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materia nº 52/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaIndicação n° 006/2024- Indicando ao Executivo Municipal, para que, por intermédio da Secretaria de Saúde, providencie a alocação de um médico no AME Dr. Takaaki Hosoume - Centro de Especialidades Médicas especialmente nos horários em que as unidades básicas de saúde não estão em funcionamento, com foco exclusivo no atendimento de pessoas com síndromes gripais.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Indicação encaminhada ao Executivo Municipal Indicação encaminhada através do Oficio n° 113/GP/2024 em, 07/05/2024
2024-05-02 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 006/2024
AUTORA: Vera. Marta Dalpiaz.
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao 
Executivo Municipal, para que, por intermédio da 
Secretaria de Saúde, providencie a alocação de um 
médico no AME Dr. Takaaki Hosoume - Centro de 
Especialidades Médicas especialmente nos horários 
em que as unidades básicas de saúde não estão em 
funcionamento, com foco exclusivo no atendimento 
de pessoas com síndromes gripais. 
Considerando a necessidade de uma abordagem mais eficaz para o atendimento 
de pessoas com síndromes gripais em nosso município, proponho a alocação de um médico no 
AME Dr. Takaaki Hosoume - Centro de Especialidades Médicas visando desafogar o Hospital 
Municipal e oferecer um atendimento mais acessível e especializado para a comunidade, 
especialmente nos horários em que as unidades básicas de saúde não estão em funcionamento.
Atualmente, o Hospital Municipal enfrenta uma sobrecarga devido ao grande 
número de casos de síndromes gripais, o que resulta em longos tempos de espera e dificuldades 
para atender a demanda de forma eficiente.
Ademais pacientes com sintomas gripais muitas vezes necessitam de um 
atendimento médico mais especializado para diagnóstico e tratamento adequados. O Centro de 
Especialidades Médicas oferece o ambiente e os recursos necessários para isso.
Além disso, durante o período noturno, as unidades básicas de saúde geralmente 
não estão em funcionamento, deixando uma lacuna no atendimento para pessoas que necessitam 
de cuidados médicos urgentes ou emergentes.
Nesse sentido, a implementação dessa medida não apenas aliviará a pressão 
sobre o Hospital Municipal, mas também garantirá que os pacientes com síndromes gripais 
recebam o cuidado necessário nos horários em que as unidades básicas de saúde não estão em 
funcionamento. Portanto, solicito que o Executivo Municipal, por meio da Secretaria de 
Saúde, analise e considere esta indicação para melhorar o acesso e a qualidade dos 
serviços de saúde em nosso município.
Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para 
resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero votos 
de elevada estima e apreço.
Sala das Sessões, Plenário Daury Riva, em Juara - MT, 02 de maio de 2024.
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora

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