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Emenda Modificativa nº 006/2024
Autor: Emenda em conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
MODIFICA O § 1º DO ART. 31-A DO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 006/2024 QUE ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 028, DE
26 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE JUARA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º, do Regimento Interno (RI) da
Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Modificativa, propondo alteração ao Projeto de Lei
Complementar nº 006/2024, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 31-A do Projeto de Lei Complementar nº 006/2024,
que altera dispositivos da Lei Complementar nº 028, de 26 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos do município de Juara, e dá outras providências, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 31-A. (...)
(...)
§ 1º O exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral
dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 204, desta Lei e,
respeitadas as exceções dispostas nas alíneas de “a” a “c” do inciso XVI
do Art. 37, da Constituição Federal, podendo ser convocado sempre que
houver interesse da Administração”. (NR)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada ao texto
principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 26 de março de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz
(Presidente Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização)
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Continuação: Assinaturas membros Comissões de Legislação, Justiça e Redação e Comissão de Finanças, Orçamento
e Fiscalização
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização)
Ver. José Mercedes Galvão
(Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação)
Ver. Luciano Olivetto
(Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização)
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda Modificativa nº
006/2024, que tem a intensão de salvaguardar as exceções previstas na Constituição da República
Federativa do Brasil, quando ao acúmulo de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de
horários. Destarte, é imprescindível dizer que integral dedicação ao serviço é diferente de dedicação
exclusiva, por esta razão é necessária tal alteração.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Modificativa, colhemos da
oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 26 de março de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz
(Presidente Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização)
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização)
Ver. José Mercedes Galvão
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. Luciano Olivetto
Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
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