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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 222/2024 - GP
Juara-MT, 05 de abril de 2024.
A Excelentíssima Senhora Câmara Municipal de Juara - MT
Vereadora Mônica da Silva Costa mm)
Presidente do Poder Legislativo em Exercício PROTOCOLO GERAI 446/2024
Juara -MT Data 05/04/2024 - Horário 1717
Legislativo
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Complementar.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Complementar nº 007/2024 - Altera a Lei Complementar nº 019/2006 que, Dispõe
sobre o Parcelamento do Solo para Fins Urbanos no Município de Juara e dá outras
providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
x
NV Am
Carlós Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabinete(juaramtgov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
BA + Gabinete do Prefeito
JUARA MT
Projeto de Lei Complementar nº 007/2024
Altera a Lei Complementar nº 019/2006 que,
Dispõe sobre o Parcelamento do Solo para
Fins Urbanos no Município de Juara e dá
outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera do artigo 7º da Lei Complementar nº 019, de 17 de novembro
de 2006, passando a vigorar com nova redação.
$ 2º Os condomínios horizontais serão destinados exclusivamente ao uso
residencial:
I-terão área mínima por lote de 250,00m?;
I[- os parâmetros de ocupação do solo, serão iguais aos das zonas a que
pertence classificados na Lei Complementar de Uso e Ocupação do Solo;
III - considera-se recuos frontais aqueles em relação à via interna e ao
logradouro público, mesmo que o lote não se sirva desse logradouro.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
AN
Carlos Amadeu Sireria
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteOjuaramtgov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encontra-se em vigor o a Lei Complementar de Parcelamento do Solo para
Fins Urbanos do Município de Juara instituído pela Lei Complementar nº 19, de 17 de
novembro de 2006.
A revisão da citada Lei Complementar e do Plano Diretor é uma
determinação contida no Estatuto das Cidades, na Lei Complementar Municipal nº
15/2006, que a revisão deve ocorrer pelo menos 10 anos após a entrada em vigor. Neste
ponto, necessário destacar que o atual plano deveria ter sido objeto de revisão até o dia
17 de novembro de 2016.
Tais alterações são necessárias, e de acordo com o artigo 182 da
Constituição Federal, é atribuída ao município a competência para definir sua política de
desenvolvimento urbano com vistas ao pleno desenvolvimento das funções sociais da
cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, usando destas atribuições e garantindo
o processo de participação da população.
O presente projeto de lei objetiva assegurar que pessoas e empresários
que vierem investir no município, possam ter segurança na legislação e assim contribuir
para o desenvolvimento e crescimento do município.
São estes os motivos que embasam e justificam o presente projeto de lei,
para deliberação em regime de urgência pelos Nobres Vereadores, conforme o art. 29 da
Lei Orgânica Municipal ser analisado.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabinete(Ojuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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