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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 006/2024
AUTORA: Vera. Marta Dalpiaz.
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao
Executivo Municipal, para que, por intermédio da
Secretaria de Saúde, providencie a alocação de um
médico no AME Dr. Takaaki Hosoume - Centro de
Especialidades Médicas especialmente nos horários
em que as unidades básicas de saúde não estão em
funcionamento, com foco exclusivo no atendimento
de pessoas com síndromes gripais.
Considerando a necessidade de uma abordagem mais eficaz para o atendimento
de pessoas com síndromes gripais em nosso município, proponho a alocação de um médico no
AME Dr. Takaaki Hosoume - Centro de Especialidades Médicas visando desafogar o Hospital
Municipal e oferecer um atendimento mais acessível e especializado para a comunidade,
especialmente nos horários em que as unidades básicas de saúde não estão em funcionamento.
Atualmente, o Hospital Municipal enfrenta uma sobrecarga devido ao grande
número de casos de síndromes gripais, o que resulta em longos tempos de espera e dificuldades
para atender a demanda de forma eficiente.
Ademais pacientes com sintomas gripais muitas vezes necessitam de um
atendimento médico mais especializado para diagnóstico e tratamento adequados. O Centro de
Especialidades Médicas oferece o ambiente e os recursos necessários para isso.
Além disso, durante o período noturno, as unidades básicas de saúde geralmente
não estão em funcionamento, deixando uma lacuna no atendimento para pessoas que necessitam
de cuidados médicos urgentes ou emergentes.
Nesse sentido, a implementação dessa medida não apenas aliviará a pressão
sobre o Hospital Municipal, mas também garantirá que os pacientes com síndromes gripais
recebam o cuidado necessário nos horários em que as unidades básicas de saúde não estão em
funcionamento. Portanto, solicito que o Executivo Municipal, por meio da Secretaria de
Saúde, analise e considere esta indicação para melhorar o acesso e a qualidade dos
serviços de saúde em nosso município.
Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para
resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero votos
de elevada estima e apreço.
Sala das Sessões, Plenário Daury Riva, em Juara - MT, 02 de maio de 2024.
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
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