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Emenda Supressiva nº 001/2024
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
SUPRIME O ART. 3º DO PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR DO
LEGISLATIVO Nº 002/2024 QUE ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 143, DE 31 DE
MARÇO DE 2016, E DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 228, DE 04 DE
ABRIL DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
SALÁRIOS, FIXA O QUADRO DE
PESSOAL E SOBRE A ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JUARA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 1º, do Regimento Interno
(RI) da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Supressiva, propondo a supressão do
art. 3º do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 002/2024, e dá outras providências,
nos seguintes termos:
Art. 1º Fica suprimido o art. 3º do Projeto de Lei Complementar do Legislativo
nº 002/2024, que Altera dispositivos da Lei Complementar nº 143, de 31 de março de 2016, e
da Lei Complementar nº 228, de 04 de abril de 2024, que Dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Salários, Fixa o Quadro de Pessoal e sobre a Organização Administrativa da Câmara
Municipal de Juara, e dá outras providências, com a seguinte redação:
“Art. 3º (Suprimido)”.
Art. 2º Fica renumerado o art. 4º para art. 3º do Projeto de Lei Complementar
do Legislativo nº 002/2024, que Altera dispositivos da Lei Complementar nº 143, de 31 de
março de 2016, e da Lei Complementar nº 228, de 04 de abril de 2024, que Dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e Salários, Fixa o Quadro de Pessoal e sobre a Organização
Administrativa da Câmara Municipal de Juara, e dá outras providências, com a seguinte
redação:
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“Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação”. (NR)
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada ao
texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 15 de maio de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz
Presidente Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. José Mercedes Galvão
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda Supressiva
nº 001/2024, que suprime o art. 3º do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 001/2024.
Justificamos a presente Emenda em atendimento de que revogar uma gratificação
concedida através da Lei Complementar nº 228/2024 em vigor a partir de 01 de abril desse
mesmo ano, considerando que o agente de contratação possui uma portaria nº 192/2024, que
em seu parágrafo único, concede o benefício de gratificação de acordo com a Lei vigente
(conforme anexo), fere o prazo eleitoral para alterações em Plano de cargos que modifiquem o
valor da remuneração de servidores sem que seja referente ao RGA (Revisão Geral Anual).
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Supressiva, colhemos da
oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 15 de maio de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz
Presidente Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. José Mercedes Galvão
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação