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materia nº 64/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 64 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaIndicação n° 003/2024- Indicando ao Excelentíssimo Prefeito, senhor Carlos Amadeu Sirena para que, por meio do setor competente, providencie a instalação de sinalização nas pontes rurais de nossa região.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-27 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 003/2024
AUTORA: Ver. Luciano Olivetto
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao 
Excelentíssimo Prefeito, senhor Carlos Amadeu 
Sirena para que, por meio do setor competente, 
providencie a instalação de sinalização nas pontes 
rurais de nossa região.
A presente indicação ao Executivo Municipal é uma medida positiva que visa 
atender às necessidades dos moradores da zona rural que utilizam as pontes locais.
A instalação de sinalização nas pontes rurais é uma medida fundamental para 
promover a segurança e o bem-estar dos cidadãos. Placas de advertência, faixas refletivas e 
iluminação apropriada são elementos essenciais que permitem aos motoristas identificar a 
aproximação das pontes com antecedência suficiente para reduzir a velocidade e atravessar de 
forma segura. A ausência dessas sinalizações aumenta o risco de acidentes graves, podendo 
resultar em danos materiais e lesões pessoais.
É importante destacar que as pontes rurais são vias essenciais para a mobilidade 
dos moradores, agricultores e transportadores da região. Elas são frequentemente usadas para o 
transporte de produtos agrícolas, acesso a serviços de saúde, educação e outros serviços 
essenciais. A falta de sinalização não apenas coloca em risco a vida dos usuários, mas também 
pode causar atrasos significativos e prejuízos econômicos para aqueles que dependem dessas 
rotas para suas atividades diárias.
Compreendendo a importância deste pedido, permaneço à disposição para 
discutir detalhes adicionais e colaborar no que for necessário para tornar esta proposta uma 
realidade.
Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para 
resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero votos 
de elevada estima e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, 24 de maio de 2024.
Ver. Luciano Aparecido Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário

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