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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaProjeto de Lei do Legislativo n° 007/2024- Revoga o inciso VI do art. 14 da Lei Municipal nº 2.039, de 19 de outubro de 2009, que Dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC, e institui a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – Procon Municipal de Juara, Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON e o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor – FUNDECON e dá outras providências.
native_id2910

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-07 Proposição em Segunda Discussão
2024-05-29 Proposição em Primeira Discussão
2024-05-16 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 007/2024
AUTORA: Mesa Diretora
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Revoga o inciso VI do art. 14 da Lei Municipal nº 
2.039, de 19 de outubro de 2009, que Dispõe sobre 
a organização do Sistema Municipal de Defesa do 
Consumidor – SMDC, e institui a Coordenadoria 
Municipal de Defesa do Consumidor – Procon 
Municipal de Juara, Conselho Municipal de Defesa 
do Consumidor – CONDECON e o Fundo 
Municipal de Defesa do Consumidor –
FUNDECON e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso VI do art. 14 da Lei Municipal nº 2.039, de 19 de 
outubro de 2009, que Dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do 
Consumidor – SMDC, e institui a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – Procon 
Municipal de Juara, Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON e o Fundo 
Municipal de Defesa do Consumidor – FUNDECON e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 15 de maio de 2024.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente projeto pois a participação de Vereador como membro de 
Comissão ou Conselho Municipal é inconstitucional, pois estes são organismos que compõem 
a estrutura do Poder Executivo. O princípio da independência de atuação dos órgãos do governo 
municipal impede que os membros da Câmara de Vereadores se vinculem ao chefe do 
Executivo Municipal. Tal participação afronta o artigo 2º da Constituição Federal, que trata da 
separação e harmonia dos Poderes.
Insta salientar que os Vereadores podem e devem acompanhar os trabalhos dos 
Conselhos Municipais, uma vez que a Câmara Municipal é órgão de controle externo da 
Administração Pública local.
Vale ressaltar que foi apresentado Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2024 
revogando todas as representações de membros do Legislativo Municipal em conselhos e, após 
encaminhado ofício ao Executivo Municipal para averiguar a existência de todos os conselhos, 
viu-se que a Lei nº 2.039/2009, não foi contemplado no referido Projeto, por isso a necessidade 
de sanar a irregularidade com a revogação deste Projeto.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 15 de maio de 2024.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário

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