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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 010/2024
AUTOR: Verª. SANDY - PRESIDENTE
Despacho Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao
Prefeito Municipal de Juara, Carlos Amadeu
Sirena, indicando a necessidade da aquisição de
caminhões para a regularização da coleta do lixo no
município de Juara.
Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por
fim, indicar Prefeito Municipal de Juara, Carlos Amadeu Sirena, a necessidade da
aquisição de caminhões para a regularização da coleta do lixo no município de Juara.
Considerando a crescente demanda da população de Juara por serviços de
coleta de lixo eficientes e adequados às necessidades urbanas, bem como a atual carência
de meios de transporte suficientes para atender a essa demanda;
Considerando também que a disponibilidade de recursos provenientes do
Fundo do Meio Ambiente pode ser direcionada para a aquisição dos referidos caminhões,
visto que a gestão adequada dos resíduos sólidos é um aspecto fundamental para a
preservação ambiental;
A presente indicação legislativa tem como objetivo solicitar à Prefeitura de
Juara as seguintes medidas:
1. Aquisição de mais caminhões destinados à coleta de lixo no
município de Juara, a fim de atender a demanda crescente da população de forma eficiente
e sustentável;
2. Utilização dos recursos disponíveis no Fundo do Meio Ambiente
para subsidiar a compra dos referidos caminhões, garantindo assim uma destinação
adequada e transparente dos recursos financeiros;
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3. Elaboração de um cronograma de aquisição e implementação dos
novos veículos, considerando as necessidades emergenciais e a capacidade operacional
do município;
4. Realização de campanhas educativas para conscientização da
população sobre a importância da coleta seletiva e da correta disposição dos resíduos
sólidos, visando promover a preservação ambiental e a melhoria da qualidade de vida na
cidade.
Esta indicação legislativa visa, portanto, contribuir para a melhoria dos
serviços de limpeza urbana em Juara, garantindo uma gestão eficiente dos resíduos
sólidos e promovendo o desenvolvimento sustentável do município.
Posto isso, é a síntese fática necessária para justificar o presente pedido.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, nos termos do art. 20-B, § 4º da Lei
Orgânica do Município de Juara-MT.
Câmara Municipal de Juara/MT, em 03 de maio de 2024.
Verª. Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente
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