PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
REQUERIMENTO Nº 004/2024
AUTORES: Vera. Marta Dalpiaz, Vera. Sandy, Vera. Mônica Costa, Ver. Luciano
Olivetto, Ver. Eraldo Markito, Ver. Zé Galvão, Ver. Welington Martins, Ver. Léo Boy e
Ver. Eduardo do Boxe.
Despacho
Com base no que dispõe o Regimento Interno desta
Casa de leis, requeiro à Mesa, ouvido o Soberano
Plenário, que encaminhe este Requerimento ao Senhor
Mauro Mendes Governador do Estado de Mato Grosso,
solicitando que dê execução as medidas divulgadas na
imprensa mato-grossense relativas à Moratória da Soja
em áreas convertidas legalmente neste estado.
Nós, os Vereadores (as) subscritores deste Requerimento, representantes legítimos
da população do Município de Juara, nos dirigimos a Vossa Excelência para solicitar a efetivação
das medidas anunciadas em relação à Moratória da Soja em áreas convertidas legalmente no
Estado de Mato Grosso.
Sabemos que o Governo do Estado reuniu-se em 21 de novembro de 2023 com
prefeitos, deputados, produtores rurais e representantes de entidades do agronegócio de Mato
Grosso, momento no qual foram sugeridas pelos 92 (noventa e dois) Prefeitos signatários de
documento entregue ao Governador, a revisão dos incentivos fiscais e denúncia ao CADE
relacionados à Moratória da Soja - pernicioso pacto comercial que proíbe entre seus signatários
o financiamento e a comercialização de soja oriunda de áreas do Bioma Amazônia convertidas
após julho de 2008, mesmo que legalmente.
Naquele ato o Governador declarou:
“A moratória é um desrespeito contra os produtores e
cidadãos mato-grossenses e também contra o Congresso
Nacional, pois passa por cima do próprio Código Florestal
Brasileiro, que é uma das leis ambientais mais importantes
aprovadas nos últimos anos. Essas empresas não estão
respeitando isso. Estão usando o poderio econômico que
possuem para impor esse mecanismo”.
E, afirmou o compromisso com as entidades e com os quase cem prefeitos presentes
que representam a população e a classe produtora, assentando:
“Vamos tomar algumas medidas para contrapor esse
problema. A primeira é fazer um questionamento e chamar
as associações para um diálogo. Se não tivermos um acordo,
vamos enviar uma lei para a Assembleia Legislativa de Mato
Grosso que retira os incentivos fiscais das empresas
signatárias da moratória aqui no Estado. E vamos fazer um
debate no Congresso Nacional para mostrar esse
desrespeito”.
Destacou ainda à imprensa:
“Vou ligar para o presidente da Abiove e convidá-lo a vir
aqui falar conosco. Vou estudar mecanismos legais e que
parem de pé para também criar sanções, na linha do que foi
sugerido pelos prefeitos, para que o estado possa fazer
contra essas empresas. ...
Nós temos que junto das entidades, estudar algum
mecanismo que possamos, legalmente, mover ações no
âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(CADE) e do Ministério Público. Se o cidadão não está
cumprindo a lei, tem que ser denunciado. Então, vamos
estudar uma denúncia formal aos ministérios públicos
Estadual e Federal. ...
Pedi para a Mauren Lazzaretti (secretária de Meio
Ambiente) providencias e vou pedir a Procuradoria-geral a
elaboração uma lei para proibir no âmbito do Estado de
Mato Grosso qualquer ONG que defenda, que divulgue, que
pratique, que incite qualquer descumprimento do Código
Florestal Brasileiro a participar de qualquer fórum aqui, de
participar de Consema, de participar de qualquer
mecanismo no âmbito do governo de Mato Grosso. Garanto
para vocês que semana que vem está na Assembleia neste
sentido, proibindo qualquer organismo do terceiro setor de
participar, se for comprovado de alguma forma, que esse
organismo como Greenpeace, WWF e tantas outras,
patrocinam essa moratória e o chamado embargo da carne."
Nesse sentido, como representantes legitimamente eleitos pelos cidadãos de Juara
não poderíamos nos furtar em requerer a efetivação das medidas que visam preservar o
desenvolvimento econômico do nosso Município, ao mesmo tempo que manifestamos que as
medidas anunciadas naquele ato sejam efetivamente implementadas, reforçamos a necessidade
de outras ações, tais como:
de orientação para que gestores municipais promovam levantamento de eventuais
concessões de benefícios fiscais, cessões de uso de bens públicos móveis e imóveis ou
instrumentos semelhantes e, revoguem acordos com empresas signatárias da Moratória da Soja,
considerando que incentivam a estagnação econômica e social dos Municípios onde estão
instaladas;
de revisão e possível retirada dos incentivos fiscais das empresas signatárias da
Moratória da Soja, de acordo com as disposições da Lei 7.958, de 2003 (Define o Plano de
Desenvolvimento de Mato Grosso), e do Decreto 288, de 2019 (regulamento do Fundo de
Desenvolvimento de Mato Grosso), considerando a não conformidade da atuação dessas
empresas com os requisitos de aumento da competitividade estadual e geração de emprego e
renda;
de ingresso de denúncia no CADE, com base na Lei 12.529, de 2011 (Lei da
Concorrência), por infração à ordem econômica, considerando o exercício abusivo de posição
dominante, uma vez que aproximadamente 95% da soja produzida no estado passa pelas
empresas associadas às entidades que firmaram esse acordo;
da organização de missão internacional para atrair novas empresas comerciais
exportadoras que não façam parte desse pacto, em especial os compradores chineses. Com uma
demanda internacional consistente por nossa produção e instrumentos fiscais adequados,
estamos certos de que não faltarão interessados em investir no nosso estado.
Desta forma, solicitamos a Vossa Excelência que dê prosseguimento às ações
anunciadas e que leve em consideração as contribuições apresentadas por esta Casa Legislativa.
Pelos motivos acima expostos, submetemos a apreciação do Soberano Plenário o
presente Requerimento.
Câmara Municipal de Juara-MT, 05 de abril de 2024.
Marta D. Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
Luciano A. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Welington J. Martins
(Welington Martins)
Vereador
Sandy de P. A. Mainardes
(Sandy)
Presidente
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
Valdir L. Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador
Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Vice-Presidente
José M. Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vereador
Eduardo Z. Costa
(Eduardo do Boxe)
Vereador