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materia nº 205/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 205 / 2023
Date 2023-10-06
EmentaIndicação n° 062/2023- Indicando a Secretária Municipal de Educação, Senhora Fernanda Alves dos Santos Ribas, versando sobre o cumprimento da Lei Nº 13.845, de 18 de junho de 2019, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante o acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-01 Proposição arquivada Ao arquivo.
2023-11-01 Indicação respondida Resposta encaminhada à Vera. Dra. Mônica Costa através do protocolo nº 447/2023 - 01/11/2023.
2023-10-10 Indicação encaminhada ao respectivo Destinatário Indicação encaminhada a Senhora Fernanda Alves dos Santos Ribas, por meio do Ofício nº 426/GP/2023 em 10/10/2023.
2023-10-09 Indicação lida em Plenário Matéria lida.

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 062/2023
AUTORA: Vera. Mônica Costa
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório a
Secretária Municipal de Educação, senhora 
Fernanda Alves dos Santos Ribas, versando sobre o 
cumprimento da Lei Nº 13.845, de 18 de junho de 
2019, que altera o Estatuto da Criança e do 
Adolescente (ECA), que garante o acesso à escola 
pública e gratuita, próxima de sua residência, 
garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a 
irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de 
ensino da educação básica.
A Lei Nº 13.845, de 18 de junho de 2019, é uma importante legislação que altera 
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que diz respeito ao acesso à educação das 
crianças e adolescentes brasileiros. Ela traz diversas mudanças significativas que visam garantir 
o direito à educação de qualidade para todos, com um foco especial na garantia de acesso à 
escola pública e gratuita próxima da residência dos estudantes, bem como a possibilidade 
de irmãos frequentarem o mesmo estabelecimento de ensino quando estiverem na mesma 
etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
As principais razões pelas quais essa lei é relevante são as seguintes: Acesso à 
Educação - A legislação reforça o direito fundamental à educação, garantindo que todas as 
crianças e adolescentes tenham acesso a uma escola pública e gratuita próximo de sua 
residência. Isso é essencial para evitar a evasão escolar e contribuir para a inclusão de todos os 
estudantes no sistema educacional. Facilitação da vida das famílias - Ao permitir que irmãos 
frequentem o mesmo estabelecimento de ensino, a lei facilita a vida das famílias, evitando a 
separação de irmãos em diferentes escolas e contribuindo para um ambiente mais familiar e 
acolhedor na escola.
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Diante do exposto, indico a Vossa Excelência, que recomende a todas as escolas 
a adesão à Lei Nº 13.845, de 18 de junho de 2019, que modifica o Estatuto da Criança e do 
Adolescente (ECA), pois a referida lei assegura o direito de acesso à educação pública e 
gratuita, próxima à residência dos estudantes, e estabelece a obrigatoriedade de disponibilizar 
vagas no mesmo estabelecimento para irmãos que estejam matriculados no mesmo estágio ou 
ciclo da educação básica.
Outrossim, a lei contribui para promover a igualdade de oportunidades na 
educação, uma vez que busca garantir que todas as crianças e adolescentes, independentemente 
de sua origem socioeconômica, tenham acesso a uma educação de qualidade.
Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta 
do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero votos de 
elevada estima e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, 02 de outubro de 2023.
Vera. Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Vice-Presidente

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