texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Página 1 de 2
PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 003/2024
AUTORES: Ver. Marta Dalpiaz, Vera. Sandy, Vera. Mônica Costa, Ver. Luciano
Olivetto, Ver. Eraldo Markito, Ver. Zé Galvão, Ver. Welington Martins, Ver. Léo
Boy e Ver. Eduardo do Boxe.
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV
do Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro
à Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao
Executivo Municipal, tendo em vista a
necessidade premente de capacitação dos
professores que atuam na área de educação
especial em nosso Município.
Sabemos que é de conhecimento geral, que nosso município enfrenta
desafios significativos na prestação de serviços educacionais adequados para alunos
com necessidades especiais. Atualmente, recebemos reclamações de que não há um
planejamento educacional individualizado para esses alunos, que a sala de recurso
multifuncional encontra-se desprovida de professores, assim como não há adaptação de
conteúdo, pois os professores não possuem a formação necessária para atender a essas
demandas específicas.
É fundamental compreender que a inclusão desses alunos na sala de aula
regular vai além da mera presença física. É necessário garantir que esses estudantes
recebam o suporte adequado para seu pleno desenvolvimento educacional e social. Isso
requer ações concretas por parte do Executivo Municipal.
Portanto, solicitamos que o Executivo Municipal implemente um
programa abrangente de capacitação para os professores que atuam na área de educação
especial. Essa capacitação deve abordar temas como metodologias de ensino inclusivo,
adaptação curricular, estratégias de comunicação alternativa e assistiva, entre outros
aspectos relevantes para o atendimento das necessidades específicas desses alunos.
Além disso, é imprescindível que o Executivo Municipal providencie a
contratação de professores especializados para atuar nas salas de recurso multifuncional,
Página 2 de 2
garantindo assim o atendimento individualizado e qualificado para os alunos com
necessidades especiais.
Ressaltamos que estas medidas são urgentes e essenciais para garantir o
direito à educação de qualidade para todos os alunos do nosso município, especialmente
aqueles com necessidades especiais.
Isto posto, solicitamos que seja devidamente analisada a presente
indicação e implementada pelo Executivo Municipal.
Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para
resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero
votos de elevada estima e apreço.
Sala das Sessões, Plenário Daury Riva, em Juara - MT, 09 de abril de 2024.
Marta D. Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
Luciano A. de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Welington J. Martins
(Welington Martins)
Vereador
Sandy de P. A. Mainardes
(Sandy)
Presidente
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
Valdir L. Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador
Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Vice-Presidente
José M. Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vereador
Eduardo Z. Costa
(Eduardo do Boxe)
Vereador
open original →