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materia nº 56/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaIndicação n° 009/2024- Indicando ao Prefeito Municipal de Juara e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, indicando a necessidade de construção de uma Área de Transbordo para Resíduos Sólidos no município.
native_id2898

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Indicação encaminhada ao respectivo Destinatário Indicação encaminhada ao Prefeito Municipal através do Oficio n° 115/GP/2024 e ao Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico através do Oficio n° 118/GP/2024, em 07/05/2024.
2024-05-03 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Leitura

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 009/2024
AUTORA: Verª. SANDY - PRESIDENTE
Despacho Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao
Prefeito Municipal de Juara e à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico,
indicando a necessidade de construção de uma Área 
de Transbordo para Resíduos Sólidos no município.
Atualmente, nossos caminhões de coleta de lixo operam com uma 
frequência significativa, transportando resíduos diretamente para o aterro sanitário
localizado no município de Novo Horizonte do Norte, percorrendo diariamente cerca de 
50 km por dia e gastando aproximadamente 2h para fazer o translado de ida e volta até 
o aterro. Esta prática não apenas aumenta os custos operacionais, mas também contribui 
para o desgaste e a sobrecarga dos caminhões de lixo, que acabam estragando e se 
deteriorando mais rápido. 
A ausência de um ponto de transferência adequado resulta em ineficiências 
operacionais, riscos ambientais e inconveniências para os residentes locais, devido a 
maneira que está sendo feito a coleta de lixo na cidade.
A construção de uma área de transbordo para resíduos sólidos (conforme 
imagens de modelo em anexo), oferecerá uma solução viável e sustentável para este 
desafio. Esta área servirá como um ponto de coleta central, onde os resíduos coletados 
pelos caminhões de lixo serão temporariamente armazenados e consolidados antes do 
transporte para o aterro sanitário. Isso não apenas reduzirá o número de viagens dos 
caminhões de lixo até o aterro sanitário, mas também permitirá uma melhor gestão e 
triagem dos resíduos, promovendo a reciclagem e a compostagem sempre que possível.
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Solicito, portanto, que esta solicitação seja considerada com a devida 
atenção e que sejam tomadas as medidas necessárias para iniciar o processo de 
construção da área de transbordo para resíduos sólidos.
Posto isso, é a síntese fática necessária para justificar o presente pedido. 
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, nos termos do art. 20-B, § 4º da Lei 
Orgânica do Município de Juara-MT.
Câmara Municipal de Juara/MT, em 03 de maio de 2024.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
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Modelos de área de transbordo:

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