do Poder Executivo;
Considerando que a Lei Municipal nº 2.508/2015 não previu a hipótese
de alteração do Quadro de Cargos Comissionados existente à época de sua
entrada em vigor;
Considerando que a Lei Complementar nº 149/2017 alterou a Estrutura
Organizacional do Poder Executivo do Município de Juara-MT, criando um novo
quadro de cargos comissionados, com um novo número de vagas para cada um
destes cargos eletivos e os de livre nomeação e exoneração;
Considerando que o servidor público municipal, com quaisquer espécies
de vínculo, devem ser devidamente indenizados quanto às despesas advindas de
seu exercício funcional fora do território municipal, a exemplo de estadia,
alimentação e despesas extraordinárias;
Remeto à apreciação desta Augusta Casa de Leis e seus nobres
Pares, o Projeto de Lei Municipal nº 026/2017 para que, após as deliberações
previstas no Regimento Interno, procedam a sua votação.
Juara-MT, 06 de junho de 2017.
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CX Postal 001 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www. juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoojuara.mt.gov.br - Ouvidoria: (66) 3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Projeto de Lei Municipal nº 026, de 06 de junho de 2017.
Altera a Lei Municipal nº 2.508, de 10 de
junho de 2015, que Institui novos valores
para as diárias dos Agentes Públicos,
Políticos e Membros de Conselho do Poder
Executivo Municipal de Juara, Estado de
Mato Grosso e dá outras providencias.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 2.508, de 10 de junho de 2015,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.........
ll. Para os Cargos de Secretário Municipal, Procurador Geral, Chefe
de Gabinete, Secretário Municipal Adjunto, Procurador Adjunto, Advogado,
Controlador Interno, Contador e Diretor, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.529/2015.
Juara-MT, 06 de junho de 2017
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CX Postal 001 - CEP:78575-000 - Juara-MT 3
Site: www. juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoQjuara.mt.gov.br - Ouvidoria: (66) 3556.9404

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