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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaProjeto de Lei do Legislativo n° 006/2024 - Dispõe sobre a denominação das Ruas do Loteamento denominado Residencial Veneza, no perímetro urbano do Município de Juara- MT.
native_id2858

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-17 Proposição em Segunda Discussão
2024-05-03 Proposição em Primeira Discussão
2024-04-12 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-15T18:03:34.039686-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Página 1 de 2
PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 006/2024
AUTORA: Ver. Eraldo Markito
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Dispõe sobre a denominação das Ruas do 
Loteamento denominado Residencial Veneza, no 
perímetro urbano do Município de Juara-MT.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as Ruas do Loteamento denominado Residencial 
Veneza, no perímetro urbano do Município de Juara-MT, nos seguintes termos:
I – Rua Alcebíades Miguel dos Santos, localizada entre a Avenida Dante Martins 
de Oliveira e o lote 1060-N limite do Loteamento;
II – Rua Germano Cardoso da Silva, localizada entre a Rua Alcebíades Miguel 
dos Santos e limite do Lote 615-N que confronta com a Avenida Dante Martins de Oliveira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 11 de abril de 2024.
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de Lei do 
Legislativo nº 006/2024, que dá denominação às Ruas do Loteamento denominado Residencial 
Veneza, no perímetro urbano do município de Juara-MT.
A presente matéria visa homenagear dois cidadãos honrados que faleceram e 
foram pioneiros do Bairro onde foi criado o loteamento.
Ademais dispõe a Lei Orgânica do Município de Juara, in verbis:
“Art. 6º É vedado ao Município:
I - Estabelecer cultos religiosos ou Igrejas subvenciona-los, 
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus 
representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvado, na 
forma da Lei, a colaboração de interesse público;
II - Recusar fé aos documentos públicos;
III - Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
IV - alterar a denominação de próprios e logradouros públicos 
municipais dando-lhe nome de pessoa viva e ainda sem a realização 
de Audiência pública para consulta à população; (NR) (redação 
estabelecida pelo art. 1º da Emenda à Lei Orgânica nº 015, de 
02.01.2017)
V - contratar com pessoa jurídica em débito com o tesouro 
municipal, assim como lhe prestar benefícios ou incentivos 
fiscais. (AC) (inciso acrescentado pelo art. 2º da Emenda à Lei 
Orgânica nº 009, de 28.12.2012)
Vale ressaltar que a presente proposta está dando primeira denominação ao 
Loteamento criado através da Lei Municipal nº 3.161, de 21/12/2023, cumprindo então os 
requisitos estabelecidos no Art. 6º da Lei Orgânica do Município, uma vez que não está 
alterando denominação já existente. Desta forma, justificamos o presente projeto e na 
oportunidade solicitamos o apoio dos nobres edis, quanto análise, apreciação e aprovação pelo 
plenário das deliberações após os trâmites regimentais.
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário

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