texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Página 1 de 2
PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 007/2024
AUTORA: Mesa Diretora
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Revoga o inciso VI do art. 14 da Lei Municipal nº
2.039, de 19 de outubro de 2009, que Dispõe sobre
a organização do Sistema Municipal de Defesa do
Consumidor – SMDC, e institui a Coordenadoria
Municipal de Defesa do Consumidor – Procon
Municipal de Juara, Conselho Municipal de Defesa
do Consumidor – CONDECON e o Fundo
Municipal de Defesa do Consumidor –
FUNDECON e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso VI do art. 14 da Lei Municipal nº 2.039, de 19 de
outubro de 2009, que Dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do
Consumidor – SMDC, e institui a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – Procon
Municipal de Juara, Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON e o Fundo
Municipal de Defesa do Consumidor – FUNDECON e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 15 de maio de 2024.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
Página 2 de 2
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente projeto pois a participação de Vereador como membro de
Comissão ou Conselho Municipal é inconstitucional, pois estes são organismos que compõem
a estrutura do Poder Executivo. O princípio da independência de atuação dos órgãos do governo
municipal impede que os membros da Câmara de Vereadores se vinculem ao chefe do
Executivo Municipal. Tal participação afronta o artigo 2º da Constituição Federal, que trata da
separação e harmonia dos Poderes.
Insta salientar que os Vereadores podem e devem acompanhar os trabalhos dos
Conselhos Municipais, uma vez que a Câmara Municipal é órgão de controle externo da
Administração Pública local.
Vale ressaltar que foi apresentado Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2024
revogando todas as representações de membros do Legislativo Municipal em conselhos e, após
encaminhado ofício ao Executivo Municipal para averiguar a existência de todos os conselhos,
viu-se que a Lei nº 2.039/2009, não foi contemplado no referido Projeto, por isso a necessidade
de sanar a irregularidade com a revogação deste Projeto.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 15 de maio de 2024.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
open original →