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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaProjeto de Lei do Legislativo n° 005/2024 - Altera o caput do art. 17 da Lei nº 2.714 de 27 de setembro de 2018, alterada pelas Leis nº 3.103, de 29 de maio de 2023 e nº 2.923, de 22 de setembro de 2021, que Dispõe sobre a regularização de edificações implementadas em desacordo com a legislação específica, e dá outras providências.
native_id2857

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-12 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-13T16:04:39.049776-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Página 1 de 2
PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 005/2024
AUTORA: Ver. Léo Boy
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Altera o caput do art. 17 da Lei nº 2.714 de 27 de 
setembro de 2018, alterada pelas Leis nº 3.103, de 
29 de maio de 2023 e nº 2.923, de 22 de setembro de 
2021, que Dispõe sobre a regularização de 
edificações implementadas em desacordo com a 
legislação específica, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 17, da Lei Municipal nº 2.714 de 27 de 
setembro de 2018, alterada pelas Leis nº 3.103, de 29 de maio de 2023 e nº 2.923, de 22 de 
setembro de 2021, que Dispõe sobre a regularização de edificações implementadas em 
desacordo com a legislação específica, e dá outras providências, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 17. O interessado em efetuar a regularização deverá 
protocolar requerimento junto à secretaria Municipal de Cidade até 
o dia 31 de dezembro de 2024”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 11 de abril de 2024.
Valdir Leandro Cavichioli 
(Léo Boy)
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de Lei do 
Legislativo nº 005/2024, que altera o caput do art. 17, da Lei Municipal nº 2.714, de 27 de 
setembro de 2018, alterada pelas Leis nº 3.103, de 29 de maio de 2023 e nº 2.923, de 22 de 
setembro de 2021, que dispõe sobre a regularização de edificações implementadas em 
desacordo com a legislação específica, e dá outras providências.
A presente matéria visa prorrogar o prazo de regularização de que trata a Lei 
Municipal nº 2.714, de 27/09/2018, oportunizando aos contribuintes e proprietários de 
edificações irregulares e consolidadas em desacordo com as normas estabelecidas no Código 
de Obras e no Plano Diretor do Município, que adotem as medidas necessárias até 31 de 
dezembro de 2024, ou seja, com tempo hábil para planejarem tais providências. Pois, conforme 
relatos de muitos cidadãos que almejam usufruir das condições estabelecidas na aludida norma, 
necessitam realizar planejamento financeiro para atender os dispositivos explicitados na norma.
Desta forma, justificamos o presente projeto e na oportunidade solicitamos o apoio 
dos nobres edis, quanto análise, apreciação e aprovação pelo plenário das deliberações após os 
trâmites regimentais.
Valdir Leandro Cavichioli 
(Léo Boy)
Vereador

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