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materia nº 47/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaIndicação n° 003/2024 - Indicando ao Excelentíssimo Prefeito, senhor Carlos Amadeu Sirena para que, por meio do setor competente, providencie melhorias para o trânsito da Avenida Paraná, nas proximidades da Escola Estadual Plena Daury Riva.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Indicação encaminhada ao respectivo Destinatário Encaminhado ao Executivo Municipal, através do Ofício nº 087/GP/2024.
2024-04-12 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 003/2024
AUTORA: Vera. Mônica Costa
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao 
Excelentíssimo Prefeito, senhor Carlos Amadeu 
Sirena para que, por meio do setor competente,
providencie melhorias para o trânsito da Avenida 
Paraná, nas proximidades da Escola Estadual Plena 
Daury Riva.
Considerando o ofício nº 005/2024, do dia 05 de março de 2024, de autoria do 
Diretor da Escola Daury Riva, devidamente protocolado sobre o nº 269/2024 nesta Casa de 
Leis, que solicita que sejam tomadas medidas a fim de melhorar o trânsito na Avenida Paraná, 
avenida essa que fica em frente à escola e, portanto, existe um fluxo muito grande de veículos 
e pedestres, principalmente de crianças, que são os alunos público-alvo de nossa unidade 
escolar, alunos de 08 a 14 anos.
Sabemos que é preocupante a situação no entorno da citada escola, pois a falta 
de calçadas torna extremamente perigoso o trajeto dos alunos. A ausência de infraestrutura 
adequada coloca em risco a integridade física e a segurança dos estudantes, que enfrentam 
diariamente condições precárias ao se deslocarem até a escola mencionada.
É responsabilidade fundamental do Poder Público promover a segurança e 
garantir o acesso seguro à educação, devendo tomar providências imediatas no sentido de 
instalar sinalização adequada, como faixas de pedestres, placas de advertência e redutores de 
velocidade, a fim de assegurar a segurança não apenas dos alunos, mas também de todos os 
pedestres que circulam na área. 
Ante ao exposto, indico à Vossa Excelência, que por meio do setor competente 
providencie melhorias para o trânsito da Avenida Paraná, nas proximidades da Escola Estadual 
Plena Daury Riva.
Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para 
resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero votos 
de elevada estima e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, 11 de abril de 2024.
Vera. Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Vice-Presidente

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