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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 062/2023
AUTORA: Vera. Mônica Costa
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à
Mesa, que encaminhe expediente indicatório a
Secretária Municipal de Educação, senhora
Fernanda Alves dos Santos Ribas, versando sobre o
cumprimento da Lei Nº 13.845, de 18 de junho de
2019, que altera o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), que garante o acesso à escola
pública e gratuita, próxima de sua residência,
garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a
irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de
ensino da educação básica.
A Lei Nº 13.845, de 18 de junho de 2019, é uma importante legislação que altera
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que diz respeito ao acesso à educação das
crianças e adolescentes brasileiros. Ela traz diversas mudanças significativas que visam garantir
o direito à educação de qualidade para todos, com um foco especial na garantia de acesso à
escola pública e gratuita próxima da residência dos estudantes, bem como a possibilidade
de irmãos frequentarem o mesmo estabelecimento de ensino quando estiverem na mesma
etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
As principais razões pelas quais essa lei é relevante são as seguintes: Acesso à
Educação - A legislação reforça o direito fundamental à educação, garantindo que todas as
crianças e adolescentes tenham acesso a uma escola pública e gratuita próximo de sua
residência. Isso é essencial para evitar a evasão escolar e contribuir para a inclusão de todos os
estudantes no sistema educacional. Facilitação da vida das famílias - Ao permitir que irmãos
frequentem o mesmo estabelecimento de ensino, a lei facilita a vida das famílias, evitando a
separação de irmãos em diferentes escolas e contribuindo para um ambiente mais familiar e
acolhedor na escola.
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Diante do exposto, indico a Vossa Excelência, que recomende a todas as escolas
a adesão à Lei Nº 13.845, de 18 de junho de 2019, que modifica o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), pois a referida lei assegura o direito de acesso à educação pública e
gratuita, próxima à residência dos estudantes, e estabelece a obrigatoriedade de disponibilizar
vagas no mesmo estabelecimento para irmãos que estejam matriculados no mesmo estágio ou
ciclo da educação básica.
Outrossim, a lei contribui para promover a igualdade de oportunidades na
educação, uma vez que busca garantir que todas as crianças e adolescentes, independentemente
de sua origem socioeconômica, tenham acesso a uma educação de qualidade.
Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta
do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero votos de
elevada estima e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, 02 de outubro de 2023.
Vera. Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Vice-Presidente
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