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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
REQUERIMENTO Nº 005/2024
AUTOR: Ver. Eraldo Markito – Segundo Secretário
Despacho Com base no que dispõe o Art. 45, § 18, da Lei Orgânica
do Município de Juara, requeiro à Mesa, ouvido o
Soberano Plenário, que encaminhe este Requerimento
ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Carlos
Amadeu Sirena, requerendo informações relacionadas a
entrada de maquinários de propriedade da
Administração Pública em áreas particulares.
Venho, por meio deste, requerer a Mesa Diretora, nos termos do Art. 45, § 18,
da Lei Orgânica do Município de Juara, que encaminhe o referido requerimento ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Carlos Amadeu Sirena, requerendo
informações relacionadas à utilização de maquinários pertencentes à Administração
Pública em áreas particulares, especificamente no que concerne ao maquinário da
Secretaria Municipal do Agronegócio.
Ressalto que, esse Parlamentar teve conhecimento de que têm ocorrido
solicitações por parte de pequenos produtores rurais para a utilização do maquinário da
Secretaria Municipal do Agronegócio em suas propriedades e que tais solicitações têm
sido negadas.
Cabe informar que esforços anteriores para tratar desta questão foram
formalizados através do encaminhamento do Ofício nº 355/GVEM/2023 e reiterado
através do Ofício nº 392/GVEM/2024 em 07/12/2023, ambos dirigidos ao Senhor
Raphael Semensato Gonçalves, Secretário Municipal do Agronegócio.
Desta forma, a fim de assegurar a transparência e o cumprimento das normas
vigentes, requeiro a Vossa Excelência, esclarecimentos acerca da entrada do maquinário
da Secretaria Municipal do Agronegócio em áreas de propriedade particular e se a mesma
está de acordo com as regulamentações e políticas estabelecidas ou não, bem como se
existe um protocolo específico para solicitar esse tipo de assistência ou se há alguma
restrição em relação a essa prática.
Pelos motivos acima expostos, submeto a apreciação do Soberano Plenário o
presente Requerimento.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 04 de abril de 2024.
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
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