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materia nº 6/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-29
EmentaEmenda Modificativa nº 006/2024 - Modifica o § 1º do art. 31-A do Projeto de Lei Complementar nº 006/2024 que, Altera dispositivos da Lei Complementar nº 028, de 26 de dezembro de 2007, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Juara e dá outras providências.
native_id2829

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-28 Proposição em Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-30T18:46:38.999187-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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Emenda Modificativa nº 006/2024
Autor: Emenda em conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e 
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
MODIFICA O § 1º DO ART. 31-A DO PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 006/2024 QUE ALTERA 
DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 028, DE 
26 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O 
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE JUARA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º, do Regimento Interno (RI) da 
Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Modificativa, propondo alteração ao Projeto de Lei 
Complementar nº 006/2024, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 31-A do Projeto de Lei Complementar nº 006/2024, 
que altera dispositivos da Lei Complementar nº 028, de 26 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o 
Estatuto dos Servidores Públicos do município de Juara, e dá outras providências, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 31-A. (...)
(...)
§ 1º O exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral 
dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 204, desta Lei e, 
respeitadas as exceções dispostas nas alíneas de “a” a “c” do inciso XVI 
do Art. 37, da Constituição Federal, podendo ser convocado sempre que 
houver interesse da Administração”. (NR)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada ao texto 
principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 26 de março de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz
(Presidente Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Finanças, Orçamento e 
Fiscalização)
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Continuação: Assinaturas membros Comissões de Legislação, Justiça e Redação e Comissão de Finanças, Orçamento 
e Fiscalização
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Finanças, Orçamento e 
Fiscalização)
 
Ver. José Mercedes Galvão
(Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação)
Ver. Luciano Olivetto
(Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização)
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JUSTIFICATIVA
 Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda Modificativa nº 
006/2024, que tem a intensão de salvaguardar as exceções previstas na Constituição da República 
Federativa do Brasil, quando ao acúmulo de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de 
horários. Destarte, é imprescindível dizer que integral dedicação ao serviço é diferente de dedicação 
exclusiva, por esta razão é necessária tal alteração.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Modificativa, colhemos da 
oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço. 
Câmara Municipal de Juara-MT, em 26 de março de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz
(Presidente Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Finanças, Orçamento e 
Fiscalização)
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Finanças, Orçamento e 
Fiscalização)
 
Ver. José Mercedes Galvão
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Ver. Luciano Olivetto
Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
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