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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
REQUERIMENTO Nº 004/2024
AUTORA: Vera. Sandy - Presidente
Despacho Requer com base no que dispõe o Art. 98, § 3º, IX
do Regimento Interno desta Casa de leis, a
convocação da Senhora Maísa Figueiredo de Sousa, e
os demais que respondem, para que compareçam a esta
Casa de Leis, em Audiência Pública, para prestar
esclarecimentos e apresentação de Relatório detalhado
do SUS referente ao 1º quadrimestre deste ano de 2024,
em cumprimento ao disposto no § 5° do artigo 36, da
Lei Complementar n° 141/2012.
O presente requerimento vem cumprir determinação da Lei Complementar n°
141, de 13 de janeiro de 2012, especialmente em seu art. 31 e seguintes, onde o executivo deve
assegurar a transparência e a prestação de contas do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito
do município, garantindo que os recursos públicos destinados à saúde sejam aplicados de forma
adequada e eficiente, conforme os dispositivos legais, in verbis:
“Lei Complementar nº 141/2012:
(...)
Seção IV
CAPÍTULO IV
DA TRANSPARÊNCIA, VISIBILIDADE, FISCALIZAÇÃO,
AVALIAÇÃO E CONTROLE
Seção I
Da Transparência e Visibilidade da Gestão da Saúde
(...)
Art. 31. Os órgãos gestores de saúde da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios darão ampla divulgação, inclusive
em meios eletrônicos de acesso público, das prestações de contas
periódicas da área da saúde, para consulta e apreciação dos
cidadãos e de instituições da sociedade, com ênfase no que se refere
a:
I - comprovação do cumprimento do disposto nesta Lei
Complementar;
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II - Relatório de Gestão do SUS;
III - avaliação do Conselho de Saúde sobre a gestão do SUS no
âmbito do respectivo ente da Federação.
Parágrafo único. A transparência e a visibilidade serão asseguradas
mediante incentivo à participação popular e realização de
audiências públicas, durante o processo de elaboração e discussão
do plano de saúde.
(...)
Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará
Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual
conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - montante e fonte dos recursos aplicados no período;
II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas
recomendações e determinações;
III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial
própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os
indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.
(...)
§ 5º O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio,
setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do
respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput.
(...)”. Grifos nossos.
Ressalta-se que a apresentação do Relatório detalhado é de extrema importância
para subsidiar as ações de fiscalização e monitoramento dessa Casa de Leis, bem como para
promover a transparência e o controle social sobre os serviços de saúde prestados à população
Juarense.
Por equivalência a Comissão desta Casa Legislativa compatível com a referida
norma jurídica trata-se da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social,
Meio Ambiente e Sustentabilidade, e pelos motivos acima expostos, e cumprindo ao exercício
da função fiscalizadora, submetemos a apreciação do Soberano Plenário o presente
Requerimento.
A data a ser realizada a Audiência deve ser definida junto a Secretaria Municipal
de Saúde por resposta a esse Requerimento e, publicada por portaria a ser expedida pela
Presidência de modo a dar publicidade à população de nosso município.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 17 de maio de 2024.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente