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Emenda Modificativa nº 007/2024
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
MODIFICA DISPOSITIVO ALTERADO PELO ART. 1º
DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 019/2024 QUE
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
2.715/2018 QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JUARA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º, do Regimento Interno (RI) da
Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Modificativa, propondo alteração a dispositivo do
art. 1º do Projeto de Lei Municipal nº 019/2024, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica alterado o inciso X do art. 17 da Lei Municipal nº 2.715/2015, de 08 de
outubro de 2018, alterado pelo art. 1º do Projeto de Lei Municipal nº 019/2024, que Dispõe sobre o
Sistema Único de Assistência Social do município de Juara e dá outras providências, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
Art. 17. (...)
(...)
X – (...)
c) no âmbito municipal, o Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal e o Programa Bolsa Família, nos termos da Lei vigente”.
(NR)
XIV – (...)
(...)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada ao texto
principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 12 de abril de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz
Presidente Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. José Mercedes Galvão
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Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda Modificativa nº
007/2024, que tem a intensão de alterar um erro de digitação (erro forma) da alínea “c” do inciso X
do art. 17 da Lei Municipal nº 2.715/2015, de 08 de outubro de 2018, alterado pelo art. 1º do Projeto
de Lei Municipal nº 019/2024. O que ocorre é que no Projeto em análise, a intenção nos termos da
recomendação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (folha 03) era retirar a Lei
Lei Federal nº 10.836/2024 que já é Lei revogada, do texto da alínea “c” da Lei Municipal nº
2.715/2015, dando a ela nova redação, mas no projeto por um lapso foi colocada alínea “d”, sendo
então corrigida através da presente emenda.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Modificativa, colhemos da
oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 11 de abril de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz
Presidente Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. José Mercedes Galvão
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
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