br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 48/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaRequerimento nº 004/2024 - Requerendo a convocação da Senhora Maísa Figueiredo de Sousa, e os demais que respondem, para que compareçam a esta Casa de Leis, em Audiência Pública, para prestar esclarecimentos e apresentação de Relatório detalhado do SUS referente ao 1º quadrimestre deste ano de 2024, em cumprimento ao disposto no § 5° do artigo 36, da Lei Complementar n° 141/2012.
native_id2924

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Proposição encaminhada ao Executivo Encaminhado a Secretaria Municipal de Saúde através do Oficio n° 134/GP/2024 em 21/05/2024.
2024-05-17 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Página 1 de 2
PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
REQUERIMENTO Nº 004/2024
AUTORA: Vera. Sandy - Presidente
Despacho Requer com base no que dispõe o Art. 98, § 3º, IX
do Regimento Interno desta Casa de leis, a 
convocação da Senhora Maísa Figueiredo de Sousa, e 
os demais que respondem, para que compareçam a esta 
Casa de Leis, em Audiência Pública, para prestar 
esclarecimentos e apresentação de Relatório detalhado 
do SUS referente ao 1º quadrimestre deste ano de 2024,
em cumprimento ao disposto no § 5° do artigo 36, da 
Lei Complementar n° 141/2012.
O presente requerimento vem cumprir determinação da Lei Complementar n° 
141, de 13 de janeiro de 2012, especialmente em seu art. 31 e seguintes, onde o executivo deve 
assegurar a transparência e a prestação de contas do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito 
do município, garantindo que os recursos públicos destinados à saúde sejam aplicados de forma 
adequada e eficiente, conforme os dispositivos legais, in verbis:
“Lei Complementar nº 141/2012:
(...)
Seção IV
CAPÍTULO IV
DA TRANSPARÊNCIA, VISIBILIDADE, FISCALIZAÇÃO, 
AVALIAÇÃO E CONTROLE 
Seção I
Da Transparência e Visibilidade da Gestão da Saúde
(...)
Art. 31. Os órgãos gestores de saúde da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios darão ampla divulgação, inclusive 
em meios eletrônicos de acesso público, das prestações de contas 
periódicas da área da saúde, para consulta e apreciação dos 
cidadãos e de instituições da sociedade, com ênfase no que se refere 
a: 
I - comprovação do cumprimento do disposto nesta Lei 
Complementar; 
Página 2 de 2
II - Relatório de Gestão do SUS;
III - avaliação do Conselho de Saúde sobre a gestão do SUS no 
âmbito do respectivo ente da Federação. 
Parágrafo único. A transparência e a visibilidade serão asseguradas 
mediante incentivo à participação popular e realização de 
audiências públicas, durante o processo de elaboração e discussão 
do plano de saúde.
(...)
Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará 
Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual 
conterá, no mínimo, as seguintes informações: 
I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; 
II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas 
recomendações e determinações; 
III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial 
própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os 
indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.
(...)
§ 5º O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, 
setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do 
respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput.
(...)”. Grifos nossos.
Ressalta-se que a apresentação do Relatório detalhado é de extrema importância 
para subsidiar as ações de fiscalização e monitoramento dessa Casa de Leis, bem como para 
promover a transparência e o controle social sobre os serviços de saúde prestados à população 
Juarense.
Por equivalência a Comissão desta Casa Legislativa compatível com a referida 
norma jurídica trata-se da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, 
Meio Ambiente e Sustentabilidade, e pelos motivos acima expostos, e cumprindo ao exercício 
da função fiscalizadora, submetemos a apreciação do Soberano Plenário o presente 
Requerimento.
A data a ser realizada a Audiência deve ser definida junto a Secretaria Municipal 
de Saúde por resposta a esse Requerimento e, publicada por portaria a ser expedida pela 
Presidência de modo a dar publicidade à população de nosso município.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 17 de maio de 2024.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente

open original →