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materia nº 62/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaIndicação nº 007/2024 - Indicando ao Executivo Municipal, para que, por intermédio da Divisão Executiva Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário - DIMUTRAN, providencie a sinalização adequada da ponte do Corgão, localizada próxima à Creforma, incluindo a instalação de refletores noturnos.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Indicação encaminhada ao respectivo Destinatário Indicação encaminhada por oficio n° 140/GP/2024 data 21/05/2024.
2024-05-17 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 007/2024
AUTORA: Vera. Marta Dalpiaz.
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao 
Executivo Municipal, para que, por intermédio da 
Divisão Executiva Municipal de Trânsito e 
Transporte Rodoviário - DIMUTRAN, providencie a 
sinalização adequada da ponte do Corgão, localizada 
próxima à Creforma, incluindo a instalação de 
refletores noturnos.
Considerando a importância de garantir a segurança de todos os cidadãos que 
utilizam essa via pública, venho por meio desta, na qualidade de Vereadora do Município de 
Juara, indicar a necessidade urgente de providências por parte do Executivo Municipal, através 
da Divisão Executiva Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário - DIMUTRAN, para a 
sinalização adequada da ponte do Corgão, localizada próxima à Creforma.
A referida ponte, que é um importante ponto de travessia para condutores e 
pedestres, apresenta riscos significativos devido à falta de sinalização apropriada, 
especialmente durante o período noturno quando a visibilidade é reduzida. 
Dessa forma, sugiro a instalação refletores que garantam a visibilidade da 
estrutura da ponte e de seus acessos durante a noite, e a iluminação complementar nas 
proximidades para melhorar a visibilidade e segurança.
Estas medidas são essenciais para prevenir acidentes e assegurar a segurança de 
todos que transitam pela área. A sinalização eficiente e a instalação desses refletores noturnos 
são ações imprescindíveis para evitar tragédias e proporcionar tranquilidade à população.
Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para 
resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero votos 
de elevada estima e apreço.
Sala das Sessões, Plenário Daury Riva, em Juara - MT, 17 de maio de 2024.
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora

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