Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 280/2024 - GP
Juara-MT, 24 de abril de 2024.
Câmara Municipal de Juara - MT
A Excelentíssima Senhora a O
Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes si OTOCOLO GERAL savanas
Presidente do Poder Legislativo Nata. 25/04/2024 - Horário 15
Vogislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Mensagem de Veto.
Senhora Presidente,
Através deste encaminho a Vossa Excelência, Mensagem de Veto nº
004/2024 ao Autógrafo nº 044/2024, referente ao Projeto de Lei Municipal nº
014/2024 que, Dispõe sobre o sistema de Controle Interno do Poder Executivo do
Município de Juara-MT, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e dá
outras providências, a fim de que, esta seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa
Legislativa.
Nada mais, elevo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
.
Carlos Amadeu Sirevt
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Mensagem de Veto nº 004/ 2024.
Senhora Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do 8 1º do art. 30 da Lei
Orgânica Municipal, veto integralmente ao Autógrafo nº 044/2024, que “dispõe sobre o
sistema de Controle Interno do Poder Executivo do município de Juara-MT, nos termos do
artigo 31 da Constituição Federal e dá outras providências”, aprovado por esse Poder
Legislativo.
Isso porque, sua tramitação não foi concluída antes do início do prazo de
vedação eleitoral, contido no Art. 73, VIII, da Lei nº 9.504/1997, in verbis:
“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as
seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades
entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração
dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu
poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do
prazo estabelecido no art. 7º desta lei e até a posse dos eleitos”.
Uma vez, pois, que o Autógrafo em questão concede beneficios aos servidores
públicos.
Essas, Senhora Presidente, são as razões que levaram a vetar integralmente
a norma.
Juara/MT, 24 de abril de 2024.
Lot
Prefeito Municipal
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
25 de Abril de 2024 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.471
Cargo: MÉDICO
NíveliClasse
1. 1,00 - DO anos
IC -1,30
2. 1,05 - 03 anos
3. 1,10 - 08 anos
10.441,67/12.007,92/13.574,17|
10.963,76/12.608,32/14.252,88|
[15.662,51]
|4. 1,15 - 09 anos
(7. 1,40 - 18 anos
8. 1,50 - 21 anos
12.007,92/13.809,11
11.485,84/13.208,71/14.931,59]
[15.610,30]
19.003,84
[15.562,51[18.011,88[20.361,26|
9. 1,50 - 24 anos |16.706,67/19.212,68/21.718,68]
17.782,17/20.
21.927,51
10. 1,70 - 27 anos/17.750,84/20.413,47/23.076,09]
11. 1,80 - 30 anos|18.795,01/21.614,26/24.433,51
A-1,00 ]B-1,15
(1. 1,60 - CO anos
2.200,56 [2.530,64
2. 1,05 - 03 anos
3. 1,10 - 06 anos
. 1,15 - 09 anos 3.289,83 3.795,96
5. 1,23 - 12 anos 3.518,69 [4.060,03 |
6. 1,31 - 15 anos
[7. 1,40 -18 anos,
3.747,55
3. 1,50 - 21 anos
9. 1,60 - 24 anos
4.577,16
[10. 1,70 - 27 anos
[4.302,09 4.863,
23 15.611,42
[14. 1,80 - 30 anos
ER
5.149,31 [5.941,51
IC - 1,30
20.684,05/23
pas]
23.866,21
2. 1,05 - 03 anos
3. 1,10 - 06 anos
17.501,89/20.127,17
25.059,52
EV DT DC)
4. 1,15 - 09 anos
5. 1,23 -12 anos
19.570,29/22.505,84
18.297,43/21.042,04/23.786,66]
6. 1,31 - 15 anos
20.843,16]23.969,63|
7. 1,40 - 18 anos
22.275,13/25.616,40)
8. 1,50 - 21 anos
8. 1,50 - 21 anos |23.866,21/27.446,14]31.026,07/35.799,32]
9. 1,60 - 24 anos |25.457,29/29.275,89/33.094,48]38.185,94
10. 1,70 - 27 anos|27.048,37/31.105,63/35.162,88]40.572,56
11. 1,80 - 30 anos|28.639,45/32.935,37/37.231,29/42.959,18]
Cargo: MÉDICO ESPECIALISTA - 40 HORAS
NivelClasse TA-1,00 []B-1,15 Jc-1,30 ]D-1,50
1. 1,00 - 00 anos . 22.982,28/26.518,01
2. 1,05 - 03 anos E E 24.131,39/27.843,91
3. 1,10 -06 anos 25.280,51]29.169,81
4. 1,15 - 09 anos 26.429,62/30.495,71
5. 1,23 - 12 anos 28.268,20/32.617,16)
1,31 -15 anos 30.106,78/34.738,60]
1,40 - 18 anos 32.175,19
9. 1,60 - 24 anos
26.285, 88/32.528,76]
10. 1,70 - 27 anos|30.053,75/34.561,81
ltá. 1,80 - 30 anos/31.821,62/36.594,86]41.368,10]47.732,42]
42.428,82
87/45.080,62]
Anexo IV
Quadro Geral dos Cargos em comissão da Estrutura Administrativa
Grupo de Direção Superior e Assessoramento
Nº de |Classificação|
Grau na
Subsídio
Ouvidoria - SUS or Agente Poli-latesca- [2.753,58
Diretor 18 Jágente Pú- |Rlesca- Io 156,68
[Coordenador so (Agente Pi. |Hiesca- 14.442,26
Chefe ás [Agente Pú. [Bresca- |> 891,00
Administrador do Fundo de Pre- Agente Pú- |5º esca-
vidência Própria o blico lão 8.205,07
Assessor Técnico de Nível Su- Agente Pú- |5º esca-
erior 03 Ihfico lão 0.442,26
Assessor Jurídico 03 Agente Pú- Bios ca 4.442,26
Encarregado Administrativo do Agente Pú- |6º esca-
Fundo Previdência Própria ot ico lão 4.442,26
Conselheiro Tutelar Agente Poli-l6cesca- |> 79,45
Anexo V
Quadro de Funções Gratificadas da Secretaria de Educação
] i Gratificação
Função Grati- |Nº de |Forma de Aces- |Designação pa-
ficada |Vagas|so ra atiar RARO Mensal em re-
Coordenador Designação do [Secretaria Mu-
de Departa- |02 Secretário Muni- |nicipal de Edu- |R$ 2.221,12
mento cipal cação
Designação do [Secretaria Mu-
Goetdenador Secretário Muni: [ncinel de Eder |R$ 1.445,48
cipal cação
SEC. MUN. PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
MENSAGEM DE VETO Nº 004/2024
- Mensagem de Veto nº 004/ 2024.
Senhora Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do $ 1º do art. 30 da Lei Or-
gânica Municipal, veto integralmente ao Autógrafo nº 044/2024, que “dis-
põe sobre o sistema de Controle Intemo do Poder Executivo do município
de Juara-MT, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e dá outras
providências”, aprovado por esse Poder Legislativo.
Isso porque, sua tramitação não foi concluída antes do início do prazo de
vedação eleitoral, contido no Art. 73, VIII, da Lei nº 9.504/1997, in verbis:
“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores cu não, as
seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades
entre candidatos nos pleitos eleitorais:
Mill — fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração
dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu
poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do pra-
zo estabelecido no art. 7º desta lei e até a posse dos eleitos”.
Uma vez, pois, que o Autógrafo em questão concede benefícios aos servi-
dores públicos.
Essas, Senhora Presidente, são as razões que levaram a vetar integral-
mente a norma.
Juara/MT, 24 de abril de 2024.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito Municipal
=
SEC. MUN. PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
MENSAGEM DE VETO Nº 603/2024
Cargo Vagas |do Agente |Hierarquiajem Reais
Prefeito agente Poli-|i esca- [31.455,84
Nice Prefeito dr Agente Poli-iesca- 12.955,50
Secretário agente Poli-lalesca- 114.105,58
Secretário Adjunto [Agente Poli- isa fon
Procurador Geral
11.105,58
Secretário Chefe de Gabinete
tico
ente Poli-[2º esca-
pe lão
Ê esc |
ão
11.105,58
Mensagem de Veto nº 003/ 2024.
Senhora Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do $ 1º do art. 30 da Lei Or-
gânica Municipal, veto integralmente ao Autógrafo nº 041/2024, que "Alte-
Ouvidor Municipal
ente Poli-
o ne E
ente Poll-
01 EE MM
2º esca-
ão
2.763,58
ra dispositivos da Lei Complementar nº 028, de 26 de dezembro de 2007,
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
385 Assinado Digitalmente