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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 005/2024
AUTORA: Ver. Léo Boy
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Altera o caput do art. 17 da Lei nº 2.714 de 27 de
setembro de 2018, alterada pelas Leis nº 3.103, de
29 de maio de 2023 e nº 2.923, de 22 de setembro de
2021, que Dispõe sobre a regularização de
edificações implementadas em desacordo com a
legislação específica, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 17, da Lei Municipal nº 2.714 de 27 de
setembro de 2018, alterada pelas Leis nº 3.103, de 29 de maio de 2023 e nº 2.923, de 22 de
setembro de 2021, que Dispõe sobre a regularização de edificações implementadas em
desacordo com a legislação específica, e dá outras providências, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 17. O interessado em efetuar a regularização deverá
protocolar requerimento junto à secretaria Municipal de Cidade até
o dia 31 de dezembro de 2024”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 11 de abril de 2024.
Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de Lei do
Legislativo nº 005/2024, que altera o caput do art. 17, da Lei Municipal nº 2.714, de 27 de
setembro de 2018, alterada pelas Leis nº 3.103, de 29 de maio de 2023 e nº 2.923, de 22 de
setembro de 2021, que dispõe sobre a regularização de edificações implementadas em
desacordo com a legislação específica, e dá outras providências.
A presente matéria visa prorrogar o prazo de regularização de que trata a Lei
Municipal nº 2.714, de 27/09/2018, oportunizando aos contribuintes e proprietários de
edificações irregulares e consolidadas em desacordo com as normas estabelecidas no Código
de Obras e no Plano Diretor do Município, que adotem as medidas necessárias até 31 de
dezembro de 2024, ou seja, com tempo hábil para planejarem tais providências. Pois, conforme
relatos de muitos cidadãos que almejam usufruir das condições estabelecidas na aludida norma,
necessitam realizar planejamento financeiro para atender os dispositivos explicitados na norma.
Desta forma, justificamos o presente projeto e na oportunidade solicitamos o apoio
dos nobres edis, quanto análise, apreciação e aprovação pelo plenário das deliberações após os
trâmites regimentais.
Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador
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