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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DO LEGISLATIVO Nº 002/2024
AUTOR: MESA DIRETORA
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 143, DE 31 DE MARÇO DE
2016, E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 228, DE 04
DE ABRIL DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
SALÁRIOS, FIXA O QUADRO DE PESSOAL E
SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o inciso XI e seu § 3º do art. 32, da Lei Complementar nº
143, de 31 de março de 2016, alterada pela Lei Complementar nº 228, de 04 de abril de 2024,
que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 32.
(...)
XI – Controladoria Interna; (NR)
(...)
§ 3º O cargo de Ouvidor, é exclusivo de servidor efetivo da Câmara
Municipal. (NR)
(...)
Art. 2º Fica alterado o art. 3º da Lei Complementar nº 228, de 04 de abril de 2024,
que passa a vigorar com a seguinte adequação:
“Art. 3º Ficam revogados os incisos I, V e § 2º do art. 32, § 2º do art.
32-A e inciso XXXI e XXXII do art. 44, bem como revoga os cargos
comissionados de Procurador Legislativo e Coordenador de
Controle Interno dispostos nos quadros dos Anexos XXXI e XXXII e,
transforma o cargo de advogado para Procuradoria Legislativa,
dando nova Redação ao Organograma do Anexo XXVI, em razão das
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mesmas disposições de revogação dos cargos comissionados de
Coordenador de Controle Interno e Cargo Comissionado de
Procurador Legislativo especificadas neste artigo, todos da Lei
Complementar nº 143, de 31 de março de 2016, que passam a vigorar
com as seguintes redações”: (NR)
“Art. 32. (...)
I - (REVOGADO);
(...)
V – (REVOGADO);
(...)
§ 2º (REVOGADO)
Art. 32-A. (...)
(...)
§ 2º (REVOGADO)
(...)
Art. 44. (...)
(...)
XXXI - (REVOGADO)
XXXII - (REVOGADO)”; (NR)
(...)
“ANEXO XXVI
ORGANOGRAMA GERAL
(NR)
(...)
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“ANEXO XXXI
(REVOGADO)”
“ANEXO XXXII
(REVOGADO)”
Art. 3º Fica alterado o Anexo XXVII da Lei Complementar nº 143, de 31 de
março de 2016, revogando a Função Gratificada do Agente de Contratação, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“ANEXO XXVII
QUADRO DE VALOR DA FUNÇÃO GRATIFICADA
Função Sigla Valor R$
Função Gratificada FG De 0 até 1.500,00
(NR)
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 02 de maio de 2024.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
O projeto atende aos requisitos de legalidade e constitucionalidade, tanto no
aspecto formal quanto material.
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil prescreve:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local.
A Lei Orgânica do Município, In Verbis:
“Art. 24. O processo legislativo municipal compreende a elaboração
de:
(...)
II – Leis Complementares;
(...)
A princípio, o presente projeto de Lei Complementar vem sanar a exclusão do
cargo de controlador interno do inciso V do art. 32, da organização administrativa do Poder
Legislativo. No Projeto de Lei Complementar nº 001/2024 que deu origem a Lei Complementar
nº 228/2024, era para ter sido revogado o inciso XI que tratava do cargo Comissionado de
Coordenador de Controle Interno e por um equívoco foi revogado o inciso V, porém, esse
projeto vem corrigir o vício, alterando então o XI, mantendo a Controladoria Interna.
Quanto a revogação da Gratificação do cargo do agente de contratação, quis o
legislador sanar isonomia em relação aos demais membros da Comissão de licitação que exercem
função específica e, considerando que não houve nomeação através de Portaria para a concessão
dessa gratificação, não causou prejuízo eleitoral nos termos da Lei nº 9.504/1997, art. 73, VIII.
“08 de abril - Data a partir da qual, até a posse das pessoas eleitas, é vedado
às(aos) agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da
remuneração das servidoras públicas e dos servidores públicos que exceda a
recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição”.
Também para sanar irregularidade, altera o art. 3º da Lei Complementar nº 228, de
04 de abril de 2024 para excluir a revogação dos incisos XXXI e XXXII do art. 31 da LC
143/2016, uma vez que não existe esses incisos, sendo impossível consolidação das normas.
Peço aos nobres pares a aprovação deste projeto.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 02 de maio de 2024.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário